SUS deve fornecer NEOCATE mesmo para crianças acima de 02 (dois) anos quando houver recomendação médica
Crianças portadoras de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) têm direito a receber do SUS a Fórmula de Aminoácidos Livres (NEOCATE) para complementação alimentar, mesmo quando já maiores de dois anos de idade se houver recomendação médica ou nutricional que justifique.
Essa foi a decisão da 01ª Vara da Infância e Juventude do Foro de São Caetano do Sul, onde a magistrada concedeu a tutela de urgência em caráter liminar, determinando que o Estado forneça em 48 horas a fórmula necessária.
Trata-se de complemento alimentar que permite à criança a ingestão de vitaminas e nutrientes necessários para seu desenvolvimento e que é negado pelo SUS às crianças com mais de 02 (dois) anos de idade sob a alegação de que o fornecimento administrativo pelo SUS se encerra após a criança completar esta idade.
Ocorre que, em havendo recomendação de continuidade no uso, o SUS deve continuar fornecendo a Fórmula de Aminoácidos Livres (NEOCATE), não se justificando a limitação de fornecimento quando existe recomendação de fornecimento da fórmula.
Convenhamos, inclusive, que o SUS não terá condições de tratar dos problemas que o leite de vaca ocasionará à criança, o que só reforça a necessidade de que a fórmula de aminoácidos livres seja regularmente entregue.
Nesses casos, o responsável deve solicitar ao médico que acompanha a criança relatório detalhado de seu quadro de alergia, informando ainda a quantidade de latas mês necessárias.
Com a documentação em mãos o paciente deve procurar um advogado especialista em ação contra o SUS para ingressar com ação no Judiciário e solicitar o fornecimento integral da fórmula.
A ação poderá ser elaborada com pedido de tutela de urgência (liminar) que visa possibilitar desde logo o recebimento da fórmula.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |