A Justiça reforça que plano de saúde deve fornecer exemestano (Aromasin) a todo paciente que apresenta prescrição médica.
“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei que, todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, ressalta o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.
A regra vale para todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se você necessita do exemestano 25 mg, saiba que SUS e planos de saúde podem ser igualmente obrigados a fornecê-lo.
Exemestano é indicado, em bula, para mulheres na pós-menopausa com câncer de mama inicial com receptor de estrogênio positivo ou desconhecido. Entenda mais sobre a cobertura desse medicamento fundamental para o tratamento da doença!
Não, seu plano de saúde deve fornecer exemestano (Aromasin) ainda que você não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (DUT). O Rol de Procedimentos da ANS e suas diretrizes são normas inferiores à Lei, que determina a cobertura.
“Mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça. Há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com processo”, reforça o advogado Elton Fernandes.
A Justiça entende que apenas o médico de confiança do paciente (credenciado ou não ao plano de saúde) pode indicar a melhor opção de tratamento. O plano de saúde NÃO PODE intervir na prescrição médica, desde que o tratamento tenha registro sanitário.
Nesse caso, é possível mover uma ação judicial para determinar que o plano de saúde deve fornecer exemestano (Aromasin). Em inúmeras ocasiões, os planos de saúde já foram condenados a custear o medicamento prescrito. Confira alguns exemplos:
PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Ação julgada procedente - Suspensão do fornecimento da droga Exemestano (Aromasin) 25mg - Alegação da ré de que autorizou o suprimento de forma contínua, que foi interrompido pela fornecedora em razão de erro sistêmico - Inadmissibilidade - Falta de comprovação das alegações - Ré que é a responsável pelo cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por ordem judicial - DANO MORAL - Ocorrência - Reiterado descumprimento contratual que ultrapassa o limite de mero aborrecimento - Anterior ação entre as mesmas partes e referente a disponibilização do mesmo medicamento - Indenização devida - "Quantum" fixado ao prudente critério do Juiz - Sentença mantida - Recurso desprovido
Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a Ré forneça o medicamento Exemestano 25mg/dia (Aromasin), nos termos recomendados pelo profissional médico. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei nº. 9.656/98. Irrelevância, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 100 e 102 do Tribunal de Justiça. Multa diária corretamente arbitrada. Recurso não provido, com observação.
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS –AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA – RECUSA DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EVEROLIMO/EXEMESTANO – DESCABIMENTO – PECULIARIDADE DE O CONTRATO TER SIDO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.656/98 NÃO AFASTA SUA APLICAÇÃO, PORQUANTO PACTO DE TRATO SUCESSIVO – RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NA RECUSA – PRECEDENTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO ARBITRADA, COM MODICIDADE, EM R$ 15.000,00 – HONORÁRIOS CONTRATUTAIS NÃO SE CONFUNDEM COM OS SUCUMBENCIAIS E DEVEM SER RESTITUIDOS À AUTORA COM BASE NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE RECOMENDA A "RESTITUTIO IN INTEGRUM" - DECISÃO REFORMADA - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E O DO RÉU DESPROVIDO
PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA Autora acometida de 'neoplasia de mama' Indicação de tratamento oncológico com quimioterapia por via oral 'EXEMESTANO' (AROMASIN) - Alegação de cláusula contratual de exclusão - Inadmissibilidade Presença dos requisitos da verossimilhança e prova pré-constituída Procedimento indicado como terapia necessária ao tratamento da agravada - Precedentes da Corte - Decisão mantida Recurso desprovido.
Com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, é possível obter acesso ao medicamento muito rapidamente, via uma decisão liminar. A liminar pode adiantar para o início da ação a obrigação do plano de saúde custear o medicamento.
Não raramente, a liminar pode ser analisada em até 48 horas, obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias, antes mesmo da ação judicial ser finalizada. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para que a liminar seja analisada o quanto antes, é fundamental que o paciente apresente alguns documentos essenciais: um relatório médico e a negativa de cobertura fornecida pelo plano de saúde.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa (...) A segunda coisa que você deve providenciar é pedir que o seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta o advogado Elton Fernandes.
O relatório médico deve conter qual é a sua doença, tratamentos que você já realizou e justificar a importância do medicamento para o seu quadro de saúde e quais as consequências que você pode sofrer caso não faça uso o quanto antes da medicação.
No caso da solicitação de custeio do exemestano pelo SUS, será necessário indicar que outros medicamentos fornecidos pelo Estado não apresentam os mesmos resultados. Além disso, o paciente deve comprovar insuficiência financeira para custear o tratamento.
Seja pelo SUS ou plano de saúde, é seu direito ter acesso ao tratamento com exemestano (Aromasin) e a negativa de fornecimento pode ser considerada como ilegal e abusiva pela Justiça. Fale com um especialista e lute pelo seu direito!