Atualmente, a toxina botulínica (Botox) é uma substância aprovada pela ANVISA para o tratamento da enxaqueca e indicada por diversos médicos que recomendam o uso regular da substância para controle das crises.
Contudo, é muito comum as operadoras de saúde negarem o tratamento sob alegação de que não há previsão de cobertura no rol da ANS ou ainda que possui caráter experimental.
No entanto, como lembra o advogado Elton Fernandes, se houver indicação médica e a mesma não se tratar de questões estéticas, a Justiça tem entendido que o plano de saúde não pode negar a aplicação da toxina.
Vale lembrar que, todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei, incluindo enxaqueca, de forma que o plano de saúde não pode recusar a cobertura dos procedimentos indicados pelo médico para o tratamento desta doença.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente portadora de enxaqueca, garantiu através da Justiça o direito ao tratamento com a toxina botulínica:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Diagnóstico de 'migrânea crônica' (enxaqueca) e a indicação de tratamento por meio de sessões de aplicação de toxina botulínica. Negativa de cobertura. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré autorize e custeie o tratamento e seus insumos, perante a clínica indicada pela autora ou, caso não se trate de entidade credenciada, em outra clínica na mesma localidade indicada pela operadora, no prazo de dez dias, sob pena de multa. Recurso da operadora. Descrição contraditória e genérica dos motivos de negativa de cobertura. Natureza supostamente experimental do tratamento não constitui justificativa bastante para negativa de cobertura. Perigo de demora caracterizado nos efeitos devastadores que a doença provoca sobre a saúde e bem estar da requerente. Irreversibilidade do provimento não caracterizada. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."
O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e advogado especialista em saúde, diz que negar acesso ao tratamento pelo fato do medicamento ter caráter experimental, não estar no rol da ANS ou ser de uso domiciliar é incompatível com a boa-fé, limitando direitos de forma a ferir a finalidade básica do contrato, de modo que todos os pacientes devem ter garantido o acesso ao tratamento.
Importante ressaltar que, cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para o tratamento da sua doença, portanto, a prescrição médica se sobrepõe a negativa do plano de saúde.
Com a prescrição médica para uso da toxina botulínica e a negativa do plano de saúde em mãos, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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