Ecocardiograma transtorácico com strain 2d pelo plano de saúde

Ecocardiograma transtorácico com strain 2d pelo plano de saúde

A cobertura do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional pelo plano de saúde não pode ser negada pela ausência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS é plenamente possível conseguir (a cobertura) um exame de alto custo na Justiça (...) basta que ele tenha boa recomendação médica”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.

 

O Rol da ANS é uma norma inferior à Lei. Sendo assim, negar a cobertura de um procedimento aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pelo fato de estar fora do Rol é uma pratica ilegal e abusiva.

 

  • Por que o Rol da ANS não pode impedir a cobertura do exame?
  • Qual o posicionamento da ANS sobre o ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional?
  • Como o consumidor deve agir caso a cobertura desse ou de outros exames fora do Rol seja negada?

 

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, fala neste artigo sobre como a Justiça pode reverter a negativa de cobertura. Continue a leitura e saiba como obter o custeio do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional.

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Por que o Rol da ANS não pode impedir a cobertura do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional?

O Rol da ANS não pode impedir a cobertura do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional pelo plano de saúde porque representa o MÍNIMO – e não tudo – do que os planos de saúde são obrigados a custear aos consumidores.

 

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Para determinar como obrigatória a cobertura do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional ou demais exames, tratamentos ou procedimentos médicos, a Justiça considera a prescrição médica e a autorização da Anvisa.

 

Qual o posicionamento da ANS sobre a cobertura do exame?

O ecocardiograma com strain possibilita o diagnóstico precoce da disfunção miocárdica. As alterações cardíacas iniciais são detectadas antes mesmo que as medidas apontadas pelo ecocardiograma bidimensional convencional se modifiquem.

 

A realização do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional pode ser útil, especialmente, para o diagnóstico de lesões miocárdicas em pacientes que fazem uso de quimioterapia com potencial cardiotóxico.

 

A incorporação do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional para o diagnóstico de disfunção miocárdica em pacientes quimioterápicos com potencial cardiotóxico no Rol da ANS foi recomendada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

 

No entanto, após os ciclos de discussão sobre a atualização do Rol e de suas Diretrizes de Utilização Técnica, a inclusão do exame não foi recomendada. Apesar disso, a cobertura do exame pode ser obtida judicialmente, caso haja indicação médica.

 

Como o consumidor deve agir caso o plano negue o exame?

É possível reverter judicialmente a negativa de cobertura para ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional pelo plano de saúde. Além disso, também é possível exigir judicialmente o ressarcimento de valores relacionados ao exame.

 

"Nenhuma recusa de cobertura dos procedimentos, exames ou materiais prescritos pelos médicos são válidas. Todos os pacientes devem ter direito à cirurgia, materiais e exames que foram prescritos, mesmo que não conste no Rol de Procedimentos da ANS”, diz o especialista em ações contra plano de saúde, Elton Fernandes.

 

No caso da ação judicial visando o reembolso, tenha em mãos documentos e recibos que comprovem o pagamento. Para exigir a cobertura do exame, reúna a negativa do plano de saúde e um relatório médico contendo a indicação do exame.

 

“Peça que o seu médico faça um bom relatório clínico explicando a razão pela qual, no seu caso concreto, pelas suas particularidades, você precisa desse exame”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

Caso o médico demonstre que a realização do ecocardiograma transtorácido com strain bidimensional pelo plano de saúde é urgente, será possível ingressar na Justiça com uma ação liminar contra plano de saúde.

 

A liminar é uma decisão provisória em caráter de urgência que pode, antes do fim do processo, determinar que o plano de saúde seja obrigado a custear o exame. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Posso sofrer alguma punição por processar o plano de saúde?

Isso dificilmente acontece. O advogado Elton Fernandes reforça que os planos de saúde, em geral, passam a respeitar muito mais os consumidores após serem acionados judicialmente por alguma prática ilegal ou abusiva.

 

Sendo assim, não tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde e lutar pelo seu direito. A cobertura de exames não previstos pela ANS, assim como a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS, pode ser obtida na Justiça.

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Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas sobre ações que envolvem erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos e exames, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de custear o exame.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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