Como obter cobertura do benralizumabe pelo plano de saúde

Como obter cobertura do benralizumabe pelo plano de saúde

Compreenda como funciona a cobertura do benralizumabe pelo plano de saúde e quais caminhos seguir em caso de negativa

O benralizumabe é um imunobiológico com registro sanitário pela Anvisa no Brasil, amplamente utilizado como parte do tratamento adjuvante de manutenção para asma grave.

Apesar da indicação médica, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter a cobertura desse medicamento pelos planos de saúde. 

O principal motivo das recusas é a limitação imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao incluir o medicamento em seu Rol de Procedimentos.

Se o paciente ou a recomendação médica não atenderem aos critérios estabelecidos pela ANS, as operadoras alegam que não são obrigadas a fornecer o benralizumabe.

Mas será que essa alegação é legítima? Para compreender melhor o assunto e entender sobre a cobertura do benralizumabe pelo plano de saúde, continue a leitura deste artigo e descubra: 

  • O que é e para que serve o benralizumabe?
  • Plano de saúde deve cobrir o benralizumabe?
  • Quem pode prescrever medicamentos como o benralizumabe?
  • Por que os planos ainda recusam o fornecimento deste medicamento?
  • O benralizumabe está no rol da ANS?
  • Qual a posição da Justiça em relação à negativa dos planos de saúde?
  • O que deve ser feito caso o plano de saúde negue o medicamento?

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O que é e para que serve o benralizumabe?

O benralizumabe é um medicamento imunobiológico utilizado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos.

Ele é indicado para pacientes cuja asma não está controlada com os tratamentos convencionais, como corticosteroides inalatórios e beta-agonistas de longa duração.

O benralizumabe é um anticorpo monoclonal, ou seja, uma proteína projetada para se ligar a um alvo específico no corpo, nesse caso, os eosinófilos. Essas células brancas do sangue estão associadas à inflamação nos pulmões, que pode agravar os sintomas da asma.

O medicamento atua reduzindo significativamente a quantidade de eosinófilos no sangue e nos pulmões, ajudando a prevenir crises graves de asma (exacerbações) e melhorando a respiração.

Além disso, o benralizumabe pode permitir a redução da dose de corticosteroides orais necessários para controlar a asma, diminuindo os efeitos colaterais associados a esses medicamentos.

O benralizumabe é administrado por injeção subcutânea, geralmente em intervalos regulares, e deve ser prescrito e acompanhado por um médico especialista. 

Benralizumabe para asma pelo plano de saúde

Imagem de freepik

Quanto custa o benralizumabe?

O preço do benralizumabe no Brasil ultrapassa os R$ 20 mil para uma caixa com uma seringa preenchida com 1 ml de solução de uso subcutâneo e 30 mg do medicamento.

Portanto, estamos falando de um medicamento de alto custo, cuja cobertura pelo plano de saúde pode ser a única alternativa de acesso para a maior parte dos pacientes que necessitam desta medicação.

Mas, afinal, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento com o benralizumabe? A seguir, explicaremos.

Plano de saúde deve cobrir o benralizumabe?

Sim. Sempre que o benralizumabe for prescrito por um médico com base na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento ao paciente.

Essa obrigação vem da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios para a cobertura de medicamentos a certificação científica e o registro sanitário.

O benralizumabe tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e respaldo técnico-científico para tratar a asma.

Portanto, diante da recomendação médica, este medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde.

Quem pode prescrever o medicamento benralizumabe?

Apenas o seu médico de confiança pode definir os tratamentos e medicações mais adequados para você. E o plano de saúde não pode influenciar esse processo em nenhuma hipótese.

Nesse sentido, não importa se a prescrição de tratamento com o benralizumabe veio de um médico credenciado ou não ao plano de saúde.

Benralizumabe pelo plano de saúde

Imagem de freepik

Por que planos ainda recusam o fornecimento do benralizumabe?

Mesmo com a indicação médica, pacientes relatam que as operadoras não autorizam a utilização do medicamento pago pelo plano de saúde.

A principal alegação é a de que o paciente não atende aos critérios do rol da ANS para receber o benralizumabe pelo plano de saúde.

O que é o Rol de Procedimentos da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é definido pela Resolução Normativa nº 465 de 2021.

No Anexo 1, a resolução estabelece que medicamentos imunobiológicos administrados por via subcutânea, intramuscular ou endovenosa têm cobertura obrigatória.

Já o Anexo 2 determina as condições que o paciente precisa preencher para ter acesso a esses tratamentos, como é o caso do benralizumabe.

Para verificar se o seu caso atende aos critérios do rol da ANS siga os passos abaixo:

  1. Acesse a Resolução Normativa nº 465 de 2021 da ANS neste link.
  2. Procure o Anexo 2 e clique nele. (você também pode acessá-lo diretamente neste link).
  3. Encontre o Item 65, onde o benralizumabe está listado.
  4. Leia a regra de cobertura estabelecida pela ANS para entender se seu caso se enquadra.

