Prazo de carência do tratamento do autismo no plano de saúde: entenda seus direitos e como agir em caso de negativa

Prazo de carência do tratamento do autismo no plano de saúde: entenda seus direitos e como agir em caso de negativa

Data de publicação: 03/06/2025
Foto: Freepik

Descubra qual é o prazo de carência para tratamento do autismo no plano de saúde e saiba como agir em caso de negativa de cobertura

Você sabia que, mesmo com o diagnóstico de autismo, o plano de saúde não pode impor carência superior a 180 dias para o início do tratamento? Se você ou alguém da sua família enfrenta dificuldades para garantir esse direito, este artigo é para você.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige cuidados contínuos, com terapias especializadas que ajudam no desenvolvimento social, cognitivo e motor. Entre os tratamentos mais comuns estão ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

Apesar da importância dessas intervenções, muitos beneficiários de planos de saúde se deparam com negativas injustas, baseadas em argumentos como “carência de 24 meses” ou alegações de que o tratamento não está no Rol da ANS. Mas será que isso é legal?

A resposta é não. E neste conteúdo você vai entender exatamente qual o prazo de carência para autismo, o que a legislação garante, quais terapias devem ser cobertas e o que fazer se o plano de saúde negar o atendimento.

Também falamos da importância do apoio jurídico especializado, que faz toda a diferença na hora de garantir seus direitos - especialmente quando o tempo é essencial para o tratamento. Acompanhe!

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

O que é o prazo de carência para tratamento do autismo?

A carência é o tempo que o beneficiário precisa aguardar após contratar um plano de saúde para começar a utilizar determinados serviços. Para tratamentos como ABA, fonoaudiologia e psicologia, o prazo máximo de carência definido pela ANS é de 180 dias, já que são terapias ambulatoriais e de baixa complexidade.

Esse prazo é válido mesmo que o diagnóstico de autismo já exista antes da contratação. Algumas operadoras, inclusive, oferecem prazos menores, como 30 dias ou até mesmo 24 horas - o que deve estar especificado no contrato.

E em casos de urgência?

Situações de urgência ou emergência exigem uma resposta imediata. Por isso, a carência máxima para esses casos é de 24 horas. Ou seja, o plano deve garantir atendimento sem demora sempre que houver risco à saúde do beneficiário, independentemente do diagnóstico.

A operadora pode exigir 24 meses de carência?

Não pode. Apesar de algumas empresas tentarem justificar uma carência de 24 meses com base no argumento de que o autismo é uma condição preexistente, essa prática é considerada abusiva.

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência, o que garante ao paciente o acesso integral ao tratamento, sem discriminação. O STJ também já decidiu que os planos não podem limitar o acesso às terapias sob essa justificativa.

Assim, a carência de 24 meses não se aplica ao tratamento do TEA. O prazo de 180 dias é o limite legal, conforme a regulamentação da ANS.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde
Foto: Freepik

Devo informar o diagnóstico ao contratar o plano?

Sim. A informação correta e transparente no momento da contratação é fundamental. Isso evita alegações de omissão de informações e fortalece sua posição em uma eventual contestação judicial.

Importante lembrar: informar o diagnóstico não altera o prazo de carência legal. O que importa é o tipo de tratamento indicado - e, no caso do TEA, são terapias de baixa complexidade, com carência de até 180 dias.

Quais terapias para autismo devem ser cobertas?

Os planos de saúde devem garantir a cobertura de todas as terapias prescritas por profissionais habilitados, desde que estejam relacionadas ao tratamento do autismo. Entre elas, destacam-se:

  • ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
  • Fonoaudiologia;
  • Psicologia;
  • Terapia ocupacional;
  • Psicomotricidade;
  • Musicoterapia;
  • Equoterapia;
  • Nutrição e terapia nutricional.

Essas terapias são essenciais para o desenvolvimento da pessoa com autismo e não podem ter limite de sessões, conforme já reconhecido por decisões judiciais e normas como a Lei Berenice Piana.

Foto: Freepik

O que fazer se o plano negar cobertura por carência?

