Seu plano de saúde é obrigado a custear cinacalcete (Mimpara) e esse entendimento é confirmado em diversas decisões judiciais. Da mesma forma, o paciente que depende do SUS (Sistema Único de Saúde) também deve ter acesso ao medicamento.
“A lei determina que todo medicamento registrado na Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Sendo assim, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, o paciente que possui prescrição médica pode lutar na Justiça para ter acesso ao tratamento indicado, custeado integralmente pelo plano de saúde!
Entenda agora como a cobertura do cinacalcete 30 mg ou 60 mg pelo plano de saúde (ou então pelo SUS), pode ser determinada como obrigatória pela Justiça. Clique no botão abaixo para continuar a leitura e conheça seus direitos!
Não. O plano de saúde é obrigado a custear cinacalcete (Mimpara) mesmo que o medicamento não esteja descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, reforça o advogado Elton Fernandes
Veja: o rol da ANS é uma norma inferior à lei. Os procedimentos e serviços descritos se configuram como o MÍNIMO – e não tudo – que os planos de saúde são obrigados a custear para seus clientes que necessitam de atendimento.
Em relação ao fato de ser um medicamento de uso domiciliar, saiba que apenas os medicamentos muito “simples”, como analgésicos, podem ser excluídos da obrigação contratual que os planos de saúde possuem.
O cinacalcete, ainda que seja utilizado fora do ambiente hospitalar, é um medicamento essencial para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário em pacientes em fase terminal com doença renal em diálise de manutenação e necessita de acompanhamento profissional.
De nenhuma forma. O plano de saúde é obrigado a custear cinacalcete (Mimpara) e a prescrição do tratamento mais adequado para cada pessoa cabe ao médico de confiança do paciente, seja ele credenciado ou não ao plano de saúde.
“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença[...], nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma o especialista.
Lembre-se: qualquer tipo de interferência que o seu plano de saúde tente impor na prescrição do seu tratamento médico pode ser considerada como ilegal e abusiva na Justiça. Consulte um especialista em Direito da Saúde para mais informações.
Veja, abaixo, algumas decisões judiciais que determinaram a cobertura do medicamento cinacalcete pelo plano de saúde:
Plano de saúde – Autora portadora de doença renal crônica com desenvolvimento de hiperparatiroidismo secundário grave – Indicação do medicamento "cinacalcete" – Negativa de tratamento – Abusividade – Tratamento à enfermidade que deve ser indicado pelo médico – Recurso não provido.
Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura do medicamento "Mimpara" (cinacalcete), indicado para tratamento de hiperparatiroidismo secundário a insuficiência renal crônica terminal – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal – Dever de custeio do medicamento – Danos morais configurados – Recusa injustificada de tratamento a usuário de plano de saúde – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em valor excessivo – Redução para R$ 10.000,00, valor reputado adequado diante da gravidade da lesão e da condição econômica da ré. Dá-se provimento em parte ao recurso.
Para ingressar na Justiça com um pedido de liminar, é fundamental ter em mãos um documento justificando por escrito a razão pela qual a cobertura foi negada. Além disso, apresentar um relatório médico detalhado sobre o seu quadro de saúde.
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo à explicação do advogado Elton Fernandes sobre o tema no vídeo abaixo:
Se você não tem plano de saúde, não pode custear o tratamento e necessita do cinacalcete pelo SUS (Sistema Único de Saúde), caso a resposta demore ou seja negativa, consulte um advogado especialista em SUS que possa orientá-lo.
Em geral, o relatório médico deverá demonstrar por qual razão o cinacalcete está sendo indicado, explicando que não existem outros medicamentos com a mesma eficácia ou então que esses outros fármacos não são indicados ao caso.
Fale com um dos especialistas do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas sobre reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra o SUS, planos de saúde e seguradoras, casos de erro médico ou erro odontológico, .
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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