Plano de saúde não pode deixar de custear exame genético para câncer de mama e ovário. Elton Fernandes, advogado especialista em saúde, explica o porquê
O teste genético BRCA1 e BRCA2, que é um exame genético feito para identificar a presença de genes que caracterizem possibilidade de câncer de mama e ovário em mulheres que possuem familiares que sofreram com esta patologia, quando prescrito por médico, deve ser custeado pelo plano de saúde.
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 31/03/2017, um plano de saúde foi condenado a custear o referido exame.
A negativa se deu pelo fato de o procedimento não estar previsto no rol da ANS, o que é abusivo. Pois, conforme sempre é explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista em saúde, o rol não é um limite do que deve ser coberto, e sim, uma referência.
Havendo prescrição do médico para que o paciente realize o exame, é ilegal qualquer negativa ofertada pelo plano de saúde.
Acompanhe um trecho da decisão:
“OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Plano de saúde - Indicação médica para a realização do exame denominado "teste genético BRCA1 e BRCA2" - Negativa de cobertura - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Autora acometida por neoplasia maligna da mama, com indicação médica para a realização do exame pleiteado - Alegação de exclusão contratual de procedimento não previsto no rol da ANS - Exclusão contratual - Impossibilidade - Resolução normativa n. 338 que não se sobrepõe à Lei n. 9.656/98 - Existência da doença e indicação médica - Aplicação da Súmula n. 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.
(...) É dizer, a jurisprudência reiteradamente tem decidido que, havendo indicação médica, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde e de seguro saúde que exclua a cobertura de procedimento que não está previsto no rol da ANS, pois restringe direito inerente à natureza do contrato, nos termos do art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor.
Observe-se ainda que cabe ao médico especialista eleger qual o tratamento mais conveniente para a cura do paciente, e não à seguradora. Desse modo, tem-se que a recusa de cobertura do exame de teste genético BRCA1 e BRCA2, devidamente prescrito por médico especializado, é abusiva.(...)"
Vale lembrar que não importa se o plano de saúde é novo ou antigo, ou se é coletivo, individual, ou empresarial, incluindo o seguro saúde, pois todas as modalidades devem custear o exame genético.
Sendo assim, com a prescrição médica em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), a fim de obter uma decisão que determine a cobertura do exame em pouco tempo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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