Sim. O plano de saúde Sul América deve cobrir crizotinibe (Xalkori) aos segurados, sempre que houver prescrição médica. O entendimento também vale para os planos de saúde de outras operadoras.
Ainda que o plano de saúde Sul América negue a você o fornecimento do crizotinibe, comercialmente conhecido como Xalkori, saiba que é seu direito ter o medicamento totalmente custeado pelo convênio.
E você pode conseguir através da Justiça o acesso a este remédio, conforme esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde. Segundo ele, a negativa do plano de saúde ao fornecimento do medicamento crizotinibe (Xalkori) é ilegal e abusiva.
De acordo com a bula, o medicamento crizotinibe é indicado para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
Este tipo de câncer acomete geralmente pessoas não fumantes, em uma faixa etária mais jovem do que aquela usualmente afetada pelo câncer de pulmão. A dose recomendada para o medicamento, ainda segundo a bula, é de 250 mg por via oral duas vezes ao dia, mas que pode ser alterada de acordo com o médico.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura e entenda como garantir o medicamento prescrito por seu médico de confiança. Não fique sem o tratamento essencial para sua melhora clínica.
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O crizotinibe é um medicamento de alto custo que possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo Elton Fernandes, apenas isto basta para que o plano de saúde Sul América deve cobrir crizotinibe (Xalkori).
O advogado explica que todo e qualquer plano de saúde é obrigado a fornecer o crizotinibe sempre que houver indicação médica para o tratamento com o medicamento: não importa se seu convênio é novo ou antigo, regulamentado ou não, se é individual ou coletivo, empresarial ou autogestão.
A principal justificativa do plano de saúde para negar o fornecimento do crizotinibe é de que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A ANS determina a cobertura de crizotinibe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), mas não para casos de câncer de pulmão de não pequenas células avançado e positivo para 1 c-ros oncogene (ROS1).
Contudo, o advogado ressalta que o rol da ANS não é taxativo e, sim, exemplificativo, contendo o mínimo que os planos de saúde devem fornecer ao tratamento dos pacientes.
“Não se importe com o rol de procedimentos da ANS, com as diretrizes de utilização da ANS ou mesmo quando a operadora diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual, todo e qualquer contrato se submete à lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, e a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento”, esclarece Elton Fernandes.
Sim. A Justiça entende que o plano de saúde Sul América deve cobrir crizotinibe (Xalkori).
O advogado Elton Fernandes relata que o entendimento da Justiça, confirmado em inúmeras sentenças, é de que a negativa do plano de saúde ao fornecimento do crizotinibe é indevida.
Além disso, o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS é irrelevante, devendo o mesmo ser fornecido sempre que houver indicação médica.
Confira, a seguir, duas decisões que garantiram a pacientes que necessitavam do tratamento com o crizotinibe o fornecimento pelo plano de saúde:
Plano de saúde – Negativa de cobertura para tratamento de câncer de pulmão com a medicação XALKORI (CRIZOTINIBE) – Inadmissibilidade, porque a medicação já foi aprovada pela ANVISA e não é off label como alegado. Medicamento tem cobertura obrigatória
PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO "CRIZOTINIBE" ("XALKORI"). Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, "off-label", ou que não está previsto no rol da ANS. Aplicação das Súmulas nºs 95 e 102, TJSP. Medicamente registrado pela ANVISA. Precedentes. Cobertura devida. Recurso não provido.
Nessa última sentença, destaca-se a irrelevância da alegação de que se trata de medicamento de uso experimental (off label), ou seja, para tratar doença não indicada em bula.
O advogado relata que os tribunais pacificaram o entendimento de que o médico poderá prescrever o crizotinibe para outros tratamentos, ainda que não constem em bula.
Isso ocorre porque o médico é a pessoa mais qualificada para indicar um tratamento a seu paciente, de modo que o plano de saúde, em momento algum, poderá interferir nessa prescrição.
Para ingressar na Justiça e com o objetivo de garantir que o plano de saúde Sul América deve cobrir crizotinibe (Xalkori), você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa.
“É seu direito exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento”, recomenda o especialista Elton Fernandes.
Peça também que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso.
“O que significa dizer isto? Significa dizer que o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.
Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar ajuda especializada para ingressar na Justiça contra o plano de saúde Sul América a fim de obter o fornecimento do crizotinibe.
“De posse do relatório médico e de posse da negativa do plano de saúde, você pode procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial e garantir a você esse direito na Justiça”, conclui.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares é um profissional com profundo conhecimento sobre a legislação do setor e que pode auxiliá-lo durante o processo contra o seu plano de saúde.
Elton Fernandes destaca que você não precisa se preocupar com o tempo da ação judicial, já que muitas vezes é possível conseguir o acesso ao crizotinibe em pouco tempo. Uma vez que este tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode antecipar o direito antes do final do processo.
Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre como é a ação com pedido de liminar:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado.
E, segundo Elton Fernandes, caso você já tenha custeado parte do tratamento, é possível solicitar o reembolso do valor gasto, pois quem possui a obrigação de fornecer esse medicamento é a operadora de saúde. O valor poderá retornar com juros e correção monetária.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra o SUS e seguros, casos de erro médico ou odontológico e ações contra planos de saúde para obter cobertura de medicamentos e revisão de reajustes abusivos.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento..
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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