Gencitabina e Nab-Paclitaxel devem ser fornecidos pelo plano de saúde, decide Justiça

Gencitabina e Nab-Paclitaxel devem ser fornecidos pelo plano de saúde, decide Justiça

Gencitabina e Nab-Paclitaxel devem ser fornecidos pelo plano de saúde, decide Justiça

 

 Mais um paciente conseguiu o direito de receber do seu plano de saúde os medicamentos Gencitabina e Nab-Paclitaxel.

 

O autor da ação possuía prescrição médica para tratar a doença que lhe acomete, adenocarcinoma pancreático metastático (câncer de pâncreas), entretanto o seu plano de saúde negou o custeio do medicamento alegando que se trata de medicamento 'off label' (não indicado em bula para tratar a doença). 

 

Conforme ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, vale ressaltar que apesar de se tratar de medicamento 'off label', se o paciente possuir prescrição médica, o plano de saúde deve sim custear o medicamento, visto que somente o médico do paciente sabe o que é melhor para ele.

 

Confira decisão judicial acerca do tema exposto:

 

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Seguro saúde. Ação cominatória. Paciente acometido de adenocarcinoma pancreático metastático. Tutela antecipada concedida, e ora confirmada, a fim de que a agravante patrocine o tratamento quimioterápico do recorrido com a droga Gemcitabina associada à Nab-Paclitaxel. Recomendação médica para utilização do medicamento referido. Escusa baseada no fato de que se trata de medicamento 'off label'. Questão a ser decidida na fase processual pertinente. Elementos suficientes para conferir verossimilhança às alegações do recorrido, já que a droga pleiteada constitui procedimento adequado para o tratamento da moléstia coberta contratualmente. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Agravo desprovido.

 

Segundo o professor e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, o simples fato de se tratar de medicamento 'off label' não pode impedir o paciente de adquiri-lo, desde que comprovada a sua necessidade, pois o direito à vida é o maior de todos os direitos.

 

Com a prescrição médica em mãos, o paciente poderá mover ação judicial que poderá obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecerem o medicamento 'off label'.

 

Esta ação costuma ter rápida análise pelo Poder Judiciário e pode garantir que o remédio seja fornecido ao paciente em poucos dias já que o processo costuma ser elaborado com pedido de liminar - espécie de tutela antecipada de urgência - que visa garantir ao paciente o direito de utilização do medicamento ou realização do tratamento enquanto a ação tramita na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde. Nossos profissionais estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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