Pacientes em tratamento contra o câncer de pulmão tem o direito assegurado por lei de que o medicamento crizotinibe (Xalkori) deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco, assim como por qualquer outra operadora.
O crizotinibe é um medicamento de alto custo indicado em bula para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK). A utilização para outros tipos de câncer, por exemplo, pode ser recomendada conforme indicação médica.
Esse tipo de câncer acomete geralmente pessoas não fumantes, em uma faixa etária mais jovem do que aquela usualmente afetada pelo câncer de pulmão. A dose recomendada para o medicamento é de 250 mg por via oral duas vezes ao dia.
Continue a leitura, saiba como garantir o medicamento prescrito por seu médico de confiança e não fique sem o tratamento essencial para sua melhora clínica. Entenda:
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O crizotinibe (Xalkori) deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco e por todo e qualquer plano de saúde, sempre que houver indicação médica para o tratamento com o medicamento. Não importa se seu convênio é novo ou antigo, se é individual ou coletivo, empresarial ou autogestão.
Isto porque o crizotinibe possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo Elton Fernandes, esse é um dos principais requisitos para que haja cobertura obrigatória.
A principal justificativa do plano de saúde para negar o fornecimento do crizotinibe é de que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, o advogado ressalta que o rol da ANS não é taxativo e, sim, exemplificativo, contendo o mínimo que os planos de saúde devem fornecer ao tratamento dos pacientes.
“Não se importe com o rol de procedimentos da ANS, com as diretrizes de utilização da ANS ou mesmo quando a operadora diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual, todo e qualquer contrato se submete à lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, e a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento”, esclarece Elton Fernandes.
Segundo a ANS, o crizotinibe deve ser coberto para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
No entanto, a cobertura do câncer de pulmão de não pequenas células avançado e positivo para 1 c-ros oncogene (ROS1) não está prevista.
No entanto, a ausência do tratamento do Rol da ANS não pode justificar a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Assim, mesmo que seja um medicamento fora do rol da ANS, a Justiça costuma ser favorável ao fornecimento do crizotinibe pelo plano de saúde Bradesco.
Elton Fernandes relata que inúmeras ações judiciais já garantiram a segurados de planos de saúde o acesso ao crizotinibe após a recusa do convênio.
O advogado relata que o entendimento da Justiça, confirmado nestas sentenças, é de que a negativa do plano de saúde é indevida e o fato de o crizotinibe não estar no rol da ANS é irrelevante, devendo o medicamento ser fornecido sempre que houver indicação médica.
Confira, a seguir, duas decisões favoráveis a pacientes que necessitavam do tratamento com o crizotinibe:
APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Crizotinibe para tratamento quimioterápico – Insurgência da ré alegando que o fornecimento do medicamento não está previsto no rol de procedimentos básicos da ANS, além do medicamento ser experimental para a doença que acomete a apelada (off label) – Aplicação das súmulas 96 e 102 desta Corte – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo – Cabe ao médico a escolha do tratamento – Precedentes do STJ e do TJSP - Sentença mantida - Apelo improvido.
Plano de saúde – Negativa de cobertura para tratamento de câncer de pulmão com a medicação XALKORI (CRIZOTINIBE) – Inadmissibilidade, porque a medicação já foi aprovada pela ANVISA e não é off label como alegado – Danos morais fixados em R$ 10.000,00 – Multa em razão do descumprimento da obrigação mantida – Recurso improvido
As decisões consideram que o fato do medicamento não constar no rol da ANS ou ser tratamento off label (que diverge do indicado na bula) é irrelevante e confirmam a obrigatoriedade da cobertura pelo plano de saúde.
Você não precisa se preocupar com o tempo da ação judicial, já que é possível conseguir o acesso ao crizotinibe em pouco tempo. Esse tipo de ação geralmente é feito com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode antecipar o direito antes do final do processo.
Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre como é a ação com pedido de liminar:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado.
O juiz considera a urgência do caso para, ainda no 8início do processo, garantir que o crizotinibe (Xalkori) deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco
Para ingressar na Justiça, você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. “É seu direito exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento”, recomenda o especialista Elton Fernandes.
Peça também que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso. O relatório deve detalhar o seu quadro clínico e reforçar a necessidade e a urgência em utilizar o medicamento o quanto antes.
Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça contra o plano de saúde Bradesco a fim de obter o fornecimento do medicamento em questão. Consulte um especialista em plano de saúde e liminares e lute pelos seus direitos!
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com experiência nesse tipo de ação. Além disso, atuamos em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros e na revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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