Erro médico em mastectomia e reconstrução de mama garante indenização de R$100 mil a paciente

Erro médico em mastectomia e reconstrução de mama garante indenização de R$100 mil a paciente

Erro médico em mastectomia e reconstrução de mama garante indenização de R$100 mil a paciente

Erro médico em mastectomia e reconstrução de mama geram dano moral de R$ 100 mil, decide Justiça

 

Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou caracterizado o dano moral sofrido por uma paciente que realizou uma cirurgia de mastectomia e reconstrução de mama, posto que houve evidente erro médico no procedimento.

 

No caso em questão, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil a paciente, já que a cirurgia foi realizada pelo SUS.

 

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Acompanhe a decisão:

 

DANO MORAL. Indenização. Mastectomia e reconstrução da mama esquerda. O que mais impressiona quanto ao resultado da reconstrução da mama esquerda da autora, a par com a cicatriz expressiva em toda a sua volta e com a diferença de tamanho e de forma em relação à outra, é a falta do mamilo e da coloração peculiar em torno, que compromete bastante o aspecto estético da simetria (fotos de fls. 26/30). A reconstrução foi feita por razões estéticas, para restabelecer, tanto quanto possível, a forma comprometida pela ablação de uma das mamas, mas com resultado nada satisfatório. Sendo extremamente delicada para a saúde emocional da mulher a questão das mamas, não é aceitável que a cirurgia de reconstrução crie algo tão diferente do natural, considerando todos os recursos técnicos desenvolvidos pela cirurgia plástica. O fato da autora ter manifestado que resolveu não dar continuidade ao tratamento cirúrgico, deixando de se submeter aos tratamentos complementares de que necessitava, apenas reflete o trauma psicológico que sofreu com o resultado inicial da cirurgia de reparação. O processo infeccioso pós-cirúrgico, que não constitui indicação de falha do tratamento, tampouco a nova cirurgia que se fez necessária, não explica a grande diferença de forma em relação à outra mama. Em suma, a despeito das naturais limitações da cirurgia plástica de reparação, que não tem como dar certeza do resultado, tampouco cumpre aceitar resultado tão pouco ou nada satisfatório. Incide, por isso, hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, pelo fato de que a cirurgia plástica de reparação tinha recursos e condições de apresentar resultado mais satisfatório mesmo para as condições clínicas e orgânicas da autora. Pelo correspondente sofrimento emocional cabe indenização a título de dano moral, que é fixada em cem mil reais, quantia que também poderá servir para eventualmente tentar melhorar as condições da autora em serviço médico da sua escolha. Correção monetária pelo IPCA, a partir deste julgamento e juros de mora desde a data da cirurgia de reconstrução da mama. Os juros serão de seis por cento ao ano no período de vigência do Código Civil anterior e, a partir de então, pela taxa SELIC, englobando juros e correção monetária, como decorre do artigo 406 do Código Civil atual e, na forma da redação que a Lei 11960/2009 conferiu ao artigo 1º-F da Lei 9494/1997, a partir da sua vigência. Recurso provido para julgar procedente a demanda, com inversão dos ônus da sucumbência e fixação de honorários advocatícios em dez por cento do valor da condenação.

 

O advogado Elton Fernandes, professor e especialista em erro médico, explica que o paciente que sofreu alguma sequela, deve reunir imediatamente todo seu prontuário médico e ter toda documentação acerca dos exames e da cirurgia realizada, bem como dos atendimentos médicos prestados.

 

O prazo para mover uma ação como esta é de 05 anos, segundo o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, mas, no entanto, o profissional lembra que quando mais imediata for a ação, melhor serão as provas que o advogado conseguirá produzir.

 

Portanto, procure sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelos seus direitos. Mande sua mensagem ao nosso escritório ou ligue para 11 - 3251-4099 e agende sua consulta.

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