Estreptozocina (Zanosar®): plano de saúde cobre remédio importado

Estreptozocina (Zanosar®): plano de saúde cobre remédio importado

A importação de diversos medicamentos que não possuem registro sanitário ativo no Brasil, como é o caso da estreptozotocina, ou estreptozocina, é permitida em caráter excepcional pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

A estreptozotocina (ou estreptozocina) é uma medicação citotóxica, ou seja, que atua inibindo o crescimento de certas células. Esse medicamento tem sido indicado especialmente para o tratamento de doenças do pâncreas, incluindo o câncer.

 

Para muitos pacientes, a estreptozotocina pode ser a melhor e, inclusive, única alternativa de tratamento possível. No entanto, o fato de não ter registro sanitário no Brasil faz com que a cobertura desse medicamento seja negada pelos planos de saúde.

 

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Qual a indicação de uso para estreptozotocina segundo a bula?
  2. O plano de saúde negou a cobertura. E agora?
  3. Por que a cobertura desse remédio é negada pelo plano de saúde?
  4. O que dizem os tribunais de Justiça? É possível ter acesso ao remédio?
  5. Como obter a cobertura do medicamento?
  6. Quais operadoras devem cobrir o medicamento?

 

Continue a leitura e entenda mais detalhes sobre a cobertura de medicamentos importados e que não possuem registro sanitário vigente no Brasil!

 

Sobre a estreptozotocina

A estreptozotocina foi identificada em 1950 como um antibiótico. Entre os anos de 1960 e 1970, foi constada sua efetividade no tratamento quimioterápico de pacientes com câncer pancreático de células ilhotas, tendo sido aprovada pela FDA em 1982.

 

Sendo indicada para o tratamento de tumores malignos do pâncreas, a estreptozotocina apresenta-se em frascos de 1g e pode ser encontrada para importação pelo nome comercial de Zanosar®.

 

O plano de saúde negou a cobertura. O paciente deve comprar a estreptozotocina?

Não, caso a cobertura de estreptozocina pelo plano de saúde tenha sido negada, não há necessidade de o paciente comprar por conta própria o medicamento, embora caso isso tenha ocorrido existe a possibilidade de obter o reembolso desse gasto.

 

Por ser um remédio importado, o preço da estreptozotocina pode ser elevado. Mas, mesmo nesses casos, a cobertura pode ser obtida pelo plano de saúde, uma vez que o fato de ser um medicamento de alto custo não justifica a negativa de fornecimento.

 

Por que a cobertura da estreptozotocina é negada pelo plano de saúde?

A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura de todo remédio com registro na Anvisa e os planos de saúde alegam que apenas o que está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS deve ser obrigatoriamente custeado.

 

Apesar disso, durante muito tempo, foi possível obter judicialmente a cobertura de medicamentos não registrados pela Anvisa. Porém, em 2018 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a determinar que os planos de saúde não eram obrigados a custear medicamentos sem registro sanitário no Brasil.

 

Por esse motivo, como a estreptozotocina é um medicamento importado que não tem registro sanitário na Anvisa e não está descrito no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a cobertura frequentemente é negada pelos planos de saúde.

 

O que dizem os tribunais de Justiça sobre a cobertura de estreptozotocina?

Cobertura de estreptozotocina pode ser obtida judicialmente

Embora não estejam registrados no Brasil, diversos medicamentos são essenciais para o tratamento de doenças graves como o câncer. Alguns deles estão com o registro cancelado, outros nunca estiveram registrados pela Anvisa.

 

Por esse motivo, o STJ tem revisitado seu posicionamento e aberto importantes exceções determinando que os planos de saúde cubram medicamentos, ainda que sejam importados e não estejam registrados no Brasil pela Anvisa.

 

Veja: a ausência de registro sanitário não significa que a medicação é ineficaz. Em muitos casos, existe um desinteresse da indústria em disponibilizá-la. Assim, decisões judiciais têm feito exceções para liberar a cobertura de remédios sem registro.

 

Isso porque muitos desses medicamentos sem registro sanitário, como o estreptozotocina, possuem autorização da Anvisa para que sejam importados, o que pode substituir o registro sanitário na Justiça para obter a cobertura pelo plano de saúde.

 

É importante entender que o contexto clínico e as especificidades do caso são fundamentais para obter, na Justiça, direito à cobertura de medicamentos sem registro na Anvisa, sejam nacionais ou importados.

 

Como ter acesso ao medicamento? O que é necessário para ingressar na Justiça?

Basicamente, a autorização da Anvisa e a prescrição médica. A Justiça deve reconhecer que a importação do remédio é permitida e que o paciente, de fato, necessita dessa medicação e, possivelmente, corre riscos caso não faça o tratamento.

 

“Um bom relatório médico é aquele que contextualiza, que individualiza as particularidades de um paciente”, esclarece Elton Fernandes, que é advogado especialista em plano de saúde e Direito à Saúde.

 

Nos casos de urgência existe a possibilidade de obter uma tutela antecipada de urgência. Ou seja, o juiz entende que o paciente corre riscos caso não realize logo o tratamento e, antes do final do processo, determina a cobertura do remédio.

 

Para obter uma liminar, como também é conhecida a tutela de urgência, todas as informações sobre o caso, incluindo os riscos que a falta do medicamento pode ocasionar ao paciente, devem estar descritas no relatório médico.

 

Quais operadoras devem cobrir o medicamento?

Todos os planos de saúde têm obrigação de custear o medicamento: Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro.

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, presta assessoria jurídica online e presencial e atua em ações que buscam a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo, entre outros.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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