Se você está em dúvida se o medicamento exemestano (Aromasin) é coberto pelo plano de saúde Bradesco, saiba que todo plano de saúde está obrigado a fornecer medicamentos quimioterápicos a seus segurados que possuem indicação médica.
Essa é uma decisão facilmente encontrada quando se busca por sentenças judiciais que envolvam medicamentos para o tratamento do câncer.
“Se seu médico fez uma prescrição, e esta prescrição possui recomendação científica, respaldo científico, este medicamento deve, sim, ser custeado” – enfatiza o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.
O exemestano 25mg/dia, posologia indicada em bula, é utilizado para o tratamento do câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa. Neste artigo você saberá:
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O advogado Elton Fernandes, partindo de uma vasta prática em processos judiciais desse tipo, afirma que o medicamento exemestano (Aromasin) é coberto pelo plano de saúde Bradesco e orienta que, em caso e negativa de cobertura:
“Você deve pedir ao seu médico que justifique clinicamente a indicação daquele tratamento, que ele faça um relatório contando um pouco da sua doença, e o porquê que este medicamento é essencial ao seu caso. Havendo prescrição do seu profissional, você deve procurar a Justiça que, muito provavelmente, vai lhe dar respaldo a essa solicitação” – diz Elton Fernandes.
É possível conseguir o exemestano pelo plano de Saúde Bradesco,, assim como por qualquer convênio médico. Não deixe de buscar ajuda profissional para mover uma ação judicial que garanta esse direito a você.
O medicamentos experimentais são diferentes de medicamentos de uso experimental. Medicamentos de uso experimental possuem base científica que comprove sua ação contra certos tipos de doença.
Nesse caso, o Bradesco Saúde deve cobrir o tratamento com exemestano, pois é um remédio que apresenta respaldo científico, tendo registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
“A Justiça tem entendimentos, inclusive reiterados, de que não se constitui como um tratamento experimental o medicamento prescrito pelo médico e que tenha por exemplo base científica” –Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares.
Não. As operadoras de saúde devem custear o Aromasin (exemestano), e isso é uma decisão bastante usual na área do direito à saúde. Veja a explicação do advogado especialista Elton Fernandes sobre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS:
“O Rol de Procedimentos da ANS, que é um rol mínimo obrigatório, e suas diretrizes não esgotam todos os tratamentos possíveis que os médicos podem prescrever” – detalha o especialista.
Sim. Veja na decisão judicial abaixo que a Justiça concede o direito de acesso ao exemestano pelo plano de saúde por uma tutela de urgência. A ela chamamos também de liminar.
Esse mecanismo judicial serve para assegurar a rápida concessão de um direito comprovadamente emergencial do paciente.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE CÂNCER. ABUSIVIDADE DE RECUSA. SÚMULAS 95 E 102 DESTE TRIBUNAL. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada, determinando que a operadora forneça os medicamentos "Exemestano" e "Everolimus". Recurso da operadora. Alegação de ausência de cobertura para medicamento experimental. A princípio, no entanto, a justificativa por si não se mostra bastante para afastar a possibilidade de que esteja obrigada a fornecer o tratamento, de inequívoca urgência, à beneficiária. Havendo expressa indicação médica, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".
Saiba mais sobre a liminar:
Muitas decisões judiciais seguem o mesmo caminho, condenando planos de saúde como o Bradesco Saúde a fazerem a cobertura do Aromasin.
Tais decisões, como sempre frisa o advogado especialista Elton Fernandes, costumam conceder a liminar em um prazo de 48 horas, dando ao paciente o direito de acesso ao remédio rapidamente.
Não. Reúna documentos como a negativa documentada por escrito pelo Bradesco Saúde, o relatório clínico detalhado de seu médico, cópias dos 3 últimos comprovantes de pagamento e o contrato com a seguradora.
O relatório médico deve explicitar que o exemestano para o tratamento. Com essa documentação em mãos, procure um advogado especialista em planos de saúde e relate seu caso.
Com sua perícia técnica em processos judiciais envolvendo medicamentos desse tipo, esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial garantindo a você que o plano de saúde cubra o medicamento o mais rápido possível.
Fale com um especialista em caso de dúvidas e lute pelo seu direito ao Aromasin (exemestano) pelo plano de saúde!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua no segmento do Direito à Saúde: ações contra planos de saúde, SUS e seguros, erro médico e erro odontológico e revisão de reajustes abusivos pelos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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