A Ceftazidima é um medicamento utilizado no combate de infecções causadas por bactérias multirresistentes, representando, por vezes, a única estratégia eficaz de tratamento de quadros de doenças graves.
Quando a prescrição do remédio ocorre em plano de saúde, a operadora pode ser obrigada, via ação judicial, a cobrir os custos do medicamento. Isso possibilita o devido tratamento, assim como o exercício de direito à saúde.
Neste artigo exclusivo, explicamos tudo sobre este medicamento e como obtê-lo pelo plano de saúde. Continue no artigo, saiba dos seus direitos e tenha uma ótima leitura!
A Ceftazidima é um medicamento desenvolvido como estratégia de tratamento de doenças provocadas por bactérias multirresistentes, por exemplo, Gram-negativas. Estes microrganismos geram quadros de infecções graves e, por isso, demandam a intervenção com medicamentos especializados.
A indicação deste medicamento abrange, também, o tratamento de infecções por Pseudomonas aeruginosa, um bacilo causador de septicemia, abscessos e infecções cutâneas. Ou, ainda, no tratamento empírico de neutropenia febril.
Vale ressaltar que Ceftazidima é o nome genérico do medicamento, por isso, pode também ser encontrado sob a designação comercial vinculada ao laboratório que o desenvolveu.
Como vimos, este medicamento é utilizado no tratamento de infecções causadas por bactérias multirresistentes. Isso implica que sua aplicação é recomendada no combate de quadros graves causados por um ou vários microrganismos causadores de doenças.
Seu uso, portanto, é avaliado pelo médico ou médica responsável pelo acompanhamento do tratamento, analisando a resposta do medicamento tendo em vista estudos e valores de referência para os casos diagnosticados.
Este medicamento, um antibiótico da classe das cefalosporinas de 3ª geração, contém a enzima Ceftazidima que, em interação, provoca a morte de germes e bactérias causadoras de infecções variadas e de quadro grave de tratamento. Assim, é utilizado em casos de presença de bactérias resistentes aos carbapenêmicos.
Sua ação se dá pela inibição da síntese da membrana celular da bactéria. Por isso, tem amplo potencial de combate de infecções:
Este medicamento se enquadra em uma classe de medicamentos de alto custo unitário, aspecto perceptível nos valores médios comercializados atualmente. Algumas formulações específicas podem alcançar preços na casa dos cinco dígitos.
Mesmo os laboratórios que comercializam versões genéricas deste medicamento tendem a apresentar valores unitários acima da média nacional de venda de remédios e, desse modo, a aquisição pode ser dificultosa.
Este quadro se agrava, infelizmente, a depender do plano de tratamento desenvolvido pelo médico ou médica responsável, tendo em vista a dosagem, composição e sua regularidade, de modo a tratar efetivamente a doença diagnosticada.
Por este aspecto, a Ceftazidima pode ser considerada um medicamento de alto valor, especializado e, por vezes, o único indicado ao processo adequado de tratamento e combate efetivo das infecções por bactérias multirresistentes.
Quando prescritos por médicos, em tratamentos sob cobertura de sistema privado, os planos de saúde devem oferecer acesso ao medicamento, mesmo o medicamento sendo classificado de alto custo.
Por isso, os tratamentos prescritos na rede privada de saúde devem ser cobertos pelos planos.
O critério de acesso aos tratamentos, por meio dos planos, se dá com base em dois critérios: a prescrição médica legalmente reconhecida e válida, assim como a existência de registro sanitário na ANVISA.
Sob o aspecto da prescrição médica, quando há previsão de uso de medicamento considerado de alto custo, é recomendado que se solicite ao médico ou médica responsável a elaboração de um relatório detalhado, indicando a necessidade de usos e urgência do medicamento.
Já sobre o reconhecimento legal do medicamento, por meio de seu registro sanitário na ANVISA, vale ressaltar que a Ceftazidima consta na lista de insumos farmacêuticos e especialidades. Especificamente, a pentaidratada e em pó para solução injetável.
