A OMS (Organização Mundial da Saúde) considera como pandemia a disseminação mundial de uma nova doença, como é o caso da COVID-19. O surgimento de um novo vírus, inclusive, gera um cenário propício para o aumento de casos de erro médico.
Para falar sobre o tema, o programa Santa Receita (com apresentação da jornalista Abiane Souza) do dia 17/09 (quinta-feira) recebeu Elton Fernandes, advogado especialista em erro médico e o pneumologista José Roberto Megda Filho.
Logo no início do programa, o Dr. José Roberto Megda Filho destacou os casos de falso negativo e falso positivo. De acordo com o especialista, os casos de falso negativo podem acontecer quando o exame é realizado de maneira inadequada ou então quando é feito no tempo errado (antes de 7 a 10 dias).
Já o falso positivo pode acontecer em exames menos precisos, que testam positivo para outros vírus como o da dengue e o da gripe, por exemplo. O falso positivo pode resultar em um erro na interpretação médica e no tratamento do paciente.
Os especialistas também debateram os casos de falsa notificação, nos quais a certidão de óbito alega que a causa da morte foi COVID-19 sem que de fato o paciente tenha sido testado ou que a infecção pela doença tenha sido comprovada.
Elton Fernandes destacou a importância da certidão de óbito, que serve não apenas para materializar o óbito, mas também para controle epidemiológico (estatísticas sobre as causas de morte mais frequentes) e para fins jurídicos. O especialista também abordou as consequências da falsa notificação para a vítima, seus familiares e o profissional de saúde responsável.
“Vamos pensar nas consequências de um médico atestar COVID-19 sem ser COVID-19. Juridicamente, me vem à mente uma consequência jurídica muito grave: se eu tenho um seguro de vida... seguro de vida, via de regra, não cobre epidemias. Então, estamos em uma epidemia e, se o médico diz que eu morri de COVID-19 e isso for falso, significa dizer, em última análise, que meus familiares poderiam alegar contra o médico que, por um erro dele, perderam X mil reais (do seguro de vida) por um erro no preenchimento do documento”, ressaltou o advogado Elton Fernandes.
O especialista ainda reforçou que as consequências de uma falsa notificação atingem não apenas a vítima e seus familiares, mas também o profissional de saúde.
Entre outros tópicos abordados durante o programa, o advogado Elton Fernandes esclareceu que nem todo insucesso de procedimento pode ser considerado como erro médico. Segundo o especialista, um erro médico consiste na soma de alguns fatores:
Dano (permanente ou transitório) + culpa do profissional e/ou estabelecimento (negligência, imprudência ou imperícia) + comprovação da culpa
O especialista ainda alegou que poucas pessoas sabem que é possível mover uma ação para investigar se houve erro médico (ação de produção antecipada de provas) antes que, de fato, seja movido um processo contra os autores do dano.
Sobre como descobrir se houve erro médico Elton Fernandes confirmou que é realizada uma perícia que tem o objetivo de constatar se o erro aconteceu ou não. Sendo comprovado o erro, a vítima ou seus familiares podem, então, ingressar com uma ação indenizatória contra o profissional e/ou estabelecimento de saúde responsável pelo dano.
Durante o programa, o pneumologista José Roberto Megda Filho perguntou ao advogado Elton Fernandes se os familiares de um paciente que morreu de COVID-19 podem processar um médico pelo fato de o profissional não ter prescrito o medicamento hidroxicloroquina.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, o direito de ação existe. Ou seja, se um paciente ou seus familiares se sentirem lesados têm o direito de mover uma ação contra o profissional. No entanto, é preciso esclarecer que o autor de uma ação também pode sofrer consequências jurídicas caso perca o processo.
“A medicina se pauta pela ciência e hoje eu não poderia dizer que um profissional comete um erro ao não receitar hidroxicloroquina (...) A ciência, neste momento histórico, está dizendo que a hidroxicloroquina não tem efeito (para o tratamento de Covid) positivo, por essa razão, eu não posso afirmar que um profissional que não receita hidroxicloroquina está cometendo um erro médico”, destacou.
Você pode assistir ao programa Santa Receita, exibido pela TV Aparecida, completo no vídeo indicado logo no início deste artigo. Em caso de dúvidas sobre erro médico, direito da saúde e direitos dos pacientes, entre em contato com a nossa equipe!
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