A Lei dos Planos de Saúde determina que todo medicamento registrado no Brasil pela Anvisa possui cobertura obrigatória pelos convênios médicos. Mas, e no caso dos medicamentos que não possuem registro: é possível obter a cobertura?
Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, esclarece que diversas decisões judiciais já determinam a cobertura de medicamentos, nacionais ou importados, que não possuem registro sanitário ativo no país.
O medicamento dactinomicina é indicado em bula para o tratamento de pacientes com tumor de Wilms, rabdomiossarcoma infantil, sarcoma de Ewing e carcinoma metastático não-seminomatoso dos testículos.
A bula é uma orientação fundamental sobre o medicamento. No entanto, muitas vezes a dactinomicina pode ser indicada em tratamentos off label (fora da bula), conforme a avaliação clínica do caso feita pelo médico que acompanha o paciente.
Dactinomicina pode ser encontrada em frasco-ampola de 3 ml sob os nomes comerciais: Cosmegen®, Dactin®, K. U. Dactinomycin®, Lafepe – dactinomicina® e a dosagem adequada deve ser definida pelo médico responsável pelo tratamento.
Atualmente, o registro sanitário do medicamento dactinomicina no Brasil encontra-se cancelado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Entretanto, isso não significa que o medicamento não seja seguro e eficiente.
A própria Anvisa autoriza, excepcionalmente, a importação do remédio para pacientes que necessitam desse tratamento. Essa autorização pode ser utilizada na Justiça, substituindo o registro sanitário, para obter dactinomicina pelo plano de saúde.
A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura de todo remédio registrado pela Anvisa e o plano de saúde nega a cobertura de dactinomicina alegando que não possui registro sanitário e não está no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, a ausência de um medicamento no Rol de Procedimentos da ANS não é suficiente para que a cobertura seja negada pelo plano de saúde, segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
A Justiça autoriza a importação de diversos medicamentos, ainda que não estejam registrados no Brasil. Nesses casos, ao mover uma ação liminar contra plano de saúde o paciente pode obter a cobertura de dactinomicina, como no caso abaixo:
Seguro saúde. Paciente portador de "nefroblastoma", a quem foi prescrito o medicamento "Dactinomicina (Cosmogen)". Negativa de cobertura sob o argumento de que se trata de medicamento importado e sem registro na ANVISA. Hipótese não subsumível ao entendimento uniformado pela Corte Superior (Tema 990). Medicamento com registro anterior e que caducou por motivo alheio à segurança, assentada a sua conformidade com as normas de vigilância sanitária. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
A liminar pode, logo no início do processo, determinar a cobertura de dactinomicina pelo plano de saúde caso o tratamento seja urgente. Para isso, é necessário que o paciente tenha consigo um bom e completo relatório médico.
Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro. Todo plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento com dactinomicina, ainda que seja necessário importar o medicamento.
Não deixe de lutar pelo seu direito de acesso a dactinomicina. Caso ainda tenha dúvidas, consulte o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde com ampla experiência em cobertura de medicamentos e casos de reajuste abusivo.
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