Se você recebeu uma negativa, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito, com a justificativa legal da operadora.
  2. Reúna todos os documentos médicos, como laudos, relatórios e prescrições.
  3. Apresente um recurso administrativo ao plano de saúde.
  4. Caso não haja retorno ou o recurso seja negado, registre uma reclamação na ANS (pelo telefone 0800 701 9656 ou no site da agência).
  5. Busque o apoio de um advogado especialista em planos de saúde, que poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o início imediato do tratamento.

Em muitos casos, a Justiça reconhece a abusividade da conduta do plano e determina a cobertura integral, além de, eventualmente, indenizações por danos morais, quando há prejuízos causados pela recusa indevida.

Por que contar com um advogado especialista em planos de saúde?

A legislação garante o direito ao tratamento do autismo, mas infelizmente, isso nem sempre é respeitado pelas operadoras. A presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que esses direitos não sejam apenas reconhecidos, mas também cumpridos.

Profissionais com experiência na área conhecem:

  • As estratégias jurídicas para acelerar o processo;
  • A forma correta de estruturar pedidos de liminar;
  • O entendimento dos tribunais sobre o tema;
  • E os caminhos para garantir, na prática, a cobertura integral e imediata do tratamento.

Além disso, contar com orientação jurídica evita erros no processo administrativo e fortalece sua posição caso a via judicial seja necessária.

Tratamento do autismo deve ser imediato: não aceite negativas

O desenvolvimento da pessoa com autismo não pode esperar. Cada dia sem tratamento é uma oportunidade perdida, e a recusa do plano de saúde nunca deve ser aceita passivamente.

A boa notícia é que a legislação brasileira está do lado do paciente. E, com apoio adequado, é possível garantir o acesso a todas as terapias necessárias — mesmo diante de negativas abusivas.

Em resumo:

  • O prazo máximo de carência para terapias de autismo é de 180 dias;
  • Negativas com base em carência de 24 meses são ilegais e abusivas;
  • Todas as terapias prescritas por profissionais habilitados devem ser cobertas pelo plano de saúde;
  • O tratamento do autismo é direito garantido por leis como a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Diante de uma negativa, ações judiciais com pedido de liminar são comuns e geralmente favoráveis;
  • O apoio jurídico especializado é essencial para combater abusos e garantir acesso rápido e integral ao tratamento.

Seu direito ao tratamento não pode ser ignorado. Se você está enfrentando dificuldades com o plano de saúde, busque orientação jurídica e lute pelo que é seu.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde e saiba como agir para garantir o tratamento adequado para o TEA. O conhecimento é o primeiro passo para a justiça.

Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar

FAQ - Perguntas frequentes sobre prazo de carência para tratamento do autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental que exige intervenções terapêuticas contínuas e especializadas, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras.

Essas terapias são fundamentais para promover o desenvolvimento social, comunicativo e motor de pessoas com autismo.

No entanto, é comum que beneficiários de planos de saúde enfrentem barreiras impostas pelas operadoras, como negativas de cobertura baseadas em prazos de carência, alegações de ausência no rol da ANS ou limitações no número de sessões.

Essas práticas comprometem o acesso a tratamentos essenciais, impactando diretamente a qualidade de vida do paciente.

Por isso, compreender qual a carência para autismo, os direitos garantidos pela legislação brasileira e as estratégias para contestar negativas indevidas é fundamental.

A atuação de um advogado especialista em planos de saúde também é essencial para buscar a cobertura integral das terapias, sobretudo diante da resistência do plano de saúde em autorizar o tratamento do autismo.

A seguir, respondemos às principais perguntas sobre o prazo de carência para o tratamento do autismo, confira!

O que é o prazo de carência para autismo nos planos de saúde?

A carência para autismo é o tempo que o beneficiário precisa aguardar após contratar o plano para começar a usar determinados serviços.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define que o prazo máximo de carência para terapias de baixa complexidade, como ABA, fonoaudiologia e psicologia, é de 180 dias.

Esse prazo é válido para tratamentos ambulatoriais e se aplica independentemente do paciente ter ou não o diagnóstico de TEA antes da contratação do plano.

Algumas operadoras podem oferecer prazos menores por liberalidade, como 30 dias ou até mesmo 24 horas, então é sempre importante verificar o contrato.

