Doença preexistente no plano de saúde: o que é, riscos e o que diz a Justiça

Doença preexistente no plano de saúde: o que é, riscos e o que diz a Justiça

Data de publicação: 07/11/2025

Descubra o que é doença preexistente no plano de saúde, os riscos de omitir informações e o que a Justiça diz sobre seus direitos.

Ao contratar um plano de saúde, é comum surgirem dúvidas sobre doenças já diagnosticadas: o que deve ser informado, quais são os riscos de omitir e como as operadoras verificam essas condições.

É importante saber que a omissão de informações pode trazer consequências sérias, como negativa de cobertura, alegações de má-fé e até cancelamento do contrato.

As operadoras podem identificar doenças preexistentes por meio de documentos médicos, exames anteriores e prontuários.

Por outro lado, a legislação e a jurisprudência reconhecem a proteção do consumidor nesses casos, especialmente quando não há comprovação de intenção de fraude.

Neste conteúdo, você vai entender:

Se você tem dúvidas sobre doença preexistente no plano de saúde, este artigo explica os principais pontos legais para evitar problemas e garantir seus direitos de forma segura.

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Paciente lamenta recusa do plano de saúde por doença preexistente - Foto: Freepik

O que é considerado doença preexistente?

Doença preexistente é toda condição de saúde já diagnosticada e conhecida antes da assinatura do contrato com o plano de saúde. Em outras palavras, é necessário que exista um laudo, exame ou diagnóstico médico confirmado - sintomas isolados ou suspeitas não se enquadram nessa categoria.

Se a pessoa não tinha conhecimento da doença no momento da contratação, ela não pode ser considerada portadora de condição preexistente, mesmo que a enfermidade já estivesse presente em seu organismo.

Compreender essa diferença é importante porque as operadoras podem definir períodos de carência ou aplicar coberturas parciais temporárias em casos de doenças declaradas, conforme as regras da ANS.


Como o advogado pode ajudar quem tem doença preexistente?

Em casos que envolvem doenças preexistentes, um profissional especializado em Direito à Saúde pode analisar o contrato do plano, orientar sobre o correto preenchimento da declaração de saúde e avaliar eventuais alegações de omissão ou fraude feitas pela operadora.

Quando há negativa de cobertura, esse profissional também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial, buscando o reconhecimento do direito ao atendimento conforme as normas da ANS e a legislação vigente.


Como o plano de saúde descobre uma doença preexistente?

Durante a análise do contrato e da declaração de saúde, as operadoras podem identificar indícios de condições preexistentes por meio de documentos e informações médicas, como:

  • Exames e laudos apresentados pelo beneficiário;
  • Relatórios médicos de tratamentos anteriores;
  • Prontuários hospitalares;
  • Informações obtidas mediante autorização judicial, quando necessário.

Caso a operadora entenda que houve omissão intencional de alguma doença conhecida, ela pode restringir temporariamente a cobertura, negar procedimentos específicos ou, em situações comprovadas de má-fé, cancelar o contrato.

Essas medidas, no entanto, só são válidas quando há provas concretas de que o consumidor tinha conhecimento prévio da doença e omitiu deliberadamente essa informação.


Qual o papel do advogado neste caso?

Em situações em que há alegação de omissão ou fraude, é possível contar com orientação jurídica especializada na análise das provas apresentadas pela operadora, na contestação de eventuais irregularidades e na adoção das medidas cabíveis para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.

Atendimento de urgência não pode ser negado por doença preexistente - Foto: Drazen Zigic/Freepik

Qual a carência para doença preexistente?

A carência é o período de espera previsto em contrato antes de o beneficiário poder utilizar determinados serviços do plano de saúde.

Para doenças preexistentes, a carência pode chegar a 24 meses para certos procedimentos, como:

  • Cirurgias
  • Internações em UTI
  • Procedimentos complexos

Durante o período de carência, continuam garantidos os atendimentos de urgência, emergência, consultas e exames simples, conforme estabelece a legislação vigente.


