Libtayo® (cemiplimabe): plano de saúde deve cobrir? Entenda seus direitos em caso de negativa

Libtayo® (cemiplimabe): plano de saúde deve cobrir? Entenda seus direitos em caso de negativa

Data de publicação: 12/02/2026

O Libtayo® (cemiplimabe) é um medicamento oncológico indicado para o tratamento de determinados tipos de câncer de pele em estágio avançado, como o carcinoma cutâneo de células escamosas e o carcinoma basocelular.

Ele é uma imunoterapia utilizada quando o paciente não é candidato à cirurgia ou radioterapia curativa, ou quando outras opções terapêuticas já foram empregadas.

Mas, por se tratar de um medicamento de alto custo e de uso especializado, o acesso ao tratamento depende, na maioria dos casos, da cobertura pelo plano de saúde ou do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar da indicação médica fundamentada, é comum que operadoras de planos de saúde neguem o custeio sob a justificativa de que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de que não foram preenchidos determinados critérios técnicos.

Situação semelhante pode ocorrer no âmbito do SUS, especialmente porque o medicamento não integra as listas padrão de fornecimento do sistema público.

Do ponto de vista jurídico, entretanto, a análise da cobertura envolve critérios legais específicos, como o registro sanitário na Anvisa e a prescrição médica individualizada, e não apenas as listagem regulatórias.

E, em muitos casos, a Justiça tem considerado abusiva a negativa de cobertura deste tratamento oncológico.

Ao longo deste artigo, explicamos os principais aspectos jurídicos sobre o custeio do cemiplimabe, as razões mais frequentes de negativa e quais medidas podem ser avaliadas em caso de recusa.

Continue a leitura para entender:

  1. Cemiplimabe: bula original indica para quais casos?
  2. Quanto custa o cemiplimabe (Libtayo®)?
  3. Por que meu plano de saúde se nega a fornecer cemiplimabe?
  4. Meu tratamento é considerado off label. A cobertura pode ser negada?
  5. Então, o que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura: devo recorrer ao SUS?
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Tratamento do câncer com o cemiplimabe (Libtayo) - Foto: Freepik

Para quais casos o cemiplimabe (Libtayo®) é indicado segundo a bula da Anvisa?

O cemiplimabe é um medicamento oncológico indicado para o tratamento de tipos específicos de câncer de pele em estágios avançados, câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) e câncer de colo do útero.

Trata-se de um medicamento de imunoterapia que atua no sistema imunológico, bloqueando um mecanismo que impede as células de defesa de reconhecer e atacar o câncer.

Ao inibir o receptor PD-1 e sua interação com determinadas proteínas (PD-L1 e PD-L2), o fármaco ajuda o próprio organismo a identificar e combater as células tumorais com mais eficiência.

As indicações em bula do cemiplimabe incluem:

  1. Carcinoma cutâneo de células escamosas (CEC)
    LIBTAYO® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pele (carcinoma cutâneo de células escamosas, também conhecido como carcinoma espinocelular) metastático ou localmente avançado que não são candidatos a cirurgia ou radioterapia curativas.
  2. Carcinoma basocelular (CBC)
    LIBTAYO® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pele (carcinoma basocelular (CBC)) localmente avançado ou metastático previamente tratado com inibidor da via Hedgehog (tipo de tratamento que atua no controle da multiplicação celular) ou para os quais um inibidor da via Hedgehog não é adequado.
  3. Câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC)
    LIBTAYO® é indicado em monoterapia, para tratamento de primeira linha de pacientes adultos com um tipo de câncer de pulmão chamado câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) com alta expressão de PD-L1 (TPS – Índice de Proporção do Tumor ≥ 50% conforme determinado em teste validado), sem mutações nos genes EGFR, ALK ou ROS1, que apresentem: CPNPC localmente avançado e que não são candidatos a quimiorradiação definitiva ou CPNPC metastático.
  4. Câncer de colo do útero
    LIBTAYO® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de colo do útero que progrediram durante ou após quimioterapia prévia à base de platina e aqueles que requerem terapia sistêmica adicional para tratar doença metastática ou recorrente.

Quanto custa o cemiplimabe (Libtayo®)?

Atualmente, o preço do Libtayo® costuma oscilar entre R$ 46.443,88 e R$ 65.000 por frasco. Trata-se, portanto, de um medicamento de alto custo.

O Libtayo® (cemiplimabe) é comercializado na apresentação 350 mg/7 mL (50 mg/mL), em frasco-ampola para infusão intravenosa.

