
A ceftazidima é um medicamento utilizado no combate de infecções causadas por bactérias multirresistentes, sendo indicada, em determinados casos, no tratamento de quadros graves.
Quando a prescrição do remédio ocorre a um beneficiário de plano de saúde, podem surgir discussões jurídicas sobre a possibilidade de cobertura dos custos do medicamento, especialmente quando se trata de um fármaco de alto custo, como a ceftazidima.
Neste artigo, explicamos informações relevantes sobre este medicamento e abordamos como funciona a cobertura da ceftazidima pelos planos de saúde, apresentando os principais aspectos médicos e jurídicos envolvidos.
A ceftazidima é um medicamento desenvolvido como estratégia de tratamento de doenças provocadas por bactérias multirresistentes, por exemplo, Gram-negativas. Estes microrganismos geram quadros de infecções graves e, por isso, demandam a intervenção com medicamentos especializados.
A indicação deste medicamento abrange, também, o tratamento de infecções por Pseudomonas aeruginosa, um bacilo causador de septicemia, abscessos e infecções cutâneas. Ou, ainda, no tratamento empírico de neutropenia febril.
Vale ressaltar que ceftazidima é o nome genérico do medicamento, por isso, pode também ser encontrado sob a designação comercial vinculada ao laboratório que o desenvolveu.
Como vimos, este medicamento é utilizado no tratamento de infecções causadas por bactérias multirresistentes. Isso implica que sua aplicação é recomendada no combate de quadros graves causados por um ou vários microrganismos causadores de doenças.
Seu uso, portanto, é avaliado pelo médico ou médica responsável pelo acompanhamento do tratamento, analisando a resposta do medicamento tendo em vista estudos e valores de referência para os casos diagnosticados.
Este medicamento, um antibiótico da classe das cefalosporinas de 3ª geração, contém a enzima ceftazidima que, em interação, provoca a morte de germes e bactérias causadoras de infecções variadas e de quadro grave de tratamento. Assim, é utilizado em casos de presença de bactérias resistentes aos carbapenêmicos.
Sua ação se dá pela inibição da síntese da membrana celular da bactéria. Por isso, tem amplo potencial de combate de infecções:
O medicamento ceftazidima se enquadra em uma classe de medicamentos de alto custo unitário, aspecto perceptível nos valores médios praticados no mercado. Algumas formulações específicas podem apresentar preços elevados, a depender do fabricante, da apresentação e da dosagem prescrita.
Mesmo os laboratórios que comercializam versões genéricas deste medicamento tendem a apresentar valores unitários superiores à média nacional de comercialização de fármacos, o que pode dificultar o acesso por parte de alguns pacientes.
Esse cenário pode se tornar mais oneroso conforme o plano terapêutico definido pelo médico ou médica responsável, considerando fatores como dosagem, forma de administração e duração do tratamento necessários para o controle da doença diagnosticada.

Quando prescritos por médicos no âmbito de tratamentos realizados na rede privada de saúde, os medicamentos de alto custo, como a ceftazidima, podem gerar discussões sobre a possibilidade de cobertura pelos planos de saúde, a depender das condições contratuais e da análise do caso concreto.
Nessas situações, a cobertura dos tratamentos prescritos na rede privada não é automática, sendo necessária a avaliação dos critérios aplicáveis ao contrato e ao contexto clínico apresentado.
O critério de acesso aos tratamentos por meio dos planos de saúde costuma envolver, principalmente, dois aspectos: a existência de prescrição médica fundamentada na ciência, bem como a presença de registro sanitário do medicamento junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Sob o aspecto da prescrição médica, quando há previsão de uso de medicamento considerado de alto custo, é recomendável solicitar ao médico responsável a elaboração de um relatório clínico detalhado, indicando a necessidade do tratamento e, quando aplicável, a urgência do uso do medicamento.
Quanto ao reconhecimento sanitário, vale ressaltar que a ceftazidima possui registro na Anvisa, constando na lista de insumos farmacêuticos e especialidades, em apresentações como a forma pentaidratada e em pó para solução injetável.
Por fim, é importante destacar que o plano de saúde não interfere diretamente na conduta médica. Cabe ao médico assistente, no exercício de sua autonomia profissional, indicar o tratamento que considere mais adequado ao caso, inclusive com a utilização de medicamentos classificados como de alto custo.
Por vezes os planos podem negar o custeio do remédio, tendo como fundamento o argumento financeiro e a economia. No entanto, as operadoras podem ser obrigadas a fornecerem o medicamento de alto custo.
De modo geral, a análise da cobertura costuma considerar fatores como a existência de prescrição médica fundamentada e o registro sanitário do medicamento junto à Anvisa, além das condições previstas no contrato do plano de saúde.
Ainda assim, mesmo quando esses elementos estão presentes, o fornecimento do medicamento pode ser negado. Nesses casos, o paciente pode buscar informações sobre as alternativas disponíveis para questionar a negativa e avaliar as medidas cabíveis.
A orientação jurídica especializada pode contribuir para a compreensão dos direitos do paciente e das possibilidades existentes, especialmente em situações que envolvem negativa de cobertura por plano de saúde.
Um dos primeiros caminhos considerados nesses casos é a tentativa de resolução administrativa entre a operadora e o paciente. Esse contato pode ocorrer por meio da abertura de um canal de comunicação, com a apresentação do relatório elaborado pelo médico responsável, no qual constem a indicação do tratamento e, quando aplicável, a justificativa de urgência.
Caso não haja resposta satisfatória ou a negativa seja mantida, o paciente pode buscar informações adicionais sobre outras formas de esclarecimento da situação, inclusive com o apoio de profissionais habilitados, a fim de compreender as alternativas disponíveis para lidar com a negativa de cobertura.
Em situações que envolvem negativa de cobertura de medicamentos considerados de alto custo, a orientação jurídica pode auxiliar na compreensão dos direitos do paciente e das possibilidades existentes no ordenamento jurídico, tanto no âmbito dos planos de saúde quanto do SUS.
A análise costuma ser realizada de forma individualizada, considerando as particularidades do caso, o contrato, a prescrição médica e o contexto clínico apresentado, bem como os entendimentos jurídicos aplicáveis ao tema.
Em situações de negativa de cobertura, a ação judicial é uma das alternativas previstas no ordenamento jurídico para discutir a possibilidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde, a depender da análise do caso concreto.
Entrar com uma ação judicial tem como objetivo submeter a controvérsia à apreciação do Poder Judiciário, que avaliará as circunstâncias clínicas, contratuais e jurídicas envolvidas.
Quanto aos efeitos da judicialização na relação com o plano de saúde, trata-se de aspecto que deve ser analisado caso a caso, considerando as regras contratuais e a legislação aplicável, não sendo possível afirmar, de forma genérica, a inexistência de eventuais impactos.

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Neste artigo, foram apresentadas informações sobre a ceftazidima e as discussões jurídicas relacionadas à possibilidade de cobertura desse medicamento pelos planos de saúde. Trata-se de um fármaco utilizado no tratamento de infecções graves causadas por bactérias multirresistentes, indicado em determinadas situações clínicas, conforme avaliação médica.
Ainda assim, em alguns casos, o plano de saúde pode negar a cobertura do medicamento, especialmente por se tratar de fármaco classificado como de alto custo. Nesses cenários, a orientação jurídica pode auxiliar na compreensão dos direitos do paciente e das alternativas previstas no ordenamento jurídico.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02