Alectinibe (Alecensa): plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento

Alectinibe (Alecensa): plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento

O plano de saúde Bradesco deve cobrir o medicamento alectinibe (Alecensa), afirma o advogado especialista planos de saúde, Elton Fernandes. Tal entendimento esta respaldado pela Justiça que, em inúmeras decisões, confirmou que é ilegal a negativa dos planos de saúde em fornecer a medicação.

O medicamento de alto custo e de uso domiciliar alectinibe é utilizado no tratamento de primeira linha em pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK) localmente avançado ou metastático.

Além disso, tem indicação para tratar pacientes com CPNPC localmente avançado ou metastático positivo para ALK que tenham progredido durante o uso de crizotinibe, ou que sejam intolerantes a ele.

E, neste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você terá todas as informações para saber como agir em caso de negativa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do alectinibe (Alecensa).

Confira:

  • Como a Justiça avalia a negativa dos planos de saúde ao alectinibe
  • Ação judicial pode garantir acesso ao Alecensa rapidamente
  • Ajuda especializada é essencial para obter êxito na Justiça

 

Como obter o alectinibe plano de saúde

Imagem de Racool_studio no Freepik

Qual o entendimento da Justiça sobre o fornecimento do alectinibe pelo plano de saúde Bradesco?

A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve fornecer alectinibe (nome comercial Alecensa), assim como qualquer outro plano de saúde que ofereça cobertura para tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.

A principal justificativa da Bradesco Saúde para negar aos segurados a cobertura do alectinibe é de que o tratamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, segundo o advogado Elton Fernandes, há inúmeras decisões judiciais que consideram ilegal a negativa sob este argumento.

Isto porque basta que o medicamento seja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que tenha cobertura por todos os planos de saúde.

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado.

O especialista também destaca que, “sempre que houver indicação médica, fundamentada na ciência, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”.

 

Então, a ANS não pode impedir ou limitar a cobertura de um medicamento?

Exato. O rol da ANS representa o mínimo que um plano de saúde deve custear, e não sua totalidade. 

Em 2020 foram promovidas discussões sobre a atualização do novo rol para 2021, tendo sido definida a incorporação do alectinibe (Alecensa) quando indicado para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).

No entanto, quando o medicamento é indicado para um tratamento diferente do que está previsto pela ANS, ou mesmo pela bula (off label), ainda assim a cobertura do alectinibe é obrigatória e a negativa de cobertura pode ser revista judicialmente.

A orientação do advogado Elton Fernandes é confirmada pela decisão judicial, transcrita abaixo:

Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Custeio de medicamento (Alectinibe - ALECENSA 150 mg) para tratamento de câncer. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Recurso da operadora de saúde. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Obrigação de fornecer medicamento que está em acordo com as determinações da lei.

É possível observar que, na decisão, fica clara a obrigação da Bradesco Saúde em fornecer o alectinibe, diante da prescrição médica, mesmo que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS ou, ainda, seja indicado para uso fora da indicação na bula.

 

Plano de saúde negou o alectinibe. Como consegui-lo na na Justiça?

Agora que você já sabe que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o alectinibe (Alecensa) aos segurados, é fundamental entender o que deve ser feito para garantir a cobertura da medicação, caso haja negativa da operadora em custeá-la.

Então, se você recebeu a negativa da Bradesco Saúde para o fornecimento do alectinibe, Elton Fernandes afirma que milhares de pacientes já obtiveram esse tratamento por meio de uma ação judicial com pedido de liminar.

A liminar é uma decisão em caráter provisório de urgência.

“Não raramente, a Justiça analisa casos de quimioterapia, por exemplo, em 48 horas”, relata o advogado especialista em ações contra planos de saúde e Direito da Saúde.

O que é necessário para ingressar na Justiça e obter o alectinibe pelo plano de saúde Bradesco?

Para que seja possível exigir judicialmente que o plano de saúde Bradesco forneça o alectinibe (Alecensa), você deve solicitar uma negativa formal, justificando as razões do plano e da operadora para recusaram a cobertura para o seu tratamento.

Além disso, solicite ao médico responsável pelo seu caso um relatório clínico detalhado, contendo informações sobre o seu estado de saúde, a necessidade e a urgência em utilizar o alectinibe e, caso seja possível, explicações sobre a escolha do medicamento.

 “Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, orienta Elton Fernandes.

Assim como o plano de saúde Bradesco deve fornecer alectinibe, outros planos de saúde também são obrigados a cobrir o medicamento aos segurados, sem que haja nenhuma interferência no tipo de tratamento prescrito pelo médico de confiança do paciente.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Alecensa (alectinibe) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

O que é necessário para ingressar na Justiça e obter o alectinibe pelo plano de saúde Bradesco?

Para que seja possível exigir judicialmente que o plano de saúde Bradesco forneça o alectinibe (Alecensa), você deve solicitar uma negativa formal, justificando as razões do plano e da operadora para recusaram a cobertura para o seu tratamento.

Além disso, solicite ao médico responsável pelo seu caso um relatório clínico detalhado, contendo informações sobre o seu estado de saúde, a necessidade e a urgência em utilizar o alectinibe e, caso seja possível, explicações sobre a escolha do medicamento.

 “Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, orienta Elton Fernandes.

Assim como o plano de saúde Bradesco deve fornecer alectinibe, outros planos de saúde também são obrigados a cobrir o medicamento aos segurados, sem que haja nenhuma interferência no tipo de tratamento prescrito pelo médico de confiança do paciente.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Alecensa (alectinibe) pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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