Dacarbazina (Dacarb): plano de saúde deve fornecer? Entenda!

Dacarbazina (Dacarb): plano de saúde deve fornecer? Entenda!

 

Em diversas decisões, os tribunais de Justiça confirmam que o plano de saúde deve fornecer dacarbazina (Dacarb), medicamento que pode ser indicado para o tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático ou doença de Hodgkin. 

 

Muitas vezes, o plano de saúde recusa-se a fornecer determinado medicamento, alegando a ausência do rol da ANS. No entanto, acompanhe o que diz Elton Fernades, advogado especialista em plano de saúde e liminares sobre o tema:

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, ressalta.

 

  • O que a Justiça considera o rol da ANS? A cobertura pode ser negada?
  • O que dizem os tribunais de Justiça sobre a negativa de cobertura?
  • Como agir caso o fornecimento seja negado?

 

Se você possui prescrição médica e necessita da cobertura de dacarbazina 100 mg ou 200 mg pelo seu plano de saúde, continue a leitura deste artigo e entenda quais são os seus direitos e como obter acesso rapidamente ao tratamento indicado, confira!

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Meu plano de saúde pode negar a cobertura de dacarbazina pelo fato de não fazer parte do rol da ANS? O que diz a Justiça?

Não, a negativa sob essa alegação é ilegal e abusiva. O seu plano de saúde deve fornecer dacarbazina (Dacarb) ainda que o medicamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não tiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve fazer a recomendação que ele entende melhor para o seu caso”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

A Justiça é favorável à liberação de medicamentos fora do rol da ANS porque entende que o rol da ANS é inferior à lei. Sendo assim, não pode limitar ou dificultar o acesso dos pacientes aos serviços que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

 

Esse entendimento é confirmado em decisões judiciais?

Sim. No caso presente, por exemplo, o plano de saúde alegou exatamente isso (a ausência do medicamento do rol da ANS) para negar a cobertura da dacarbazina. Veja como a Justiça se posicionou perante os fatos apresentados: 

 

AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Plano de saúde. Autor portador de câncer com metástase que pleiteou tratamento com uso do medicamento anti-neoplásico. Negativa de cobertura, sob alegação de que não consta do Rol da ANS. Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pelo autor. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência das Súmulas 95 e 102, desta Corte. Sentença que merece reforma apenas no que se refere ao valor fixado a título de indenização por danos morais que deve ser reduzido. Recurso parcialmente provido. 

 

A decisão ressalta o que o professor e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes costuma dizer: não faz diferença se o medicamento consta no Rol da ANS ou não; se o plano de saúde cobre o tratamento, deve custear o medicamento.

 

Então, o que devo fazer caso o plano de saúde negue a cobertura?

Considerando o entendimento de que o plano de saúde deve fornecer dacarbazina (Dacarb), em caso de negativa de cobertura é possível processar o plano de saúde. Em muitos casos, o paciente pode adquirir rapidamente o medicamento, em até 48 horas.

 

“Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar, um tipo de tutela de urgência”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes. 

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento, tenha em mãos a prescrição médica, o relatório sobre o seu quadro de saúde, a negativa formal do plano de saúde e busque por um advogado especialista na área da saúde.

 

Assista ao vídeo abaixo e tenha mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar em um processo judicial:

 

 

Não tenho plano de saúde. O que fazer?

O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para o bem estar e qualidade de vida do paciente. 

 

Sendo assim, é possível ter acesso a dacarbazina pelo SUS, ainda que não faça parte da lista que é fornecida regularmente pelo Sistema Único de Saúde. Nesse caso, é preciso comprovar que não há outra opção de tratamento e que o paciente não possui condições de custear o medicamento, que pode ser de alto custo.

 

Seja pelo SUS ou plano de saúde, é seu direito ter acesso ao tratamento prescrito o quanto antes. Não aceite a negativa de cobertura. Entre em contato com um especialista em direito da saúde e saiba como agir!

Consulte um especialista e tire suas dúvidas 

Entre em contato com o escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas, sobre erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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