Você recebeu indicação médica para tratamento com o Revolade (Eltrombopague) e quer saber se é possível consegui-lo pelo plano de saúde ou pelo SUS?
A resposta é sim. Tanto os convênios quanto o sistema público de saúde devem fornecer este medicamento. E, caso se neguem a fornecer a medicação, você pode recorrer à Justiça.
Isto porque a recusa, sob qualquer justificativa, é ilegal e abusiva.
O Revolade, cujo princípio ativo é o Eltrombopague olamina, é uma medicação com registro sanitário no Brasil e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Assim como deve ser fornecido pelo SUS aos pacientes com recomendação médica para seu uso.
Quer saber mais sobre como obter o Revolade pelo plano de saúde e pelo sistema único de saúde?
Continue a leitura deste artigo e descubra como obter a medicação recomendada por seu médico de confiança.
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RESUMO DA NOTÍCIA:
De acordo com a bula original, Revolade® está indicado para o tratamento de:
Revolade© apresenta-se em comprimidos revestidos de 25 mg e 50 mg, para uso oral, em cartuchos com 14 comprimidos.
O preço da caixa de Revolade© 25mg pode chegar a R$2.375,00. Já o preço da caixa de Revolade© 50mg pode chegar a R$5.456,80.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo. Por isso, é fundamental seu fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
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Não. Se você necessita de Revolade© pelo plano de saúde, a cobertura não pode ser negada pelo fato de ser um medicamento de uso domiciliar. Veja o que diz advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:
"O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", ressalta o especialista.
Apenas medicamentos simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, podem ser excluídos da obrigação contratual de cobertura dos planos de saúde. O que, definitivamente, não é o caso do Revolade (Eltrombopag).
Sim. O acesso ao tratamento com Revolade© pelo plano de saúde deve ser garantido, ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O rol da ANS é uma norma inferior à lei, que determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa, como o Revolade (Eltrombopague). Além disso, representa o mínimo de serviços e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a custear.
Confira algumas decisões judiciais que já garantiram a cobertura do medicamento.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos para tratamento com medicamento Revolade©. Sentença de procedência para condenar a ré ao custeio do medicamento necessário ao tratamento, e ao ressarcimento dos valores dispendidos em R$12.684,00. Recurso redistribuído pela Resolução nº 737/2016. Apela a ré sustentando ser o contrato de reembolso e a expressa exclusão contratual de cobertura para medicamento ministrado em âmbito domiciliar. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Método menos custoso e gravoso de administração por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor, parte hipossuficiente. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos para aquisição do medicamento. Recurso improvido.
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Autor acometido por enfermidade denominada púrpura trombocitopênica idiopática – Prescrição de medicamento denominado Revolade© (Eltrombopag) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência em parte – Recurso não provido.
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Para exigir o fornecimento do Revolade© pelo plano de saúde na Justiça, tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde, tratamentos que você já realizou e a urgência em iniciar o tratamento.
Além disso, tenha em mãos um documento justificando por escrito a negativa de cobertura. Em seguida, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde que possa auxiliá-lo a ingressar com uma ação com pedido de liminar.
Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Se você necessita do Revolade pelo SUS, caso a solicitação seja negada, tenha em mãos um relatório médico indicando e justificando a necessidade do medicamento e documentos que comprovem que você não pode custear o tratamento.
Não deixe de lutar pelo seu direito! Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde, entenda melhor quais as suas possibilidades e como agir para ter acesso ao tratamento prescrito por seu médico de confiança.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você teve o fornecimento do Revolade negado pelo plano de saúde, independente do local que mora, pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade (Eltrobompague) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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