Tem doença preexistente e vai contratar plano de saúde? Entenda os riscos de omitir, como o plano descobre e o que diz a Justiça sobre seus direitos
Como o plano de saúde descobre doença preexistente? Será que é possível esconder a condição na hora da contratação? Quais são os riscos de omitir? E o que diz a Justiça sobre isso?
Se você está pensando em contratar um plano de saúde e já tem alguma condição médica conhecida, essas dúvidas são mais comuns do que você imagina - e merecem toda sua atenção.
A verdade é que omitir uma doença preexistente pode gerar consequências sérias: negativa de cobertura, acusação de má-fé e até cancelamento do contrato.
E sim, os planos têm formas de descobrir se a condição já existia antes da contratação, mesmo que você não tenha informado.
Mas calma! A boa notícia é que a lei está do seu lado - e a jurisprudência brasileira tem reforçado os direitos do consumidor em muitos desses casos. Ainda assim, é fundamental agir com orientação adequada.
Neste conteúdo, você vai entender:
Se você tem dúvidas sobre doença preexistente no plano de saúde, não contrate nada sem ler isso antes. Vamos explicar tudo o que você precisa saber - e mostrar como a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde pode ser decisiva para o acesso ao seu tratamento.
Doença preexistente é toda condição de saúde já diagnosticada e conhecida antes da assinatura do contrato com o plano de saúde. Não basta ter sintomas vagos — tem que ter laudo, exame ou diagnóstico confirmado.
Isto porque se você não sabia ser portador da doença, simplesmente não é uma doença preexistente, mesmo que ela já estivesse em seu organismo.
Por que isso importa? Porque o plano de saúde pode usar essa informação para limitar sua cobertura ou negar atendimento.
O advogado especialista em planos de saúde analisa seu contrato, orienta sobre o preenchimento da declaração de saúde e, se houver alegação de omissão ou fraude, atua judicialmente para proteger seu direito à cobertura.
Mesmo que você não mencione sua condição, o plano pode descobrir a existência da doença preexistente por:
Se a operadora de saúde entender que você omitiu a doença de propósito, o plano pode:
É o advogado especialista em planos de saúde quem vai contestar essas alegações, exigir provas da operadora e, se for o caso, acionar a Justiça para buscar que seus direitos sejam respeitados.
A carência é o famoso “tempo de espera” para utilizar os serviços de assistência à saúde. Para doenças preexistentes, a carência pode chegar a 24 meses para certos procedimentos, como:
Mas atenção: mesmo com carência, você tem direito a consultas, exames simples e urgência/emergência.
Se o plano negar algo indevidamente sob a desculpa de carência, o advogado especialista em planos de saúde pode pedir uma liminar na Justiça para que você receba o atendimento imediatamente.
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Pode dar problema. Se o plano provar que você sabia da doença e a escondeu de forma intencional, isso pode ser considerado fraude contratual.
Mas o detalhe é: quem precisa provar isso é a operadora, não você.
O advogado especialista em Saúde contesta a alegação de má-fé, exige provas da operadora e trabalha para que seus direitos sejam preservados. Muitas vezes, a Justiça dá ganho de causa ao beneficiário quando não há comprovação clara de omissão.
Sim, mas com limites. Se foi declarado na contratação, a operadora pode aplicar carência através da Cobertura Parcial Temporária (CPT). Mas se não foi, e o diagnóstico ocorreu após, o plano é obrigado a cobrir - especialmente em situações de urgência.
Em casos de câncer, a negativa pode ser derrubada na Justiça com urgência. O advogado especialista em planos de saúde pode buscar o acesso rápido ao tratamento, via liminar, mesmo que a operadora alegue carência ou preexistência.
Sim! Você tem direito à portabilidade de carências sem perder a cobertura — desde que cumpra os requisitos da ANS. Também é possível fazer migração de plano dentro da mesma operadora.
O advogado especialista em planos de saúde verifica se a nova operadora está respeitando seus direitos, impede a imposição de novas carências e pode agir se houver negativa na portabilidade. Também orienta sobre o melhor plano para o seu caso.
A Justiça está do lado do consumidor. A jurisprudência sobre doença preexistente no plano de saúde confirma que:
Com apoio jurídico, você tem respaldo para exigir seus direitos - e até buscar indenização, se for prejudicado por uma negativa abusiva.
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Se você tem uma doença preexistente, o melhor caminho é agir com clareza e apoio técnico. Não entre nessa luta sozinho!
Um advogado especialista em planos de saúde pode:
- Analisar seu contrato;
- Orientar desde a contratação;
- Ajudar a evitar erros que prejudiquem sua cobertura;
- Ir à Justiça em seu favor, se o plano agir de forma abusiva.
Se você já passou por uma negativa, está em tratamento ou teme que o plano possa te prejudicar, fale com um advogado especialista em planos de saúde o quanto antes. A proteção dos seus direitos começa com a informação certa - e com o apoio de quem sabe como agir.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |