Medicamentos registrados pela Anvisa, como é o caso do erdafitinibe (Erfandel), devem ser cobertos pelos planos de saúde. Saiba como obter a medicação!
Para quem possui prescrição médica, o medicamento erdafitinibe (Erfandel) deve ser fornecido pelo plano de saúde quando o caso estiver em acordo com a ciência e trata-se do único medicamento até aqui aprovado para carcinomas uroteliais de bexiga com alterações em FGRG (podendo ser FGRG1, FGRG2, FGRG3 ou FGRG4).
A alteração genômica do FGRF faz com que muitas vezes médicos de todo Brasil indiquem o uso de Erdafitinibe (Erfandel) para outros tumores que não o câncer de bexiga e uma das indicações baseadas em estudos recentes indica o uso do medicamento para câncer de pâncreas, por exemplo, nos pacientes com mutação do gene FGRF, bem como há estudos que balizam a indicação para câncer de encéfalo (câncer de cérebro), dentre outros tantos, incluindo por exemplo carcinoma espinocelular de orofaringe.
Como mencionaremos adiante, algumas plataformas científicas a que temos acesso recentemente publicou estudo afirmando que pacientes com mutação do FGRF podem se beneficiar do uso de Erdafinitib (Erfandel) qualquer que seja o tumor. É importante relembrar que a prescrição de um medicamento deve ser sempre discutida com o médico de sua confiança e que as particularidades clínicas do paciente serão sempre tomadas em consideração para o médico decidir pela possibilidade ou não de prescrever essa medicação.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, destaca que todos os medicamentos registrados no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem ser cobertos pelos planos de saúde quando houver indicação terapêutica em acordo com a ciência médica.
Portanto, caso haja negativa de cobertura do edarfitinibe, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar em busca do fornecimento da medicação.
Quer saber como? Continue a leitura deste artigo e entenda:
Caso você tenha recebido uma negativa de cobertura do erdafitinibe (Erfandel) pelo plano de saúde, não se preocupe. A seguir, vamos explicar como você pode buscar obter esse medicamento totalmente custeado pelo plano de saúde.
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O edarfitinibe, princípio ativo do medicamento Erfandel, é um inibidor altamente seletivo e potente da proteína tirosina quinase.
E, de acordo com a bula, tem uma alta afinidade pela tirosina quinase encontrada em todos os membros da família de receptores de fatores de crescimento de fibroblastos (FGFR) 1, 2, 3 e 4.
Por isso, segundo a bula, o edarfitinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial (UC) - câncer de bexiga - localmente avançado ou metastático, cujos tumores tenham a alteração genética FGFR e apresentem progressão da doença durante ou após pelo menos uma linha de quimioterapia anterior, ou até 12 meses após quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante.
Recentemente, um estudo científico demonstrou os benefícios do uso do erdafitinibe em pacientes com tumores com a alteração molecular FGFR.
O estudo “Tumor agnostic effi cacy and safety of erdafitinib in patients (pts) with advanced solid tumors with prespecifi ed fi broblast growth factor receptor alterations (FGFRalt) in RAGNAR: Interim analysis (IA) results” foi um dos destaques da última reunião anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (Asco, na sigla em inglês).
Realizado como um ensaio de cenário diagnóstico, buscou encontrar essa alteração molecular específica em diferentes tipos de tumor e fazer o tratamento a partir dela com o edarfitinibe.
O resultado foi uma redução significativa no tamanho dos tumores em pacientes que já haviam sido tratados extensivamente com outras terapias, mas que não tiveram sucesso com elas.
Desse modo, constatou-se que, independente do tipo de câncer, o edarfitinibe é eficaz naqueles que apresentam a alteração molecular FGFR, como, por exemplo, tumores sólidos avançados.
Por isso, ainda que não esteja previsto na bula do medicamento, é possível buscar o fornecimento do edarfitinibe (Erfandel) pelo plano de saúde para outros tipos de tumor além do câncer de bexiga, bastando que haja esse tipo específico de mutação do gene.
O preço do Erfandel varia de R$ 17 mil a R$ 81 mil, dependendo da dosagem do erdafitinibe e quantidade de comprimidos por caixa.
Por exemplo, o Erfandel 30 mg custa até R$ 81.225,15 a caixa com 84 comprimidos. Já o Erfandel com 14 comprimidos de 4 mg de erdafitinibe tem preço a partir de R$ 17.082,90.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora da realidade econômica da maioria dos segurados, cuja cobertura pelo plano de saúde é indispensável.
Sim. O plano de saúde deve cobrir o edarfitinibe (Erfandel) sempre que houver recomendação médica para uso desse medicamento, seja para os casos previstos em bula ou não (tratamento off label) desde que haja recomendação baseada em ciência. Nesses casos há sempre a possibilidade de buscar a revisão de eventual recusa do plano de sáude junto a Justiça.
O Erfandel possui registro sanitário e liberação de uso no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E, conforme determina a lei, deve ser coberto por todas as operadoras de saúde.
Isto significa dizer que não importa qual plano de saúde você possui - se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta a assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, se houver recomendação médica com base científica para uso do edarfitinibe (Erfandel), você tem direito de ter o custeio do medicamento pelo plano de saúde.
E, caso o convênio médico se recuse a cobri-lo, é possível buscar o fornecimento do erdafitinibe através da Justiça.
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Apesar do entendimento da Justiça de que o erdafitinibe (Erfandel) deve ser coberto pelo plano de saúde, é comum a negativa do tratamento médico com esse tipo de medicação.
As principais alegações são a ausência do erdafitinibe no rol da ANS, o uso off label do fármaco e também por ser um medicamento de alto custo.
Contudo, o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, destaca que todas essas alegações são consideradas abusivas pela Justiça. Veja o porquê, a seguir:
O erdafitinibe (Erfandel) deve ser coberto por todos os plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar e, rapidamente, ter acesso ao medicamento.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde que possa orientá-lo sobre como funcionam as ações contra planos de saúde e quais documentos devem ser apresentados para a abertura do processo.
Mas, em geral, existem dois documentos fundamentais para esse tipo de processo: a negativa do plano de saúde e um relatório médico.
O relatório médico deve ser detalhado, contendo seu histórico de saúde e a prescrição médica com a justificativa do porquê o erdafitinibe é essencial para o seu tratamento.
Assim como os clientes dos planos de saúde, os usuários do Sistema Único de Saúde têm direito a receber o medicamento erdafitinibe pelo SUS.
Neste caso, é necessário comprovar que o paciente e seus familiares não possuem condições financeiras de pagar pelo tratamento.
No caso do relatório médico, peça que o seu médico de confiança demonstre que outros medicamentos que são fornecidos regularmente pelo SUS não apresentam os mesmos resultados e a mesma indicação que o erdafitinibe para o seu quadro de saúde.
Não aceite a negativa de cobertura e lute pelo seu direito. Não tenha medo ou receio de processar seu plano de saúde ou o SUS. Esse tipo de processo é bastante comum!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
Ainda mais quando tratamos do uso "off label" do medicamento, trata-se de um processo delicado, que exige um manejo muito cuidadoso. Ter acesso a boas evidências científicas e a um advogado que saiba interpretar tais evidências é extremamente importante a fim de separar o que é tratamento experimental de um tratamento simplesmente "off label" (ou não indicado em acordo com a bula)
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes de outros tantos tumores ou indicações de Erfandel a tumores diversos com mutação do FGRF mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do erdafitinibe (Erfandel) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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