O juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou inconstitucional o arbitramento de verba de sucumbência. Decisão foi alvo de representação apresentada pelo advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito da Saúde
No último dia 29 de julho, o advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito da Saúde, enviou uma representação à OAB-SP contra a decisão do juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional o arbitramento de verba de sucumbência.
A representação apresentada foi destaque na revista eletrônica ConJur (Consultor Jurídico), que concentra notícias e informações sobre os tribunais, escritórios e o dia a dia do país sob as lentes do Pode Judiciário.
No documento envidado à Comissão de Prerrogativas da OAB, o advogado Elton Fernandes lembra o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que afirma: “a verba de sucumbência não só existe como também é aplicada aos advogados públicos”. Além disso, o especialista destaca que a verba de sucumbência pertence aos advogados nos termos da Lei 8.906/1994.
Em resposta à representação, apresentada pelo advogado Elton Fernandes, a OAB diz que adentrará como assistente litisconsorte aos autos em que o juiz afirma que a sucumbência é inconstitucional. O objetivo, segundo a Ordem, é buscar não apenas a reversão da decisão, mas valorizar a advocacia e o respeito aos profissionais da classe.
A verba de sucumbência corresponde ao valor que é pago pela parte vencida para a parte vencedora. Os tribunais de Justiça há anos pacificaram o entendimento de que a verba existe e que esse valor pertence ao advogado que ganhou a causa. O não pagamento da verba ao advogado, inclusive, pode refletir nos clientes, aumentando os custos cobrados para o ingresso de uma ação judicial.
Acompanhe na íntegra a denúncia sobre sucumbência, apresentada pelo advogado Elton Fernandes.
Acompanhe na íntegra a sentença proferida pelo juiz Paulo Baccarat Filho, sobre a inconstitucionalidade da verba de sucumbência.
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