Diante do custo elevado, é comum que pacientes enfrentem dificuldades para arcar com o tratamento de forma particular.

No entanto, o fato de se tratar de medicamento de alto custo, por si só, não afasta a análise sobre a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde ou de fornecimento pelo SUS.

A verificação envolve critérios legais, como o registro sanitário na Anvisa, a indicação médica fundamentada e o enquadramento nas normas aplicáveis.

É importante lembrar que a definição do tratamento cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente, seja ele credenciado ou não à operadora.

A escolha terapêutica deve considerar o quadro clínico individual, e eventuais discussões sobre cobertura devem observar os parâmetros previstos na legislação e na jurisprudência.

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Cobertura do cemiplimabe pelo plano de saúde - Foto: Freepik

Por que o plano de saúde pode negar o fornecimento do cemiplimabe (Libtayo®)?

Uma das justificativas mais comuns apresentadas pelas operadoras para negar o custeio do cemiplimabe (Libtayo®) é a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

De fato, o medicamento ainda não foi incluído na listagem, que funciona como referência para a cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Contudo, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o entendimento jurídico passou a prever que a ausência de determinado tratamento no rol não impede, de forma automática, a sua cobertura.

A legislação estabeleceu critérios objetivos para a análise de procedimentos não listados, como a existência de comprovação científica da eficácia, recomendações de órgãos técnicos reconhecidos e prescrição médica fundamentada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também consolidou o entendimento de que o rol não pode ser interpretado de maneira absoluta quando estiverem presentes os requisitos legais definidos em lei, reforçando que a análise deve observar parâmetros técnicos e jurídicos específicos.

Assim, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS não encerra, por si só, a discussão sobre o direito à cobertura.


Tratamento off label com cemiplimabe (Libtayo®): a cobertura pode ser negada?

Considera-se uso off label quando o medicamento é prescrito para finalidade terapêutica não expressamente prevista em bula.

Essa prática é admitida na medicina, desde que haja fundamentação técnica e respaldo científico para a indicação clínica.

No âmbito dos planos de saúde, a simples classificação do tratamento como off label não autoriza, automaticamente, a negativa de cobertura.

A análise deve observar critérios objetivos, como a existência de evidências científicas, recomendações de órgãos técnicos reconhecidos e prescrição médica individualizada e fundamentada. O registro sanitário do medicamento na Anvisa também é elemento relevante nessa avaliação.

O medicamento cemiplimabe, por exemplo, tem sido objeto de estudos clínicos que analisam sua eficácia em diferentes tipos de câncer além das indicações originais de bula.

Pesquisas internacionais já avaliaram o uso da imunoterapia em outras neoplasias, com resultados divulgados por fabricantes e pela comunidade científica, o que pode integrar a fundamentação médica em casos específicos.

Assim, em situações de prescrição off label, a discussão sobre cobertura deve ser feita de forma técnica e individualizada. O relatório médico detalhado, com justificativa clínica baseada em evidências, é um fator central para a análise jurídica da possibilidade de custeio pelo plano de saúde.

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Cemiplimabe pelo plano de saúde: cobertura do Libtayo - Foto: Freepik

O que fazer em caso de negativa de cobertura do cemiplimabe?

Quando o plano de saúde nega o fornecimento do medicamento, o primeiro passo é solicitar a negativa formal por escrito, com a justificativa apresentada pela operadora. Esse documento é importante para eventual análise administrativa ou judicial.

Também é recomendável solicitar ao médico responsável um relatório clínico detalhado, descrevendo o diagnóstico, a indicação do tratamento, a urgência do caso e a justificativa técnica para o uso do medicamento.

Nos casos em que há risco de agravamento do quadro clínico, a legislação processual admite o pedido de tutela de urgência (liminar), desde que demonstrados os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o perigo de dano.

A medida, quando concedida, pode determinar o fornecimento do medicamento de forma provisória até decisão final do processo.

>> Se você deseja saber mais detalhes sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde, confira nosso artigo o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.

Em relação ao SUS, o fornecimento de medicamentos que não integram as listas padronizadas também pode ser discutido judicialmente. A jurisprudência consolidada estabelece critérios para essa análise, entre eles:

  • comprovação de que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa;
  • inexistência de alternativa terapêutica disponível na rede pública;
  • demonstração da incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

A avaliação sobre a legalidade da negativa deve ser feita de forma técnica e individualizada, considerando a legislação aplicável, a prescrição médica fundamentada e os entendimentos consolidados dos tribunais.

Em situações de dúvida, é possível buscar orientação jurídica especializada para analisar as medidas cabíveis conforme as particularidades do caso.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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