A eletroneuroestimulação percutânea, também conhecida pela sigla PENS (do inglês Percutaneous Electrical Nerve Stimulation), é uma técnica terapêutica utilizada no tratamento de diferentes quadros de dor aguda e crônica.
O procedimento consiste na aplicação de estímulos elétricos de baixa frequência por meio de agulhas finas inseridas na pele, com o objetivo de atingir nervos periféricos e modular a percepção da dor.
A intensidade dos estímulos é ajustada conforme a sensibilidade de cada paciente, o que torna o método, em geral, bem tolerado.
Do ponto de vista fisiológico, a técnica atua na estimulação de vias nervosas relacionadas ao controle da dor, podendo favorecer a liberação de substâncias que contribuem para o alívio dos sintomas.
Por essa razão, tem sido utilizada como alternativa ou complemento em diferentes abordagens terapêuticas.
Apesar de sua utilização clínica, é comum que operadoras de planos de saúde neguem a cobertura desse tipo de tratamento, especialmente pelo fato de ele não constar no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante desse cenário, muitos pacientes ficam em dúvida sobre a possibilidade de obter o custeio do procedimento pelo plano de saúde e quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa.
Neste artigo, explico os principais aspectos sobre a eletroneuroestimulação percutânea, suas indicações, forma de realização e os caminhos jurídicos que podem ser analisados para viabilizar o acesso ao tratamento.
A eletroneuroestimulação percutânea é um método de estimulação elétrica que utiliza agulhas finas e flexíveis inseridas através da pele para alcançar nervos periféricos específicos.
Essas agulhas conduzem impulsos elétricos diretamente aos nervos-alvo, promovendo alívio da dor e outras respostas terapêuticas.
A PENS possui as mesmas indicações que a acupuntura, mas apresenta excelentes resultados nas Síndromes Dolorosas Miofasciais.
Ou seja, eletroneuroestimulação percutânea serve para tratar síndromes caracterizadas pela presença de dor regional que acometem apenas um membro ou uma parte do corpo.
A técnica baseada na sabedoria milenar oriental também tem sido usada com excelentes resultados para tratar:
Além disso, a eletroneuroestimulação percutânea pode ser utilizada como tratamento complementar de doenças e condições que afetam a saúde mental e emocional, sobretudo:
O procedimento também pode ser indicado para pacientes que sofrem com espasmos musculares, já que o alívio da dor após o tratamento pode reduzir os sintomas desta condição, permitindo o movimento ativo dos membros e melhorando a circulação periférica local.
Por fim, pacientes que não responderam de maneira satisfatória à acupuntura tradicional também podem recorrer à eletroneuroestimulação. Isto porque os estímulos elétricos são capazes de potencializar a ação da acupuntura e podem tornar o tratamento mais eficaz.
A estimulação repetida das terminações nervosas, seja em pontos superficiais ou profundos do corpo, atua nas vias dolorosas segmentares e supra-segmentares, promovendo o alívio, muitas vezes, imediato da dor.
Este método é eficaz tanto para alívio da dor aguda quanto crônica. Mas a repetição do procedimento é crucial, pois promove melhores resultados ao longo do tempo.
O procedimento de PENS é relativamente simples e minimamente invasivo. Os passos básicos para a realização da eletroneuroestimulação percutânea são:
Sim, diante da recomendação fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir a eletroneuroestimulação percutânea (PENS).
De acordo com a Lei n.º 9.6656/98 (Lei dos Planos de Saúde), , as operadoras devem garantir a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além disso, a lei estabelece a certificação científica como principal critério para a cobertura obrigatória de um tratamento pelo plano de saúde.
A eletroneuroestimulação percutânea, por sua vez, é um procedimento certificado pela ciência para o tratamento de diversas doenças.
Porém, não está expressamente prevista no rol da ANS, o que leva muitas operadoras a negarem seu custeio.
Apesar disso, o entendimento dos tribunais tem admitido a possibilidade de afastar essa limitação, especialmente quando estão presentes alguns requisitos, como:
Assim, embora não haja garantia automática de cobertura, é possível discutir judicialmente o custeio da PENS pelo plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não inclui, até o momento, a eletroneuroestimulação percutânea (PENS) em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde.
Por essa razão, é comum que operadoras neguem o custeio do tratamento com base na ausência de previsão expressa no rol.
No entanto, esse não é mais um critério absoluto.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, passou a ser possível a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos determinados requisitos, como:
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que o rol da ANS deve ser interpretado em conformidade com o direito à saúde, reforçando a possibilidade de cobertura em situações justificadas.
Sendo assim, embora a PENS não esteja listada no rol, sua indicação pode ser discutida caso a caso, especialmente quando houver respaldo técnico e necessidade clínica comprovada.
Atualmente, o rol da ANS prevê a cobertura da estimulação elétrica transcutânea (TENS), que, apesar de semelhante, não se confunde com a eletroneuroestimulação percutânea.
Para facilitar a compreensão, veja a diferença entre as duas técnicas:
Em caso de negativa de cobertura da eletroneuroestimulação percutânea pelo plano de saúde, o paciente pode adotar algumas medidas para analisar a possibilidade de acesso ao tratamento.
Uma das alternativas é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, que pode atuar na intermediação do conflito entre beneficiário e operadora, embora nem sempre haja solução administrativa, especialmente quando o procedimento não está previsto no rol.
Também é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto, considerando fatores como a indicação médica, o quadro clínico do paciente e a existência de evidências científicas que justifiquem o tratamento.
A depender da situação, pode ser analisada a viabilidade de uma medida judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar), quando houver risco de agravamento do quadro de saúde.
Nesses casos, o objetivo é submeter a questão à apreciação do Poder Judiciário, que poderá decidir sobre a necessidade de cobertura.
Atualmente, os processos judiciais são eletrônicos, o que permite maior agilidade na tramitação e possibilita o acompanhamento do caso independentemente da localidade das partes envolvidas.
Não é possível afirmar que se trata de uma “causa ganha”. No Direito, cada caso deve ser analisado individualmente, com base em suas particularidades fáticas e na documentação disponível.
Para avaliar as reais chances de sucesso, é importante considerar fatores como a indicação médica, o quadro clínico do paciente, a urgência do tratamento e os elementos técnicos que comprovem a sua necessidade.
Embora existam decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, esses precedentes não garantem o mesmo resultado em outros casos. Por isso, a análise jurídica individualizada por um advogado especialista em planos de saúde é essencial para compreender a viabilidade da ação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02