Plano de saúde deve pagar tratamento com Atezolizumabe para câncer de rim

Plano de saúde deve pagar tratamento com Atezolizumabe para câncer de rim

Se você possui recomendação médica para o uso do Atezolizumabe para o tratamento do câncer de rim e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear todo o seu tratamento

A recusa das operadoras em fornecer o Atezolizumabe para câncer de rim pelo plano de saúde, sob alegação de este ser um tratamento experimental, é completamente ilegal e pode ser, perfeitamente, contestada perante a Justiça.

Isto porque, como explica o professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a recomendação de um medicamento para tratar uma doença não listada em sua bula, com base em evidências científicas que comprovam sua eficácia para o caso concreto, é o que chamamos de tratamento off-label, e nada tem a ver com uso experimental, que ocorre quando não há qualquer validação da ciência para o uso da medicação.

O Atezolizumabe, comercialmente conhecido como Tecentriq®, é um medicamento certificado pelos principais órgãos sanitários do mundo, incluindo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para o tratamento de vários tipos de câncer. Além disso, tem estudos científicos que balizam sua recomendação para o tratamento de pacientes com câncer de rim. Portanto, é absurda a alegação de que seu uso é experimental.

Desse modo, se você possui recomendação médica para o uso do Atezolizumabe para o tratamento do câncer de rim pelo plano de saúde e a operadora se recusa a fornecê-lo, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear todo o seu tratamento.

Quer saber como? Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito ao tratamento do câncer de rim com o Atezolizumabe (Tecentriq®).

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a bula do Atezolizumabe (Tecentriq®)?

  2. Mesmo sendo off-label, tenho direito ao tratamento do câncer de rim com o Atezolizumabe pelo plano de saúde?

  3. A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?
  4. O que torna obrigatória a cobertura do Atezolizumabe (Tecentriq®) pelo plano de saúde?

  5. Como a Justiça se posiciona sobre a recusa dos planos de saúde ao fornecimento do Atezolizumabe para o câncer de rim?

  6. O que fazer se o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento do câncer de rim com o Atezolizumabe?

  7. A Justiça costuma demorar muito para analisar as ações que pleiteiam o Atezolizumabe para o tratamento do câncer de rim?

O que diz a bula do Atezolizumabe (Tecentriq®)?

O medicamento Atezolizumabe, de nome Tecentriq®, é indicado em bula para o tratamento de:

  • Carcinoma urotelial (UC) localmente avançado ou metastático; 
  • Câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático; 
  • Câncer de mama triplo-negativo localmente avançado, irressecável ou metastático.

De acordo com a bula, o Atezolizumabe bloqueia a substância PD-L1 - responsável por impedir que o sistema imunológico do corpo reconheça o tumor como uma ameaça - e reativa a defesa do organismo, que passa a atacar e destruir as células do câncer.

E, apesar de estar indicado em bula apenas para três cânceres, o Atezolizumabe pode ser recomendado para tratar outros tipos da doença - como é o caso do câncer de rim -, com base em estudos científicos que demonstram sua eficácia para estes outros tratamentos, chamados de tratamento off-label, ou seja, fora da bula.

Plano de saúde deve pagar tratamento com Atezolizumabe para câncer de rim

 

Mesmo sendo off-label, tenho direito ao tratamento do câncer de rim com o Atezolizumabe pelo plano de saúde?

Sim, mesmo com a indicação de uso off-label, você tem direito ao tratamento do câncer de rim com o Atezolizumabe totalmente custeado por seu plano de saúde, porque o que determina a cobertura contratual de um medicamento não é o que diz a bula ou a operadora de saúde, mas, sim, a Lei dos Planos de Saúde

E, segundo a lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir os tratamentos indicados pelos médicos apenas porque não constam na bula do medicamento. O câncer de rim está listado no Código CID - D410 e a recomendação médica para o uso do Atezolizumabe é fundamentada na ciência. Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que a operadora tem de  fornecer o Atezolizumabe para o câncer de rim pelo plano de saúde a você.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para possibilitar o tratamento”, detalha Elton Fernandes.

O que ocorre, no entanto, é que as operadoras de saúde, de forma abusiva, relacionam a falta de indicação do câncer de rim na bula do Atezolizumabe (tratamento off-label) ao uso experimental do medicamento, que não teria cobertura contratual obrigatória. Porém, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que estes são dois conceitos completamente distintos.

Resumidamente, tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos. Já o tratamento off-label é aquele em que a medicação é indicada para o tratamento de uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como é o caso do Atezolizumabe para o câncer de rim pelo plano de saúde.

“Se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o Atezolizumabe para o câncer de rim e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.

 

A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?

Consta expressamente na decisão judicial que o rol de procedimentos da ANS poderá ser superado sempre que não houver outro tratamento que seja tão seguro e eficaz ao paciente, de forma que, nesse caso, é possível enquadrar dentro das exceções estabelecidas pela Justiça.

Quando se fala que o rol da ANS é “taxativo” ou, como dizem alguns seria “taxativo mitigado”, significa dizer que se trata da prioridade na cobertura pelos planos de saúde, mas que quando não houver um tratamento tão eficiente será possível buscar a cobertura do que está fora desse rol, bastando que haja evidência científica favorável.

Nos nossos processos, por exemplo, muito antes de se decidir se o rol era exemplificativo ou taxativo, tais cuidados em demonstrar que o tratamento é essencial e possui comprovação científica já vinham sendo adotados e, ademais, há anos nós assinamos plataformas de estudos científicos a fim de poder ajudar a fazer prova sobre a necessidade do tratamento.

Assista ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:

 

O que torna obrigatória a cobertura do Atezolizumabe (Tecentriq®) pelo plano de saúde?

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que o que possibilita a cobertura obrigatória do Atezolizumabe (Tecentriq®) pelos planos de saúde, sem exceção, é o registro sanitário na Anvisa - e o Atezolizumabe está registrado pela Anvisa desde 2016.

Portanto, qualquer alegação da operadora de saúde de que não é obrigada a fornecer este medicamento, seja porque não há indicação do tratamento em bula ou porque o Atezolizumabe ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é totalmente ilegal e abusiva.

“O rol da ANS deve ser entendido sempre como o mínimo que um plano de saúde deve pagar, e não como tudo que um plano de saúde custeia. Desta forma, mesmo fora do rol da ANS ou mesmo fora da bula do próprio medicamento aprovada pela Anvisa, o simples fato do princípio ativo ter registro sanitário no Brasil possibilita que o plano de saúde seja obrigado a fornecer a você”, explica Elton Fernandes.

Por isso, se a operadora se recusar a fornecer o Atezolizumabe para o câncer de rim pelo plano de saúde, não tenha receio de ingressar na Justiça a fim de obter o remédio para câncer recomendado por seu médico.

“Há centenas de medicamentos que não estão no rol de procedimentos da ANS e a Justiça tem mandado, sim, fornecer pelo plano de saúde. Isto porque os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos com validação científica, pouco importa se estão ou não no rol da ANS ou se o tratamento está indicado em bula”, relata o advogado.

 

Como a Justiça se posiciona sobre a recusa dos planos de saúde ao fornecimento do Atezolizumabe para o câncer de rim?

Em diversas sentenças, a Justiça tem reiterado o entendimento de que o Atezolizumabe (Tecentriq®) é um medicamento de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de rim, mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS.

 

O que fazer se o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento do câncer de rim com o Atezolizumabe?

Não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde. Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, dificilmente a empresa voltará atrás de sua decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça. Também não é preciso que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou que pague por este medicamento de alto custo - cada caixa do Atezolizumabe pode custar mais de R$ 36 mil.

“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo. Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que eles forneçam a você, por escrito, as razões pelas quais eles entendem que o medicamento não é custeado”, orienta Elton Fernandes.

O advogado afirma que a melhor alternativa para conseguir o Atezolizumabe para o câncer de rim pelo plano de saúde, após a recusa de fornecimento pela operadora, é ingressar com uma ação judicial. Para isto, você precisará também de um relatório médico detalhado sobre o porquê o Atezolizumabe é fundamental para o seu tratamento. 

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, detalha o advogado.

Por fim, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de permitir seu direito antes mesmo do final do processo.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pelo médico para que você tenha acesso a este tratamento”, completa Elton Fernandes.

 

A Justiça costuma demorar muito para analisar as ações que pleiteiam o Atezolizumabe para o tratamento do câncer de rim?

Não. De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, é possível conseguir o Atezolizumabe para o câncer de rim pelo plano de saúde em poucos dias, através da Justiça. 

Isto porque, geralmente, este tipo de ação costuma ser feita com pedido de liminar que, se deferida, pode permitir o acesso ao tratamento rapidamente. Apesar de não encerrar a ação judicial, a liminar pode conceder o direito de uso do medicamento ainda no início do processo. Deste modo, o paciente não precisa esperar muito para iniciar o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

“Uma única ação judicial pode permitir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Porque, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a toda medicação. Por isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por seu direito”, recomenda Elton Fernandes.

O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Atezolizumabe para o câncer de rim pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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