É bastante comum a decisão favorável da Justiça ao paciente, garantindo que o medicamento Xofigo (cloreto de rádio – 223 Ra) deve ser coberto pela Unimed a todo paciente portador de câncer de próstata que tiver indicação médica para uso deste medicamento.
A grande preocupação dos pacientes, geralmente, é a demora da Justiça em analisar o caso e fazer o plano de saúde cumprir sua ordem judicial. Mas, Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra plano de saúde, garante:
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
Quer saber como isso acontece? Saiba neste artigo:
Saiba que ainda que o plano de saúde se negue a fornecer este radiofármaco, é plenamente viável que você possa conseguir o custeio do Xofigo pela Unimed através da Justiça. É o que corrobora Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
Segundo o especialista, diversas sentenças, inclusive neste escritório, já garantiram a pacientes o acesso a este medicamento. Clique no link abaixo e saiba mais!
O Xofigo (cloreto de rádio) deve ser coberto pela Unimed porque a obrigatoriedade do plano de saúde baseia-se na existência de aprovação do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Diz a lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Utilizado, conforme a bula delimita, para o câncer da próstata (uma glândula do sistema reprodutor masculino) que não responde ao tratamento que reduz os hormônios masculinos, o cloreto de rádio é utilizado apenas quando a doença se estendeu aos ossos e está causando sintomas, sendo aprovado pela Anvisa.
Não. O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) descreve os procedimentos mínimos cobertos pelos planos de saúde, e não tudo o que pode ser utilizado nos tratamentos dos pacientes.
"O rol de procedimentos prevê apenas alguns dos muitos procedimentos que os planos de saúde devem custear. O fato de não estar no rol não significa que o paciente não possa obter este direito na Justiça. A lei garante o direito a este medicamento e ela é superior ao rol da ANS na hierarquia das normas existentes no Brasil. A própria Anvisa já aprovou o remédio para uso no Brasil e, desta forma, nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento", explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Ou seja, mesmo um medicamento fora do rol da ANS, desde que possua registro sanitário na Anvisa, deve ser coberto pelo plano de saúde, Unimed ou de qualquer outra operadora.
Em muitos casos, o entendimento é que o Xofigo (cloreto de rádio) deve ser coberto pela Unimed. A visão da Justiça nesses casos está baseada sempre na prescrição médica, e não no Rol da ANS, por exemplo.
“Portanto, a Justiça entende que todo e qualquer método de radioterapia, cientificamente reconhecido e que foi recomendado a você pelo médico, tem cobertura obrigatória pelo seu plano de saúde, pouco importando se esse método de radioterapia está ou não no rol de procedimentos da ANS”, detalha o advogado especialista Elton Fernandes.
Veja esta decisão que separamos:
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autor portador de adenocarcinoma de próstata com metástase para linfonodos, sistema nervoso central, ossos e fígado. Recusa no fornecimento de medicamento prescrito para quimioterapia (Xofigo). Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade reconhecida. Inteligência das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Irrelevância de a droga não constar no rol instituído pela ANS. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade do tratamento necessitado. Medicamento com registro na ANVISA. R. sentença mantida. Recurso improvido.
A Justiça assegura que o Rol da ANS “prevê somente a cobertura mínima obrigatória”, considerando então a “irrelevância de a droga não constar no rol instituído pela ANS”.
Nesse caso, é bem provável que o paciente que ingressar com ação judicial terá uma decisão favorável, obrigando o plano de saúde Unimed a cobrir o medicamento Xofigo.
“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, assegura Elton Fernandes.
A partir da constatação de que há prescrição médica e o plano de saúde Unimed é mesmo obrigado a fornecer o cloreto de rádio, a Justiça pode conceder ao paciente uma liminar, autorizando que o remédio deva ser custeado antes mesmo de o processo judicial terminar.
Essa análise do juiz costuma ocorrer em um prazo de 48 a 72 horas, para garantir que o tratamento, que se configura urgente, possa iniciar rapidamente. Veja mais detalhes sobre a liminar aqui:
Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para manejar adequadamente a ação judicial e conseguir a liminar que determine o fornecimento imediato do cloreto de rádio (Xofigo) pela operadora de saúde Unimed.
Além disso, é fundamental que você tenha em mãos um documento comprovando a recusa do plano de saúde em cobrir a medicação e um relatório médico contendo informações sobre o seu quadro clínico e a necessidade em fazer uso da medicação.
Não tenha medo. Há inúmeras ações com decisões favoráveis como essa todos os dias, como sempre lembra o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo durante todo o processo. Além disso, caso você esteja em busca da revisão dos reajustes abusivos dos planos de saúde, nós também podemos auxiliá-lo.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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