No vídeo exclusivo abaixo, o Dr. Elton Fernandes explica mais sobre como obter medicamentos de alto custo pelo plano de saúde:
Vale ressaltar que o plano de saúde não tem a autonomia para intervir no tratamento sugerido pelo médico. Desse modo, tendo em vista as possibilidades de tratamento, o médico ou médica é livre para recomendar o plano de tratamento mais eficaz e, nesse sentido, adotar medicamentos tidos como de alto custo.
Por vezes os planos podem negar o custeio do remédio, tendo como fundamento o argumento financeiro e a economia. No entanto, as operadoras podem ser obrigadas a fornecerem o medicamento de alto custo.
Como vimos, os critérios para a cobertura efetiva do medicamento se encontram em dois fatores. Por um lado, ser prescrito pelo médico responsável e, por outro, estar listado pela ANVISA em seus registros sanitários.
Mesmo assim, em alguns casos, o acesso pode ser negado. Nestes casos, algumas ações podem ser tomadas, com objetivo de assegurar a cobertura do medicamento e a devida condução do melhor tratamento possível.
A contratação de um advogado ou escritório especializado em Direito da Saúde é fundamental. Por isso, siga os passos abaixo, sempre tendo em vista a negociação para que seu direito à saúde e ao tratamento adequado seja preservado e livremente exercido.
O primeiro passo, de fato, é a tentativa de resolução não conflituosa entre operadora e paciente. Estabeleça um canal de comunicação inicial, apresentando cópia do relatório elaborado pelo médico responsável, indicando a necessidade e urgência.
Avance nas tratativas, de maneira célere e objetiva, mas com vistas a exigência da cobertura do plano. Caso esta estratégia não dê resultados positivos, ou se a operadora continuar negando, prossiga a contratação de um escritório especializado em Direito da Saúde.
A contratação de um advogado especialista em Direito da Saúde é a melhor estratégia para a garantia de acesso e cobertura aos medicamentos considerados de alto custo. Tanto em casos de planos privados quanto no SUS.
Estes profissionais avaliam, criteriosamente, caso a caso. Avaliando as possibilidades, considerando casos semelhantes e decisões favoráveis, elaborando ações judiciais assertivas e que possibilitam a movimentação ideal e correta para a obtenção do remédio pelo plano de saúde.
A ação judicial é o melhor caminho para a garantia de cobertura do medicamento pelo plano de saúde. Esta ação cobrará, judicialmente, a obrigação da operadora em arcar com os custos de cobertura do medicamento indicado pelo médico como melhor tratamento.
Vale ressaltar que a ação judicial não prejudica sua relação com o plano de saúde. Esta medida não gera qualquer ônus de cancelamento do plano ou perseguição de qualquer natureza, bloqueio ou impossibilidade de usar a cobertura da operadora.
De fato, um cenário de negação da cobertura de um remédio essencial ao tratamento adequado é um momento delicado e que gera insatisfação. No entanto, com o auxílio cuidado e atento de equipes especializadas em Direito da Saúde, este contexto é agilmente trabalhado.
O Dr. Elton Fernandes e sua equipe de advogados especialistas atuam, diariamente, em casos de preservação e livre exercício do direito à saúde, defendendo clientes em mais de 7.000 ações judiciais em todo o território nacional.
Entre em contato com nosso time de atendimento e saiba como podemos te ajudar. Aproveite e leia também nosso artigo exclusivo sobre como obter medicamentos de alto custo pelo plano de saúde!
Neste artigo exclusivo, você aprendeu sobre o acesso e cobertura obrigatória da Ceftazidima pelos planos de saúde. Este medicamento, utilizado no tratamento de infecções graves por bactérias multirresistentes, por vezes, é o único tratamento adequado e eficaz no combate de certas doenças.
No entanto, em certos casos, o plano de saúde pode negar a cobertura do medicamento, considerado de alto custo. Nestes cenários, é essencial contar com o auxílio próximo e personalizado de advogados especialistas em Direito da Saúde.
O Dr. Elton Fernandes e sua equipe auxiliam milhares de clientes em todo Brasil, de maneira que o direito à saúde seja efetivamente exercido e que o acesso ao melhor tratamento, seja possível.
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