Como o advogado atua em caso de carência?

Quando há negativa de cobertura sob alegação de carência, é possível contar com orientação jurídica especializada para analisar o contrato e verificar se a recusa está de acordo com a lei.

Caso sejam identificadas irregularidades, é possível recorrer ao Judiciário para solicitar o cumprimento da cobertura, inclusive por meio de pedido de liminar, conforme a situação.


E se houver omissão da doença preexistente?

A omissão intencional de uma doença preexistente pode ser caracterizada como fraude contratual, caso a operadora comprove que o beneficiário tinha conhecimento prévio da condição e optou por não declará-la.

É importante destacar que o ônus da prova cabe à operadora de saúde, que deve demonstrar de forma inequívoca a intenção de omitir a informação.


Como o advogado ajuda nesse cenário?

Nesses casos, advogado especialista em Saúde pode analisar a alegação de má-fé feita pela operadora, verificar se há provas consistentes e adotar as medidas cabíveis para garantir que o contrato seja interpretado conforme a legislação.

A jurisprudência tem reconhecido, em diversas situações, que a ausência de comprovação clara de omissão afasta a penalidade ao beneficiário.


E o câncer, entra como doença preexistente?

Sim, mas com algumas particularidades. Se a condição foi declarada no momento da contratação, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que estabelece carência para determinados procedimentos.

No entanto, se o diagnóstico ocorreu apenas após a adesão ao plano, a operadora deve garantir a cobertura, especialmente em casos de urgência ou emergência.


O que o advogado pode fazer?

É possível contar com orientação jurídica especializada para analisar a legalidade da negativa, avaliar a aplicação da carência e, se houver irregularidades, orientar sobre as medidas judiciais cabíveis para assegurar o tratamento adequado ao paciente.

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Carência doença preexistente: como funciona no caso de doença preexistente - Foto: Freepik

Tenho uma doença preexistente e quero trocar de plano. Posso?

Sim. A legislação garante a portabilidade de carências, que permite a troca de plano de saúde sem a perda de cobertura, desde que sejam atendidos os critérios definidos pela ANS. Também é possível realizar a migração de plano dentro da mesma operadora, conforme as regras vigentes.

Qual é o papel do advogado nesse processo?

O advogado especialista em Direito à Saúde pode avaliar se a nova operadora está cumprindo as normas da ANS, analisar eventuais imposições de carência indevidas e orientar o consumidor sobre as medidas cabíveis em caso de negativa na portabilidade.


O que diz a Justiça sobre tudo isso?

As decisões judiciais sobre doenças preexistentes em planos de saúde têm, em grande parte, reconhecido a proteção do consumidor. A jurisprudência brasileira indica que:

  • Operadoras não podem negar cobertura de urgência, mesmo durante carência;
  • Planos de saúde não podem cancelar contrato sem processo administrativo;
  • Cabe à operadora provar que houve má-fé do consumidor para justificar a negativa de cobertura.

Em situações de negativa considerada abusiva, é possível recorrer ao Poder Judiciário para buscar o reconhecimento do direito à cobertura e, quando aplicável, eventual indenização.


O que fazer para se proteger de recusas indevidas?

Em casos que envolvem doenças preexistentes, agir com transparência e reunir toda a documentação médica é essencial para evitar conflitos com o plano de saúde.

É recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender as regras contratuais, identificar eventuais abusos e conhecer as medidas possíveis diante de uma negativa de cobertura.

O advogado com experiência em Direito à Saúde pode analisar o contrato, esclarecer dúvidas sobre a declaração de saúde e orientar sobre as medidas cabíveis, caso haja descumprimento das normas da ANS ou negativa indevida.

Assim, o consumidor se mantém informado e preparado para agir de forma segura, preservando seus direitos e evitando prejuízos no acesso ao tratamento.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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