A Lei dos Planos de Saúde, por exemplo, determina que todos os medicamentos que possuem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam fornecidos pelos planos de saúde, mesmo que estejam fora do rol da ANS.
“Esse medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa e não pela ANS”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Caso você necessite dessa medicação, seja pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, confira agora:
Neste artigo você encontrará informações sobre esses e outros aspectos que envolvem o fornecimento de medicações como o cemiplimabe pelos planos de saúde e pelo SUS.
De acordo com a bula original extraída da Anvisa, cemiplimabe (Libtayo®) é indicado para:
Nas farmácias, o cemiplimabe (Libtayo®) pode ser encontrado na seguinte apresentação: solução para diluição para infusão 350 mg/7 mL, embalagem contendo 1 frasco-ampola com 7 mL. O Libtayo® é um medicamento de alto custo, cujo preço varia entre R$ 48 mil e R$ 50 mil.
Os planos de saúde e o SUS devem custear Libtayo® (cemiplimabe) mesmo que seja um medicamento de alto custo. O preço de um medicamento não deve ser uma limitação para que o paciente acesse a cobertura do tratamento pelo plano.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Lembre-se: apenas o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano, possui capacidade para determinar a melhor opção de tratamento, seja um medicamento ou procedimento, para a sua patologia e o plano de saúde não pode limitar essa escolha.
A Justiça determina que os planos de saúde e o SUS devem custear Libtayo® (cemiplimabe), no entanto, a cobertura frequentemente é negada pelo fato de o medicamento estar fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.
O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas diretrizes de utilização são normas inferiores à lei e configuram a cobertura MÍNIMO dos planos. Por essa razão, a liberação de medicamentos fora do rol da ANS tem sido bastante frequente.
Não. Ainda que o seu tratamento seja considerado off label, ou seja, cuja indicação do medicamento não está prevista na bula, saiba que o plano de saúde continua sendo obrigado a custear o remédio, uma vez que cabe ao médico indicar o tratamento adequado.
O grupo farmacêutico Sanofi informou que o medicamento cemiplimabe (Libtayo®) demonstrou resultados positivos em pesquisas realizadas nos EUA e relacionadas ao tratamento de pacientes com câncer de útero.
De acordo com a Sanofi, o Libtayo® (cemiplimabe) é o primeiro medicamento de imunoterapia a demonstrar melhora na sobrevida de pacientes com câncer no útero: uma redução de 31% do risco de morte, em comparação com a quimioterapia.
Lembre-se: ainda que a bula não indique expressamente o medicamento cemiplimabe para algum tratamento, apresentando uma boa recomendação médica o paciente tem grandes chances de obter a cobertura pelo plano de saúde.
Não. Embora os planos de saúde e o SUS devam fornecer cemiplimabe, ao paciente que possui plano de saúde o recomendável é lutar para que a operadora responsável, e não o Sistema Único de Saúde, seja obrigada a custear o medicamento.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.
Comprovada a urgência que o paciente possui, é possível mover uma ação liminar contra plano de saúde. O objetivo é obter uma decisão provisória garantido que o plano de saúde deve fornecer cemiplimabe ainda no início do processo judicial.
Se você deseja saber mais detalhes sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde, assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:
Embora seja mais demorado, o fornecimento de cemiplimabe pelo SUS também pode ser obtido. No caso do fornecimento de medicações que não fazem parte da lista do SUS, alguns critérios devem ser preenchidos, segundo a Justiça:
A Justiça considera como ilegal e abusiva a negativa de fornecimento do medicamento cemiplimabe. Sendo assim, não tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde ou mesmo e SUS lutar pelo seu direito como paciente e consumidor.
Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde, explique qual é a sua situação e entenda mais sobre os seus direitos!
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: