Não importa qual justificativa a operadora use para negar o fornecimento deste medicamento, você tem direito de receber o baracitinibe (Olumiant®) pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada
Em diversas sentenças, a Justiça tem confirmado o direito dos pacientes de receber o baracitinibe (Olumiant®) pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica para seu uso.
Seja para o tratamento de uma doença prevista em bula ou não, os magistrados têm reconhecido que prevalece a indicação do médico, que detém o conhecimento técnico-científico necessário para prescrever o tratamento mais benéfico ao paciente.
Por isso, se você precisa do Baracitinibe, mas está encontrando resistência do seu plano de saúde em custear o tratamento, saiba que é possível obtê-lo através de uma ação judicial.
E, neste artigo, vamos explicar como lutar por seu direito. Confira, a seguir, as orientações do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, sobre o que é preciso para ingressar na Justiça e como conseguir o baracitinibe (Olumiant®) pelo plano de saúde em pouco tempo.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Em bula, o medicamento baricitinibe, comercialmente conhecido como Olumiant®, é indicado como monoterapia ou em combinação com metotrexato (MTX) para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos).
E, apesar de ainda não constar oficialmente na bula do medicamento, o baricitinibe já foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica moderada a grave, que são candidatos a terapia sistêmica.
Além disso, pode ser recomendado pelos médicos para tratar outras doenças, caso haja fundamentação científica para a indicação. Isto é o que chamamos de uso off label de um medicamento e, mesmo nestes casos, os planos de saúde são obrigados a fornecer o baracitinibe a seus segurados.
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
É muito comum as operadoras se recusarem a cobrir o baracitinibe (Olumiant®) pelo plano de saúde alegando que este é medicamento de uso domiciliar que ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por isso não tem cobertura obrigatória.
Porém, o advogado Elton Fernandes esclarece que tanto a negativa quanto a justificativa dos planos de saúde são ilegais e demonstram uma conduta abusiva, que pode ser questionada perante a Justiça.
“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer a medicação. Aliás, há dezenas de ações judiciais propostas sobre este medicamento e, claro, você verá que muitas delas foram vencidas por pacientes”, destaca o advogado.
Isto porque, como já mencionamos, o baracitinibe (Olumiant®) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa. E, segundo a Lei 9656, somente isto basta para que tenha cobertura por todos planos de saúde, independente de ser de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, afirma Elton Fernandes.
Sim, você tem direito de receber o baracitinibe (Olumiant®) pelo plano de saúde mesmo sem que o medicamento esteja no rol da ANS.
Porque, conforme explicou o advogado Elton Fernandes, o que possibilita a cobertura deste remédio é o registro sanitário na Anvisa, e não o rol da ANS.
E, se a operadora de saúde recusar o fornecimento, a Justiça pode obrigá-la a custear o tratamento com o baracitinibe.
“É possível que o paciente busque a Justiça a fim de que determine que o plano de saúde forneça o baracitinibe. Isso é muito comum e já tem acontecido desde a aprovação do medicamento pela Anvisa no Brasil”, relata o advogado.
Por isso, se o plano de saúde recusou o fornecimento do baracitinibe (Olumiant®) a você ou a algum familiar, não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde ou, até mesmo, à ANS.
A melhor alternativa para obter o medicamento, neste caso, é através de uma ação judicial.
“Após a aprovação de um medicamento pela Anvisa no Brasil, a Justiça reiteradamente tem entendido, em inúmeros processos, que os planos estão, sim, obrigados a pagar, claro, desde que haja recomendação médica, com comprovação científica de que essa medicação pode, sim, ser benéfica ao paciente”, ressalta Elton Fernandes.
Para lutar por seu direito ao Baracitinibe pelo plano de saúde através da Justiça, você precisará providenciar dois documentos essenciais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa do convênio por escrito.
“O paciente que possui indicação médica, com respaldo clínico, para fazer uso dessa medicação, pegará o relatório médico, o encaminhará à operadora de saúde e pedirá que a empresa analise a sua solicitação. Se fizer a recusa, não perca tempo com reclamação na ouvidoria ou na ANS, porque, se não estão no rol, a ANS nada poderá fazer por você. Neste caso, o paciente deve, sim, procurar a Justiça, a fim de buscar que a Justiça determine à operadora de saúde o fornecimento dessa medicação”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Segundo Elton Fernandes, para o sucesso do pleito é fundamental, também, que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça. Por isso, procure um advogado habituado a manejar as regras do setor, a fim de que você possa ingressar com a ação, buscando que a Justiça determine que seu plano de saúde forneça o medicamento Baracitinibe rapidamente.
“Um advogado mais experiente pode, por exemplo, buscar os estudos científicos que balizam a indicação clínica do médico, a fim de corroborar o pedido, aumentando as chances de sucesso dentro de uma ação judicial, já que você está ofertando para o juiz o parecer médico e, muito mais que isso, o parecer da própria ciência sobre essa medicação”, destaca Elton Fernandes.
A lei que possibilita a cobertura do Baracitinibe pelo plano de saúde vale para todos os tipos de contratos de assistência médica.
Portanto, não importa se você possui um plano individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, nem qual empresa que lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, você tem direito de receber o Baracitinibe por seu plano de saúde sempre que recomendado pelo médico.
“Não importa se o seu plano de saúde é empresarial, se é um plano individual ou familiar, ou se ele é um plano novo ou um plano antigo. Todos os planos de saúde podem ser demandados na Justiça a fornecer essa medicação conforme a prescrição do médico da sua confiança”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Se feita corretamente, a ação judicial pode permitir que você receba o baracitinibe pelo plano de saúde em pouco tempo.
Isto porque as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito ainda no início do processo.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do baracitinibe (Olumiant®) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: