Entenda como funciona a eletroneuroestimulação percutânea (PENS) e como buscar a cobertura do plano de saúde para este tratamento
A eletroneuroestimulação percutânea, também conhecida como PENS (do inglês Percutaneous Electrical Nerve Stimulation), é uma técnica terapêutica inovadora utilizada no tratamento de diversas condições de dor crônica e aguda.
Também conhecida como eletroacupuntura, ela consiste na aplicação de estímulos elétricos suaves e de baixa frequência sobre zonas do corpo que apresentam dores, incômodos e tensões.
A intensidade do estímulo é regulada de acordo com a sensibilidade individual do paciente, o que torna o procedimento suave e indolor.
Um dos mecanismos mais importantes da analgesia da eletroneuroestimulação é a aceleração na liberação de compostos químicos que, quando chegam ao sistema nervoso central, interagem com receptores na indução de um efeito capaz de acalmar as dores mais intensas.
É por isso que a eletroneuroestimulação percutânea pode ser muito mais eficaz no alívio da dor, já que ativa o sistema supressor da mesma.
Mas, apesar de sua eficácia, esse é um tratamento que os planos de saúde ainda recusam aos beneficiários, mesmo diante da recomendação médica.
O motivo é que a eletroneuroestimulação percutânea não foi incluída até hoje no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O que leva as operadoras a recusarem seu custeio.
E a dúvida que fica aos pacientes que necessitam deste tratamento é: como obtê-lo dentro da cobertura do plano de saúde?
Nossa missão, neste artigo, é te explicar esta e outras questões relacionadas ao tratamento com a eletroneuroestimulação percutânea.
Continue a leitura e entenda o que é a PENS, suas aplicações, como é realizada e como acessar a cobertura da eletroneuroestimulação percutânea pelo plano de saúde.
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A eletroneuroestimulação percutânea é um método de estimulação elétrica que utiliza agulhas finas e flexíveis inseridas através da pele para alcançar nervos periféricos específicos.
Essas agulhas conduzem impulsos elétricos diretamente aos nervos-alvo, promovendo alívio da dor e outras respostas terapêuticas.
A PENS possui as mesmas indicações que a acupuntura, mas apresenta excelentes resultados nas Síndromes Dolorosas Miofasciais.
Ou seja, eletroneuroestimulação percutânea serve para tratar síndromes caracterizadas pela presença de dor regional que acometem apenas um membro ou uma parte do corpo.
A técnica baseada na sabedoria milenar oriental também tem sido usada com excelentes resultados para tratar:
Além disso, a eletroneuroestimulação percutânea pode ser utilizada como tratamento complementar de doenças e condições que afetam a saúde mental e emocional, sobretudo:
O procedimento também pode ser indicado para pacientes que sofrem com espasmos musculares, já que o alívio da dor após o tratamento pode reduzir os sintomas desta condição, permitindo o movimento ativo dos membros e melhorando a circulação periférica local.
Por fim, pacientes que não responderam de maneira satisfatória à acupuntura tradicional também podem recorrer à eletroneuroestimulação. Isto porque os estímulos elétricos são capazes de potencializar a ação da acupuntura e podem tornar o tratamento mais eficaz.
A estimulação repetida das terminações nervosas, seja em pontos superficiais ou profundos do corpo, atua nas vias dolorosas segmentares e supra-segmentares, promovendo o alívio, muitas vezes, imediato da dor.
Este método é eficaz tanto para alívio da dor aguda quanto crônica. Mas a repetição do procedimento é crucial, pois promove melhores resultados ao longo do tempo.
O procedimento de PENS é relativamente simples e minimamente invasivo. Os passos básicos para a realização da eletroneuroestimulação percutânea são:
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Sim, diante da recomendação fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir a eletroneuroestimulação percutânea (PENS).
A Lei dos Planos de Saúde determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus tratamentos.
Além disso, a lei estabelece a certificação científica como principal critério para a cobertura obrigatória de um tratamento pelo plano de saúde.
A eletroneuroestimulação percutânea, por sua vez, é um procedimento certificado pela ciência para o tratamento de diversas doenças.
Sendo assim, sempre que recomendado a um paciente, deve ser coberto pelo plano de saúde.
Não importa, por exemplo, que a eletroneuroestimulação percutânea não tenha sido incluída, ainda, no rol da ANS. Isto porque a Lei dos Planos de Saúde é uma norma superior às regras da ANS e, assim, prevalece sobre elas.
Até porque a lei permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que o tratamento ou procedimento tiver respaldo-técnico científico, como é o caso da PENS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar não incluiu a eletroneuroestimulação percutânea em seu rol de procedimentos.
Por isso, no caso de negativa de cobertura do plano de saúde, a ANS costuma ser favorável à operadora, uma vez que não determina a cobertura obrigatória em sua listagem.
Até o momento, o rol da ANS tem previsão de cobertura apenas para a estimulação elétrica transcutânea (TENS) que, apesar de compartilhar semelhanças com a eletroneuroestimulação percutânea, é um procedimento diferente.
Ou seja, não podem ser confundidas. Para te ajudar a entender a diferença entre as duas técnicas, preparamos um resumo sobre cada uma:
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Se o plano de saúde recusar o custeio da eletroneuroestimulação percutânea, não adiantará reclamar à ANS, já que ela não determina a cobertura deste tratamento.
Procure um advogado especialista em planos de saúde para analisar o seu caso, entender a recomendação médica e orientá-lo sobre qual caminho seguir.
Este profissional conhece a legislação e as regras do setor, e poderá ajudá-lo a buscar a cobertura da eletroneuroestimulação percutânea pelo plano de saúde.
Caso seja preciso, o advogado poderá, por exemplo, ingressar com uma ação com pedido de liminar, buscando que você tenha acesso imediato ao tratamento.
Assista a este vídeo para entender como funciona uma liminar e como ela pode ajudá-lo a realizar a PENS de forma rápida.
Atualmente, todo o processo é eletrônico, o que facilita não só o trâmite da ação judicial como permite que beneficiários tenham ajuda especializada, mesmo que o advogado seja de outra localidade.
Portanto, não deixe de falar com um advogado especialista em planos de saúde caso receba a negativa de custeio da eletroneuroestimulação percutânea.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |