Você recebeu indicação médica para tratamento com o Revolade (Eltrombopague) e quer saber se é possível consegui-lo pelo plano de saúde ou pelo SUS?
A resposta é sim. Tanto os convênios quanto o sistema público de saúde devem fornecer este medicamento. E, caso se neguem a fornecer a medicação, você pode recorrer à Justiça.
Isto porque a recusa, sob qualquer justificativa, é ilegal e abusiva.
O Revolade, cujo princípio ativo é o Eltrombopague olamina, é uma medicação com registro sanitário no Brasil e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Assim como deve ser fornecido pelo SUS aos pacientes com recomendação médica para seu uso.
Quer saber mais sobre como obter o Revolade pelo plano de saúde e pelo sistema único de saúde?
Continue a leitura deste artigo e descubra como obter a medicação recomendada por seu médico de confiança.

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RESUMO DA NOTÍCIA:
De acordo com a bula original, Revolade® está indicado para o tratamento de:
Revolade© apresenta-se em comprimidos revestidos de 25 mg e 50 mg, para uso oral, em cartuchos com 14 comprimidos.
O preço da caixa de Revolade© 25mg pode chegar a R$2.375,00. Já o preço da caixa de Revolade© 50mg pode chegar a R$5.456,80.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo. Por isso, é fundamental seu fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

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Não. Se você necessita de Revolade© pelo plano de saúde, a cobertura não pode ser negada pelo fato de ser um medicamento de uso domiciliar. Veja o que diz advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:
"O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", ressalta o especialista.
Apenas medicamentos simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, podem ser excluídos da obrigação contratual de cobertura dos planos de saúde. O que, definitivamente, não é o caso do Revolade (Eltrombopag).
Sim. O acesso ao tratamento com Revolade© pelo plano de saúde deve ser garantido, ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O rol da ANS é uma norma inferior à lei, que determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa, como o Revolade (Eltrombopague). Além disso, representa o mínimo de serviços e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a custear.
Confira algumas decisões judiciais que já garantiram a cobertura do medicamento.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos para tratamento com medicamento Revolade©. Sentença de procedência para condenar a ré ao custeio do medicamento necessário ao tratamento, e ao ressarcimento dos valores dispendidos em R$12.684,00. Recurso redistribuído pela Resolução nº 737/2016. Apela a ré sustentando ser o contrato de reembolso e a expressa exclusão contratual de cobertura para medicamento ministrado em âmbito domiciliar. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Método menos custoso e gravoso de administração por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor, parte hipossuficiente. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos para aquisição do medicamento. Recurso improvido.
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor acometido por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade© (Eltrombopag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência em parte – Recurso não provido.

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Para exigir o fornecimento do Revolade© pelo plano de saúde na Justiça, tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde, tratamentos que você já realizou e a urgência em iniciar o tratamento.
Além disso, tenha em mãos um documento justificando por escrito a negativa de cobertura. Em seguida, é recomendado consultar um advogado especializado em Direito da Saúde que possa auxiliá-lo a ingressar com uma ação com pedido de liminar.
Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Se você necessita do Revolade pelo SUS, caso a solicitação seja negada, tenha em mãos um relatório médico indicando e justificando a necessidade do medicamento e documentos que comprovem que você não pode custear o tratamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Se você teve o fornecimento do Revolade negado pelo plano de saúde, independente do local que mora, pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde..
Isto porque, atualmente, todo o processo pode ser inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02