Casos de urgência: prazo de carência para autismo

Para situações de urgência ou emergência, a carência para tratamento do portador de autismo é de no máximo 24 horas. Nestes casos, o atendimento deve ser imediato, garantindo o acesso a cuidados essenciais sem atrasos.

Prazos máximos de agendamento

Após o cumprimento da carência, também existem prazos máximos para o agendamento de procedimentos para o tratamento do autismo, conforme a Resolução Normativa 259/2011 da ANS:

  • Exames laboratoriais: até 3 dias úteis;
  • Consultas básicas: até 7 dias úteis;
  • Terapias com especialistas: até 10 dias úteis;
  • Consultas com médicos especialistas: até 14 dias úteis.
Carência de 24 meses para portador de autismo: é legal?

Não. Apesar de algumas operadoras alegarem que o autismo é uma condição preexistente e, por isso, justificaria uma carência de 24 meses para seu portador, essa conduta é considerada abusiva e contraria a legislação.

O autismo é reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e as terapias indicadas para o tratamento do TEA são consideradas de baixa complexidade. Portanto, o prazo de carência legal é de 180 dias.

O que dizem os tribunais?

Decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçam que impor carência de 24 meses para terapias de autismo é ilegal.

A Súmula 597 do STJ também confirma que é dever dos planos garantir a cobertura adequada para portadores de TEA.

Devo informar o diagnóstico de autismo ao contratar o plano?

Sim. O ideal é informar o diagnóstico de forma transparente, até para evitar discussões futuras sobre omissão de informações.

O diagnóstico não altera o prazo de carência para terapias de autismo, que continua sendo de, no máximo, 180 dias. Além disso, a omissão pode dificultar eventual ação judicial em caso de negativa indevida.

Garantias legais para o tratamento do autismo

A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) é a principal norma que protege os direitos da pessoa com TEA, garantindo acesso a:

  • Diagnóstico precoce;
  • Atendimentos multiprofissionais;
  • Tratamentos como ABA, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outros;
  • Ausência de limite no número de sessões.

Outras normas importantes são:

  • Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020): cria a CipTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) e garante prioridade nos atendimentos;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): proíbe qualquer forma de discriminação e exige inclusão.
Quais terapias para autismo devem ser cobertas pelos planos?

Os planos de saúde devem cobrir todas as terapias prescritas por profissionais habilitados para tratar o autismo, incluindo:

  • ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
  • Fonoaudiologia;
  • Psicologia;
  • Terapia ocupacional;
  • Psicomotricidade;
  • Musicoterapia;
  • Equoterapia;
  • Nutrição e terapia nutricional.

Essas terapias são consideradas essenciais para o desenvolvimento integral da pessoa com autismo.

Assim, a negativa de cobertura com base em limitação de sessões ou não inclusão no rol da ANS é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

O que fazer em caso de negativa por carência para autismo?

Em caso de negativa de cobertura por carência para autismo, é importante solicitar à operadora o documento da negativa por escrito, com a devida justificativa legal.

Em seguida, reúna toda a documentação médica relevante, como laudos, prescrições e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.

Com esses documentos em mãos, você pode apresentar um recurso administrativo diretamente à operadora.

Se não houver resposta ou se a negativa for mantida, também é possível registrar uma reclamação na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou por meio do site oficial.

Paralelamente, é importante ter o apoio de um advogado especialista em direito à saúde, que poderá ajuizar uma ação com pedido de liminar para buscar o início imediato do tratamento.

É comum que a Justiça conceda decisões favoráveis nesses casos, muitas vezes com a inclusão de indenizações por danos morais, quando comprovado o abuso por parte da operadora.

Qual é o prazo máximo de carência para autismo?

A carência para autismo nos planos de saúde é de até 180 dias para terapias de baixa complexidade.

A carência de 24 meses para portador de autismo é ilegal, pois as terapias para TEA não são de alta complexidade.

A legislação, como a Lei Berenice Piana, garante o direito ao tratamento integral, sem limite de sessões ou qualquer forma de discriminação.

Por isso, em caso de negativa, o beneficiário deve buscar seus direitos com apoio jurídico especializado.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde para entender como lutar por seus direitos.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

  

Saiba mais sobre o autor >                                                                                                                                        

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita

Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios