Os planos de saúde devem fornecer o Axitinibe, comercialmente conhecida como Inlyta, e o plano de saúde Bradesco não pode negar o fornecimento desta medicação, indicada para pacientes em tratamento de carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.
Portanto, se você necessita do medicamento e não foi atendido pela operadora, busque o seu direito na Justiça.
O advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde, afirma que inúmeras decisões judiciais já garantiram a pacientes o acesso ao remédio, custeado pelo plano de saúde Bradesco, ou mesmo por planos de saúde de outras operadoras.
“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises, na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, destaca o especialista.
Neste artigo, preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você entenderá alguns pontos importantes sobre a cobertura do medicamento Axitinibe (Inlyta) pelo plano de saúde:
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A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o Axitinibe (Inlyta) aos segurados que possuem indicação médica para utilizar o medicamento, frequentemente indicado para o tratamento de pacientes com câncer.
Veja, abaixo, um exemplo de decisão favorável ao fornecimento da medicação ao segurado que recebeu a negativa do plano de saúde:
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Apelado que é portador de carcinoma renal e necessita realizar tratamento com o medicamento VEGF AXITINIB (INLYTA). Negativa de cobertura. Descabimento. Existência de prescrição médica expressa. Fármaco que se encontra devidamente registrado pela ANVISA para doença coberta pelo contrato. Rol da ANS, ademais, que é meramente exemplificativo. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Abusividade da recusa reconhecida. DANO MATERIAL. Ausência de qualquer condenação nesse sentido. Falta de interesse recursal quanto a este ponto. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Importante destacar que a decisão reconheceu a abusividade na negativa do plano de saúde, ressaltando que o medicamento, mesmo não constando no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde), possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Elton Fernandes relata que as principais justificativas utilizadas pelo plano de saúde Bradesco são de que o medicamento não consta no rol da ANS ou de que não tem previsão contratual. No entanto, o fato de o Axitinibe (Inlyta) não estar listado no rol não tira a obrigação do plano de saúde de cobrir o tratamento.
“A Justiça entende que o rol da ANS é apenas o mínimo que o plano de saúde pode pagar e, desta forma, sempre que houver indicação médica sobre o Axitinibe - Inlyta o plano de saúde deve cobrir o remédio”, explica o advogado.
Além disso, como retratado na sentença acima, o Axitinibe “se encontra devidamente registrado pela Anvisa para doença coberta pelo contrato”. A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário na Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes.
Sendo assim, não importa que seja um medicamento de uso domiciliar, uma vez que necessita de acompanhamento constante. Da mesma fora, o fato de ser indicado para um tratamento off label (fora do previsto na bula) também não pode impedir a cobertura do tratamento, cuja definição compete ao médico de confiança do paciente.
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Não, o plano de saúde Bradesco deve fornecer Axitinibe (Inlyta) e, segundo o advogado Elton Fernandes, “essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer”.
O critério de prescrição de um remédio pertence ao médico de confiança do paciente.
"Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, assegura Elton Fernandes.
Caso o plano de saúde, da Bradesco ou de outras operadoras, negue o fornecimento do Axitinibe, o advogado orienta a solicitar ao plano de saúde Bradesco a negativa por escrito. Também é necessário ter um relatório clínico detalhado.
“O médico deverá contar sua história clínica, indicar o remédio e, claro, dizer a urgência que há para você acessar este tratamento”, afirma Elton Fernandes.
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especializado em plano de saúde e liminares, para que o profissional possa manejar uma ação específica e garanta rapidamente o acesso ao medicamento.
“Não se importe com o rol de procedimentos da ANS, com as diretrizes de utilização da ANS ou mesmo quando a operadora de saúde diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual: todo e qualquer contrato se submete a lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, que garante o acesso a esse tipo de medicamento”, assegura o especialista.
Com ampla experiência em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes explica que é possível ingressar com um pedido de liminar, um tipo de decisão provisória que pode garantir seu direito ao Axitinibe (Inlyta) logo no início do processo.
Após a contratação de um especialista é possível entrar com uma ação judicial e buscar que a Justiça, entre 48 e 72 horas, lhe forneça a medicação que você precisa.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota. Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Inlyta© (Axitinibe) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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