Na contramão do que determina a Lei, é comum planos de saúde negarem o custeio de alguns medicamentos oncológicos. Mas é plenamente possível conseguir acesso ao erdafitinibe (Erfandel) pelo plano de saúde Amil por meio de uma ação judicial.
“O simples fato de um medicamento não estar no Rol de Procedimentos da ANS não significa que você deixa de ter direito de acessar o remédio”, enfatiza Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
O erdafitinibe tem registro no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, por Lei, este é o critério básico que obriga um plano de saúde a fornecer um tratamento.
Por isso, podemos afirmar que a cobertura do erdafitinibe pela Amil é obrigatória.
Se o plano de saúde Amil negou a você o erdafitinibe, veja agora:
Prossiga com a leitura e veja as orientações do especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, sobre o processo que pode determinar a liberação de medicamentos fora do rol da ANS e, consequentemente, a cobertura do erdafitinibe 8 mg pela Amil.
Imagem de pvproductions no Freepik
Conforme descrito em bula, o erdafitinibe (Erfandel) é recomendado no tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial (UC) localmente avançado ou metastático e pacientes que tenham certa anomalia no gene do receptor do fator crescimento de fibroblastos.
E, como esse medicamento em registro sanitário, a prescrição médica é o requisito mais considerado pela Justiça. É importante destacar que, mesmo que seja indicado para um tratamento fora da bula (off label) o medicamento não pode ser negado.
Veja o que diz Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, sobre o tema:
“Este medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa, e não pela ANS”, explica Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) indica a lista MÍNIMA de medicamentos e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Portanto, não deve ser parâmetro para a recusa de tratamentos.
Como há autorização da Anvisa, o erdafitinibe deve ser fornecido pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico quando há prescrição médica comprovada. O Rol da ANS, assim como suas Diretrizes de Utilização Técnica, não se sobrepõe à Lei.
A reanálise da solicitação de custeio não costuma ser de grande eficácia para reverter a negativa.
O paciente poderá fazer esse pedido, porém não é o caminho mais indicado, já que pode apenas retardar o fornecimento do erdafitinibe (Erfandel) pelo plano de saúde Amil.
“Como o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS, [...] apenas a Justiça poderá garantir a você esse direito”, ratifica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
O caminho mais eficaz nesses casos é ingressar na Justiça, comprovando a sua necessidade e urgência sobre o tratamento com esse medicamento. Para isso, procurar ajuda especializada é o primeiro passo.
Como tem registro sanitário, para obter o acesso ao erdafitinibe pela Amil, em geral, o que se pede fundamentalmente é um relatório médico detalhado e negativa do plano de saúde por escrito.
Nesse contexto, o relatório médico deve detalhar as razões do tratamento e a urgência do uso da medicação.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, enfatiza Elton Fernandes.
Porém, é de suma importância consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde, porque ele poderá te orientar exatamente sobre os procedimentos e documentos necessários ao seu caso em particular.
Medicamentos oncológicos são, em geral, urgentes no tratamento. Portanto, a Justiça costuma ser bastante rápida para determinar o custeio desse tipo de remédio.
Nesses casos, pacientes que entram com ação judicial, muitas vezes, de 5 a 7 dias depois de ingressar na Justiça, conseguem o acesso ao erdafitinibe.
“Essa ação judicial é elaborada com pedido de liminar. De forma que, uma única ação judicial pode garantir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
A liminar é uma decisão provisória, mas muito rápida e segura ao paciente. Ela dá o direito de acessar o erdafitinibe pela Amil antes do final do processo, além de garantir todo o tratamento enquanto perdurar sua vigência, basta que se comprove a necessidade e a urgência do tratamento.
Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
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Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do erdafitinibe (Erfandel) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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