Se seu caso estiver de acordo com a regra da ANS, você deve conseguir a cobertura automática do medicamento pelo plano de saúde.

Caso o plano de saúde recuse a cobertura, você pode promover uma reclamação na própria ANS ou na ouvidoria da operadora para reanálise.

Orientação da ANS sobre a cobertura do benralizumabe

De acordo com a diretriz de utilização (DUT) 65 do Rol da ANS, o benralizumabe tem obrigatória para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos os seguintes critérios:

  • Asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração;
  • Contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses;
  • Uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

E se meu caso não estiver de acordo com a regra da ANS?

É importante saber que a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que o tratamento estiver em acordo com a ciência.

De acordo com a lei, é dever do plano de saúde cobrir tratamentos que tenham respaldo técnico-científico, ainda que não cumpram os critérios da ANS, como é o caso do benralizumabe.

Porém, como as operadoras se apegam ao rol da ANS, dificilmente o plano de saúde vai autorizar o fornecimento do benralizumabe se o seu caso não estiver de acordo com o que está descrito na regra da ANS, ou se o medicamento estiver descrito para outra doença.

Nesta situação será necessário procurar um advogado especialista em plano de saúde.

Esse profissional fará uma análise detalhada do seu caso, considerando a prescrição médica e os pareceres técnicos e científicos sobre o medicamento.

Com estas informações, o advogado poderá orientá-lo sobre o melhor caminho para acessar o tratamento e, até mesmo, representá-lo em uma eventual ação judicial.

Cobertura do benralizumabe pelo plano de saúde

Imagem de freepik

O que fazer caso o plano de saúde negue o fornecimento do benralizumabe?

Embora seja possível obter o medicamento benralizumabe pelo SUS, não há necessidade do paciente com plano de saúde recorrer ao Sistema Único de Saúde para ter acesso ao tratamento prescrito.

A principal forma de buscar que o seu plano de saúde forneça a medicação é por meio de uma ação na Justiça.

Fale com um advogado especialista em Saúde para entender as particularidades do seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.

O advogado experiente pode ajudar de diversas formas:

  • Formalizar reclamações na ANS e no plano de saúde.
  • Analisar tecnicamente a prescrição e verificar se está de acordo com a ciência, mesmo que não esteja na bula.
  • Mover uma ação judicial contra o plano de saúde, se necessário.

Qual o posicionamento da Justiça em casos como esse?

Comumente, a Justiça se mostra favorável aos consumidores, considerando a negativa dos planos de saúde uma atitude ilegal. 

Confira, a seguir, exemplos de casos que ressaltam a ilegalidade da recusa dos planos em fornecer o benralizumabe.

Em um deles, o plano de saúde afirmou que o medicamento é off label (uso fora da indicação da bula) e não apresenta eficácia totalmente comprovada em tratamentos fora do indicado. Veja abaixo a decisão da Justiça nesse caso:

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência – Plano de saúde – Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência – Insurgência da requerida – Não acolhimento – Dicção do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil – Pretensão do autor de obter o custeio do tratamento com a medicação FASENRA por ser portadora de asma grave – Perigo de dano irreparável diante do estado de saúde da agravada – Não configurada, de plano, a legitimidade da recusa da agravante baseada na alegação de que o medicamento seria de uso domiciliar – Havendo previsão contratual para tratamento da moléstia que acomete a autora, não é cabível negar o fornecimento da medicação necessária para o tratamento – Decisão mantida – Recurso não provido.

Neste outro caso, a Justiça identificou que o plano de saúde pode estabelecer quais enfermidades podem ser cobertas, mas não pode interferir na definição de tratamento adequado ao paciente, apenas o médico:

Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer – Plano de saúde – Insurgência contra decisão que indeferiu pleito de antecipação da tutela – Relatório médico que atesta ser o medicamento prescrito necessário para manutenção da saúde da Agravante – O plano de saúde pode estabelecer quais enfermidades estão cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a doença.

Como funciona a ação judicial neste caso?

Estamos falando de um medicamento com papel fundamental no tratamento de uma doença grave e crônica. Portanto, o paciente que recebeu indicação de uso do benralizumabe não pode esperar muito para iniciar o tratamento.

Por isso, geralmente, uma ação judicial neste caso inclui um pedido de liminar, que é uma solicitação ao juiz para que determine o fornecimento do tratamento desde o início do processo, em caráter de urgência.

Para isto, é importante o papel do advogado especialista em Saúde, que deverá demonstrar ao juiz o direito e a urgência do paciente ao tratamento.

Quer saber mais sobre como funciona a liminar? Clique aqui.

Com o processo judicial totalmente eletrônico, tudo pode ser feito online, desde a consulta com o advogado até os despachos com o juiz.

Inclusive, hoje, é possível consultar um advogado especialista em plano de saúde de forma remota, caso não conheça um profissional na sua cidade.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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