O medicamento Eltrombopag é utilizado para ajudar a aumentar o número de plaquetas no sangue, estimulando a sua produção a partir de células sanguíneas imaturas. Assim, elas ajudam a reduzir ou prevenir sangramentos.
Ele é um medicamento de alto custo e deve estar disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde.
Quer saber como conseguir o Eltrombopag? E o que fazer caso o SUS e o plano de saúde não disponibilizem o medicamento?
Continue lendo o nosso artigo que explicaremos tudo sobre o assunto!
O medicamento é indicado para as pessoas com púrpura trombocitopênica idiopática de origem imune.
Entretanto, não obtiveram resultados com o tratamento com corticosteroides e imunoglobulinas, aumentando o risco de sangramento e hemorragia.
Ele também é indicado para o tratamento de pacientes com baixas contagens de células do sangue resultantes da Anemia Aplásica Severa (AAS), além de ajudar a aumentar o número de plaquetas no sangue.
O eltrombopague, que a substância ativa de Revolade®, pertence a uma classe de medicamentos chamados agonistas dos receptores de trombopoetina.
Ele é utilizado para ajudar a aumentar o número de plaquetas no sangue e estimular a produção de células sanguíneas.
O preço do Revolade® (Eltrombopag) 50 mg e com 14 comprimidos fica entre R$ 3.114,42 e R$ 5.422,30
O Plano de saúde deve custear o Revolade® sempre quando indicado pelo médico, ainda que não seja credenciado à operadora.
Caso o Plano de Saúde negue o fornecimento do eltrombopag, é necessário contratar um advogado especialista na área que entrará com a ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).
Dessa maneira, a Justiça obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento sempre que há recomendação médica.
Acompanhe algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com neoplasia. Negativa de cobertura ao medicamento "Eltrombopag – Revolade". Alegação de que não há cobertura contratual para remédios de uso externo ao hospital. Abusividade. Único tratamento possível à patologia da autora. Expressa prescrição médica. Súmulas nº 95 e 102, TJSP. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. Insurgência contra decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos Eltrombopag ou Romiplostim. Manutenção. Abusividade da negativa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico é necessária à tentativa de cura do autor. Súmula 102 do TJSP. Risco de dano irreparável à saúde do agravado. Recurso desprovido.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que: "O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", explica o profissional, responsável por dezenas de ações para fornecimento do remédio.
Como já dito em outros artigos deste blog, cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual será o medicamento utilizado no seu tratamento, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.
O Revolade® deve ser oferecido pelo SUS, mas é preciso apresentar um laudo contendo todas as informações para que possa solicitar o medicamento.
Para obter o medicamento pelo SUS, é necessário seguir alguns critérios.
Confira:
Mesmo que o paciente apresente os três critérios e o SUS ainda negue o medicamento, é possível contratar um advogado especialista em direito da saúde para entrar com uma ação judicial contra o SUS para disponibilizar o Eltrombopag.
O advogado especialista em ação contra plano de saúde entrará com uma liminar que garantirá a rapidez do processo, além de orientar o paciente.
Entretanto, é necessário o laudo médico, a negativa do plano de saúde por escrito e de um relatório médico que justifique a necessidade do tratamento para sua saúde.
Vale ressaltar que apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar.
Neste artigo, você percebeu que embora seja uma obrigação do plano de saúde e do SUS oferecer o medicamento, pode ocorrer de ser negada a liberação para o mesmo.
Porém, caso a liberação do medicamento seja recusada, é necessário contratar um advogado especialista na área para garantir o seu direito e que avaliará todas as particularidades do seu caso.
Portanto, entre em contato com o advogado Elton Fernandes e saiba como proceder para garantir o seu direito.
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