Saiba o que fazer para ter o custeio do decitabina pelo plano de saúde e pelo SUS através da Justiça, caso receba a recusa de fornecimento do medicamento
Devido ao alto valor do decitabina, é comum os planos de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) se recusarem a fornecer este medicamento.
Porém, esta é uma conduta abusiva que, constantemente, tem sido condenada pela Justiça. Em diversas sentenças, os magistrados têm reconhecido o direito dos pacientes de receberem esta medicação.
Afinal, o decitabina tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, tem cobertura obrigatória prevista em lei.
Portanto, não se preocupe caso tenha recebido a recusa de fornecimento deste medicamento. Saiba que, através da Justiça, será possível obter o decitabina pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito a partir das orientações do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes. Acompanhe!
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A decitabina é um antineoplásico que inibe enzimas do DNA, levando à supressão do tumor. Em outras palavras, este medicamento interrompe o crescimento e causa a morte das células do câncer, sobretudo os relacionados ao sangue.
Em bula, o decitabina é indicado para o tratamento de:
Como mencionamos no início deste artigo, o decitabina é um medicamento de alto custo. E, como seu uso pode se prolongar, o tratamento torna-se inacessível para a maior parte dos brasileiros.
O preço do decitabina 50mg pode ultrapassar os R$ 12 mil. Ele é comercializado em farmácias de alto custo como Dacogen® ou Deci® e cada caixa do medicamento vem com apenas 1 frasco-ampola.
Sim. Havendo indicação clínica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o decitabina.
E isto vale tanto para os tratamentos indicados em bula quanto para aqueles que ainda não constam nela (uso off label), mas para os quais há prescrição de acordo com a Medicina Baseada em Evidências.
O decitabina tem registro sanitário na Anvisa e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, esse é o principal critério para a cobertura.
Além do mais, segundo o artigo 10 da mesma lei, as doenças que estão listadas no código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Ou seja, se há a cobertura para a doença, o plano de saúde também deverá fornecer o medicamento prescrito para o tratamento.
O principal motivo, como mencionamos, é o preço do decitabina, que é bastante elevado.
No entanto, como as operadoras não podem usar o valor do medicamento como justificativa para recusá-lo, alegam que a não inclusão da medicação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) as desobriga de custeá-la.
Porém, o advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é apenas uma lista exemplificativa do que os planos de saúde devem cobrir, e não da totalidade.
Além disso, a lei que determina a cobertura de medicamentos como o decitabina é superior ao rol da ANS e qualquer norma que a agência estabeleça.
Por isso, caso o plano de saúde se recuse a fornecer esta medicação, é plenamente possível recorrer à Justiça para obter o custeio do decitabina.
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Para entrar com a ação judicial a fim de obter o decitabina pelo plano de saúde, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do convênio por escrito.
Além disso, será fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e esteja habituado a manejar as regras do setor, para representá-lo adequadamente.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso ao tratamento”, destaca o advogado Elton Fernandes.
Apesar de o processo judicial durar meses e, em alguns casos, anos, você não precisará esperar até o final do trâmite na Justiça para iniciar seu tratamento médico.
Como mencionamos, ações que pleiteiam a liberação de medicamentos como o decitabina, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar uma decisão favorável a você.
Autor de vários processos desse tipo, o advogado Elton Fernandes relata que, não raramente, os pacientes obtêm o decitabina em 5 a 7 dias depois de ingressar com a ação judicial. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Não. Apesar de ser possível obter uma decisão favorável neste tipo de ação, nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
Para saber as reais possibilidades de sucesso no pleito judicial, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde.
Este profissional vai avaliar todas as particularidades do seu caso concreto. Além disso, poderá analisar os riscos da ação.
E, se considerar que é possível conseguir uma decisão favorável ao seu caso, o advogado poderá formular uma boa estratégia processual.
O fato de existirem decisões favoráveis a ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Porém, só a análise concreta do seu caso pode dizer se você tem mais ou menos chance de obter o tratamento que necessita através da ação judicial contra o plano de saúde.
Por isso, consulte sempre um profissional experiente, que conheça os meandros do sistema de Saúde e possa te orientar adequadamente.
Entre em contato com o escritório de advocacia Elton Fernandes para avaliar a sua situação e saber se é possível obter o tratamento recomendado por seu médico de confiança através da Justiça.
Sim, o SUS também deve fornecer o decitabina aos pacientes que dependem do sistema público.
Porém, neste caso, é necessário provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.
Além disso, o relatório médico deve, de maneira clara, explicar que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o decitabina.
E, do mesmo modo que a Justiça pode te ajudar a obter o medicamento pelo plano de saúde, pode determinar que o SUS forneça o decitabina, caso o sistema público se recuse a custeá-lo.
Porém, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, temos uma equipe de profissionais dedicados a esse tipo de ação judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do decitabina pelo plano de saúde e pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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