O medicamento importado foscarneto sódico não possui registro sanitário ativo no Brasil. Mas, e os pacientes que necessitam dessa medicação: é possível obter acesso ao tratamento? O plano de saúde deve cobrir o remédio? Como?
RESUMO DA NOTÍCIA:
Durante algum tempo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o entendimento de que nenhum plano de saúde teria a obrigação de custear medicamentos, nacionais ou importados, que não estivessem com registro sanitário ativo no Brasil.
No entanto, essa decisão acabou prejudicando muitas pessoas, uma vez que a ausência de registro na Anvisa não significa, automaticamente, que o medicamento não é seguro e eficaz. Por esse motivo, o posicionamento tem sido revisto.
O foscarneto sódico é um medicamento antiviral que inibe os vírus humanos do grupo herpes e é utilizado no tratamento de pacientes diagnosticados com herpes, citomegalovírus e outras doenças.
A indicação do medicamento, que cabe ao médico credenciado ou não ao plano de saúde, deve considerar o contexto clínico do paciente, ainda que seja um tratamento off label (não previsto na bula).
A Lei dos Planos de Saúde determina que todo medicamento registrado pela Anvisa possui cobertura obrigatória. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar determina uma lista de serviços que devem ser custeados pelos planos de saúde.
Sendo assim, os planos de saúde costumam negar a cobertura de medicamentos sem registro sanitário no Brasil pela Anvisa e que não estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A Justiça tem feito exceções e determinado que planos de saúde façam a cobertura de medicamentos como o foscarneto sódico que, embora não seja registrado pela Anvisa, possui autorização para que seja regularmente importado.
O fato de não estar no Rol da ANS, seu potencial alto custo, o uso off label ou o tipo de administração (domiciliar ou ambulatorial, por exemplo) não são relevantes. Como a Anvisa autoriza a importação, é possível obter a cobertura pelo plano de saúde.
Nesses casos, é importante apresentar um relatório médico minucioso que faça não apenas a prescrição do remédio, mas que apresente o histórico de saúde do paciente, suas particularidades e justifique por qual razão essa é a melhor opção de tratamento.
Além disso, é direito de todo consumidor exigir que o plano de saúde forneça uma explicação para ter negado a cobertura. Em posse da negativa e do relatório, é recomendável consultar um advogado especialista em plano de saúde.
Um advogado especialista em Direito da Saúde conhece bem a legislação do setor e poderá manejar uma ação liminar contra plano de saúde, tendo como objetivo obter o mais rapidamente possível a cobertura do foscarneto sódico.
A liminar é uma decisão provisória. Sendo assim, o processo segue normalmente após a concessão da liminar, visando fazer com que essa decisão provisória seja confirmada como definitiva no final do processo.
Todos os planos de saúde, Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro pode ser obrigados a custear foscarneto sódico.
Em caso de dúvidas, consulte o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Nossa equipe presta assessoria jurídica online e presencial e possui ampla experiência em ações contra planos de saúde e SUS, casos de reajuste abusivo, erro médico ou odontológico, entre outros.
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