O medicamento de alto custo gilteritinibe (Xospata) deve ser fornecido pelo plano de saúde para o tratamento da leucemia mieloide aguda. Entenda!
Sempre que for recomendado para o tratamento da leucemia mieloide aguda (LMA), o medicamento hemifumarato de gilteritinibe (Xospata) deve ser coberto pelo plano de saúde.
A leucemia mieloide aguda é um câncer de sangue raro, em que pacientes com a mutação no gene FLT3 (FLT3mut+), geralmente, têm um prognóstico ruim.
E o gilteritinibe tem indicação, justamente, para estes casos.
Conforme as evidências científicas, o uso do gilteritinibe resulta em uma melhora da sobrevida global destas pessoas em comparação com a quimioterapia de resgate. Assim como permite uma maior realização do transplante de células tronco hematopoiéticas.
Por isso, tem sido o principal tratamento para este tipo específico da doença.
Apesar disso, é comum haver a recusa das operadoras ao custeio do tratamento com o gilteritinibe, o que leva muitos pacientes à Justiça, na tentativa de obter este medicamento, cujo preço pode chegar a R$ 186.425,45.
Vale destacar que o gilteritinibe tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ou seja, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde e sua recusa é ilegal, o que tem sido confirmado pela Justiça.
E, neste artigo, vamos explicar o que fazer caso em caso de negativa do gilteritinibe para o tratamento da LMA e como obtê-lo através da Justiça.
Acompanhe!
O hemifumarato de gilteritinibe é o princípio ativo do medicamento Xospata, que tem indicação em bula para o tratamento da leucemia mieloide aguda (LMA).
Ele faz parte da classe de medicamentos inibidores de tirosina quinase e age bloqueando a atividade da proteína FLT3 (fms-like tyrosine kinase 3), envolvida no crescimento e na divisão das células sanguíneas.
Em algumas formas da LMA, ocorrem mutações no gene FLT3, que resultam em uma forma anormalmente ativa da enzima, cuja atividade aumentada pode levar ao crescimento excessivo de células leucêmicas.
Ao inibir seletivamente a atividade do FLT3 mutado, o gilteritinibe bloqueia os sinais de crescimento e divisão das células leucêmicas. O que pode ajudar a controlar o crescimento das células cancerígenas e reduzir a carga tumoral.
Como consequência, o tratamento da LMA com o gilteritinibe resulta em uma melhora da sobrevida global dos pacientes em comparação com a quimioterapia de resgate.
Assim como permite uma maior realização do transplante de células tronco hematopoiéticas, o que melhora o prognóstico da doença.
O preço do medicamento Xospata, nome comercial do gilteritinibe, varia entre R$ 105.586,74 e R$ 186.425,45.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo valor está fora das condições financeiras da maior parte da população.
E, por isso, o fornecimento pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para pacientes com LMA.
Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento da leucemia mieloide aguda com o gilteritinibe (Xospata).
Como mencionamos, este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e certificação científica para o tratamento da LMA.
Além disso, a leucemia mieloide aguda é uma doença listada na Classificação Internacional de Doenças (Código CID).
Por isso, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, este tratamento deve ter cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Geralmente, os planos de saúde se recusam a custear o gilteritinibe alegando falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
A verdade é que o gilteritinibe já foi incluído na listagem da agência para o tratamento da leucemia mieloide aguda.
Porém, apenas para uma situação muito específica:
Ou seja, a ANS admite a obrigatoriedade de cobertura do gilteritinibe pelos planos de saúde, mas somente para a situação listada em seu rol.
Note que, inclusive, a agência limita essa obrigação a pacientes que não tenham passado por transplante de célula tronco hematopoiética, uma forma de tratamento da doença.
E, sempre que o medicamento é recomendado a pacientes que não atendam aos critérios estabelecidos pela ANS, os planos de saúde entendem não serem obrigados a fornecê-lo.
Mas esta é uma conduta abusiva e ilegal, já que contraria o que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura deste tipo de tratamento.
É importante destacar que, atualmente, a lei permite muito expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
Portanto, com uma boa prescrição médica, é possível obter a cobertura do gilteritinibe para leucemia mieloide aguda através da Justiça, mesmo após a recusa do plano de saúde.
Diante da recusa do plano de saúde ao fornecimento do gilteritinibe para tratar a leucemia mieloide aguda, procure um advogado especialista em Direito Médico.
Este profissional poderá auxiliá-lo a buscar o custeio deste tratamento através da Justiça, já que possui a experiência e o conhecimento necessários para isto.
Separe também alguns documentos essenciais para a ação contra o plano de saúde, tais como documentos pessoais, negativa do plano de saúde por escrito e a prescrião médica.
Peça que o médico que lhe acompanha faça um bom relatório, com seu histórico clínico e a fundamentação científica para o uso do gilteritinibe. Veja um exemplo de como este relatório médico pode ser:
Com a ajuda de um advogado especialista em ação contra planos de saúde e a documentação que mencionamos, será possível obter o custeio do tratamento em pouco tempo na Justiça.
Isto porque ações que buscam o fornecimento de medicamentos essenciais, como o gilteritinibe, são feitas com pedido de liminar.
Esta é uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do pedido e, se deferida em favor do paciente, possibilita o acesso ao medicamento ainda no início do processo.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. Assim como ocorre com os planos de saúde, também é possível obter o gilteritinibe (Xospata) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
E, caso haja recusa, você poderá recorrer à via judicial para conseguir o acesso ao medicamento de alto custo.
Mas é preciso ressaltar que o sistema público demora muito para fornecer o tratamento quando é obrigado pela Justiça.
Por isso, não recomendamos entrar com uma ação contra o SUS, se você possuir um plano de saúde. As operadoras tendem a cumprir as ordens judiciais mais rapidamente.
Caso não tenha convênio médico, poderá, sim, recorrer à Justiça para obter o gilteritinibe pelo SUS.
Neste caso, o relatório médico deverá detalhar que não há nenhum outro medicamento disponível no SUS tão eficaz para o seu caso, assim como será necessário provar não ter condições financeiras de arcar com o tratamento.
Converse com um advogado especialista em SUS para te orientar sobre como agir neste processo.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |