Cintilografia de corpo inteiro com 18-FDG - Plano de saúde deve custear exame mesmo fora da ANS

Cintilografia de corpo inteiro com 18-FDG - Plano de saúde deve custear exame mesmo fora da ANS

 

Cintilografia de corpo inteiro com 18-FDG - Plano de saúde deve custear exame mesmo fora da ANS

O exame de Cintilografia de corpo inteiro é uma área do Diagnóstico Por Imagem dentro da Medicina Nuclear, as imagens são obtidas por meio da radiação emitida pelo paciente, diferente de outros exames na radiologia.

 

Muitos são os planos de saúde que se recusam a custear o exame de Cintilografia de corpo inteiro, alegando que este procedimento não se encontra no rol da ANS ou que o contrato firmado entre as partes não inclui este procedimento, mas segundo o advogado Elton Fernandes todos os planos de saúde devem custear.

 

Segundo o nosso advogado, os planos de saúde se esquecem que se cobrem a doença, devem custear os meios necessários para atingir a sua cura.

 

A Justiça tem decidido que as alegações dos planos de saúde para não custearem o exame não são válidas e que eles devem sim custeá-lo, confira decisão:

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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura do exame e Cintilografia de Corpo Inteiro 18 FDG. Alegação de restrição contratual e não inclusão no rol da ANS. Inadmissibilidade. Existência de cobertura para a doença (neoplasia maligna). Impossibilidade de exclusão do exame com método mais moderno disponível no momento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 469 do STJ e 102 deste E.TJSP. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. Inadimplemento contratual que constitui ato ilícito indenizável. Situação que extrapola os limites do mero aborrecimento. SUCUMBÊNCIA. Honorários recursais. Uma vez improvido o recurso, cabe a majoração dos honorários fixados em primeira instância. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Elton Fernandes, professor de Direito e advogado especialista na área da saúde, lembra que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto os planos de saúde não podem negar o custeio de determinado procedimento apenas por ele não constar no rol da ANS.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento, mesmo você possuindo prescrição médica, procure um advogado para que ele possa propor ação adequada.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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