Os segurados que precisam do fornecimento de enzalutamida (Xtandi) pelo plano de saúde NotreDame podem entrar na Justiça para obter o medicamento, caso a cobertura seja negada. Esse tipo de ação pode garantir rapidamente o custeio do fármaco ao paciente.
“A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, garante Elton Fernandes, advogado especialista eplanos de saúde.
Ainda que o paciente não preencha ao que é chamado de Diretriz de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os tribunais de Justiça costumam ser favoráveis ao acesso do cliente ao medicamento pelo plano de saúde. Continue lendo este artigo e entenda dentre alguns pontos:
Tire suas dúvidas agora, com um advogado especialista em plano de saúde, sobre o processo judicial que poderá garantir o custeio do medicamento enzalutamida (Xtandi 40 mg) pela NotreDame.
O medicamento, que é indicado em bula para o tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração em adultos, é registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esse registro, no Brasil, é o critério estabelecido por Lei para garantir acesso ao enzalutamida (Xtandi) pelo plano de saúde NotreDame.
“A lei determina que todo medicamento que tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, explica Elton Fernandes.
Por isso, não importa que o medicamento indicado (seja o ezalutamida ou outro) não faça parte do Rol da ANS, que o paciente não atenda às Diretrizes da ANS (que indicam em quais situações a cobertura deve ser garantida), ou que seja um medicamento de alto custo e/ou de uso domiciliar, pois nenhum desses fatores é superior à Lei. Veja que isso se confirma na decisão exposta a seguir:
Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento denominado "Enzalutamida" (Xtandi). Autor que é portador de Neoplasia Maligna de Próstata EC IV (CID 10 C-61). Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Enunciado n° 20 desta Câmara e das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Dever de indenizar caracterizado e fixado em R$ 10.000,00. Sentença de procedência mantida. Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação. Recurso não provido
É relevante salientar que, ainda, a Justiça condena o plano a indenizar o segurado por danos morais, observando o Código de Defesa do Consumidor. Essa é, também, uma decisão que ocorre com regularidade nos tribunais.
O Rol da ANS prevê a cobertura do medicamento enzalutamida como obrigatória para:
Além disso, em 2020, foi aprovada a incorporação do enzalutamida para o tratamento de homens adultos com câncer de próstata não metastático resistente à castração.
Mas, lembre-se: o Rol da ANS e suas Diretrizes são o mínimo que os planos de saúde devem custear. Sendo assim, não podem ser utilizados para que a cobertura do medicamento seja negada.
Não. Essa é uma preocupação que o segurado não precisa ter. Isso porque, na Justiça, pode-se obter o enzalutamida (Xtandi) pelo plano de saúde NotreDame via liminar. Essa decisão provisória pode ser concedida em prazos de 48 até 72 horas.
“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável. De modo que você não precisa nem se preocupar pagar o início do tratamento”, afirma Elton Fernandes.
Em regra geral, o tribunal concede apenas o direito ao segurado após o término da ação, mas se seu advogado especialista em ação contra plano de saúde acionar a Justiça com o pedido de liminar, essa decisão poderá ser antecipada.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para obter o fornecimento do enzalutamida (Xtandi) pelo plano de saúde NotreDame, primeiramente, o segurado precisa ter um relatório clínico que descreva seu quadro se saúde e as consequências que poderão ocorrer caso o tratamento não seja realizado.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes.
Com isso em mãos, peça que seu advogado ingresse na Justiça com pedido de liminar. É importante, também, apresentar a recusa do plano de saúde por escrito. Portanto, solicite este documento junto ao plano de saúde, isso é um direito seu.
A importância do relatório médico se deve ao fato de que a Justiça costuma considerar que somente o médico assistente tem o conhecimento técnico e científico para determinar o tratamento mais eficaz para a doença que acomete o paciente.
“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, acrescenta o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Isso quer dizer que o enzalutamida deve ser fornecido pela NotreDame, desde que haja prescrição médica, já que, como dissemos é um medicamento que já possui registro sanitário pela Anvisa.
Não. Ainda que esse medo seja corriqueiro a muitos segurados, não é o que acontece na prática. É bastante comum que planos de saúde neguem o custeio de medicamento e que a Justiça garanta esse direito ao segurado.
“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter”, tranquiliza Elton Fernandes.
Mesmo assim, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de obter o enzalutamida (Xtandi) pelo plano de saúde NotreDame, entre em contato conosco e saiba mais detalhes sobre esse custeio. Nossa equipe poderá te orientar sobre essa ação judicial.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência na defesa dos direitos dos pacientes e consumidores. A equipe atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: