A Justiça reforça que plano de saúde deve fornecer exemestano (Aromasin) a todo paciente que apresenta prescrição médica. O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, por exemplo, já elaborou centenas de ações do tipo.
“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei que, todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, ressalta o especialista.
A regra vale para todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se você necessita do exemestano 25 mg, saiba que SUS e planos de saúde podem ser igualmente obrigados a fornecê-lo.
Exemestano é indicado, em bula, para mulheres na pós-menopausa com câncer de mama inicial com receptor de estrogênio positivo ou desconhecido. Entenda mais sobre a cobertura desse medicamento fundamental para o tratamento da doença!
Não, seu plano de saúde deve fornecer exemestano (Aromasin) ainda que você não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (DUT). O Rol de Procedimentos da ANS e suas diretrizes são normas inferiores à Lei, que determina a cobertura.
“Mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça. Há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com processo”, reforça o advogado Elton Fernandes.
A Justiça entende que apenas o médico de confiança do paciente (credenciado ou não ao plano de saúde) pode indicar a melhor opção de tratamento. O plano de saúde NÃO PODE intervir na prescrição médica, desde que o tratamento tenha registro sanitário.
Nesse caso, é possível mover uma ação judicial para determinar que o plano de saúde deve fornecer exemestano (Aromasin). Em inúmeras ocasiões, os planos de saúde já foram condenados a custear o medicamento prescrito. Confira alguns exemplos:
PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Ação julgada procedente - Suspensão do fornecimento da droga Exemestano (Aromasin) 25mg - Alegação da ré de que autorizou o suprimento de forma contínua, que foi interrompido pela fornecedora em razão de erro sistêmico - Inadmissibilidade - Falta de comprovação das alegações - Ré que é a responsável pelo cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por ordem judicial - DANO MORAL - Ocorrência - Reiterado descumprimento contratual que ultrapassa o limite de mero aborrecimento - Anterior ação entre as mesmas partes e referente a disponibilização do mesmo medicamento - Indenização devida - "Quantum" fixado ao prudente critério do Juiz - Sentença mantida - Recurso desprovido
Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a Ré forneça o medicamento Exemestano 25mg/dia (Aromasin), nos termos recomendados pelo profissional médico. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei nº. 9.656/98. Irrelevância, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 100 e 102 do Tribunal de Justiça. Multa diária corretamente arbitrada. Recurso não provido, com observação.
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS –AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA – RECUSA DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EVEROLIMO/EXEMESTANO – DESCABIMENTO – PECULIARIDADE DE O CONTRATO TER SIDO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.656/98 NÃO AFASTA SUA APLICAÇÃO, PORQUANTO PACTO DE TRATO SUCESSIVO – RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NA RECUSA – PRECEDENTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO ARBITRADA, COM MODICIDADE, EM R$ 15.000,00 – HONORÁRIOS CONTRATUTAIS NÃO SE CONFUNDEM COM OS SUCUMBENCIAIS E DEVEM SER RESTITUIDOS À AUTORA COM BASE NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE RECOMENDA A "RESTITUTIO IN INTEGRUM" - DECISÃO REFORMADA - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E O DO RÉU DESPROVIDO
PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA Autora acometida de 'neoplasia de mama' Indicação de tratamento oncológico com quimioterapia por via oral 'EXEMESTANO' (AROMASIN) - Alegação de cláusula contratual de exclusão - Inadmissibilidade Presença dos requisitos da verossimilhança e prova pré-constituída Procedimento indicado como terapia necessária ao tratamento da agravada - Precedentes da Corte - Decisão mantida Recurso desprovido.
Com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, é possível obter acesso ao medicamento muito rapidamente, via uma decisão liminar. A liminar pode adiantar para o início da ação a obrigação do plano de saúde custear o medicamento.
Não raramente, a liminar pode ser analisada em até 48 horas, obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias, antes mesmo da ação judicial ser finalizada. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para que a liminar seja analisada o quanto antes, é fundamental que o paciente apresente alguns documentos essenciais: um relatório médico e a negativa de cobertura fornecida pelo plano de saúde.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa (...) A segunda coisa que você deve providenciar é pedir que o seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta o advogado Elton Fernandes.
O relatório médico deve conter qual é a sua doença, tratamentos que você já realizou e justificar a importância do medicamento para o seu quadro de saúde e quais as consequências que você pode sofrer caso não faça uso o quanto antes da medicação.
No caso da solicitação de custeio do exemestano pelo SUS, será necessário indicar que outros medicamentos fornecidos pelo Estado não apresentam os mesmos resultados. Além disso, o paciente deve comprovar insuficiência financeira para custear o tratamento.
Seja pelo SUS ou plano de saúde, é seu direito ter acesso ao tratamento com exemestano (Aromasin) e a negativa de fornecimento pode ser considerada como ilegal e abusiva pela Justiça. Fale com um especialista e lute pelo seu direito!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparado para auxiliá-lo em questões relacionadas a erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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