O custeio do golimumabe (Simponi) pelo plano de saúde NotreDame tem determinado por tribunais brasileiros em diversos casos. Sendo assim, concedida a liminar como será adiante explicado, a Justiça pode assegurar que o beneficiário do plano possa receber o tratamento adequado ao seu problema de saúde de forma rápida.
Ainda que o plano negue o custeio do medicamento, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, tem recomendado que o paciente acione a Justiça contra o convênio médico:
“Há centenas, eu poderia até dizer milhares de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo a pacientes pelo plano de saúde, sem precisar se submeter às demoras do SUS”, afirma o especialista.
A Lei está a favor do segurado, por isso não há razões para temer o processo judicial. O golimumabe (Simponi 50 mg / 0,5 ml) é um medicamento essencial ao tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica ativa, artrite reumatoide ativa, espondilite anquilosante ativa, dentre outras patologias.
Por isso, não pode deixar se ser fornecido ao tratamento dos pacientes acometidos por essas enfermidades. Se o Simponi foi recomendado ao seu tratamento, mas como é de alto custo, você precisa do custeio pelo plano de saúde NotreDame, saiba aqui:
Prossiga na leitura e informe-se melhor sobre essas questões. Entenda como você pode lutar pelo seu direito de exigir do plano de saúde NotreDame o custeio do Simponi (golimumabe).
O custeio do golimumabe (Simponi) pelo plano de saúde NotreDame, ou por qualquer plano de saúde, está atrelado a um fator determinante pela Lei: o registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Então, o advogado Elton Fernandes assegura:
“Sempre que um medicamento tiver registro na Anvisa é possível processar o seu plano de saúde, para pedir que eles forneçam o remédio a você”, informa o advogado.
Sendo assim, ainda que seja um medicamento de alto custo ou que não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
É sempre recomendável procurar ajuda especializada para te dar suporte nesse pleito. Um advogado especialista em ação contra plano de saúde saberá manejar a ação de modo a buscar uma decisão favorável rapidamente para o custeio do golimumabe pela NotreDame, rebatendo as alegações do plano de saúde.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta Elton Fernandes.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
A Justiça pode obrigar o plano de saúde (seja NotreDame ou qualquer convênio médico) a fornecer o medicamento golimumabe. Além disso, pode haver também a fixação de uma indenização por danos morais, como foi o caso da sentença transcrita a seguir:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.- Negativa de cobertura do medicamento SIMPONI (GOLIMUMABE) indicado ao tratamento do autor, sob a alegação de se tratar de medicamento importado e destinado a uso domiciliar. Afastamento. Medicamento que se mostrou necessário à tentativa de correção da moléstia apresentada pelo paciente. Reconhecimento do caráter abusivo da negativa de cobertura. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 102 desta Colenda Corte. 2.- Dano moral. Configuração. Recusa no fornecimento de medicamento. Situação que importa em desassossego anormal ao paciente, com agravamento do seu quadro psicológico. Precedentes do STJ. Valor da indenização (R$-10.000,00). Suficiência, na espécie. Manutenção da quantia arbitrada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
Veja que, mesmo que o medicamento seja destinado a uso domiciliar, ao tribunal, isso não é relevante para excluir o custeio pelo plano de saúde. Da mesma forma, ainda que o caso não preencha aos critérios da ANS, a cobertura pode ser obtida judicialmente.
A ANS prevê a cobertura obrigatória dos medicamentos Golimumabe, Infliximabe ou Vedolizumabe para tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo ≥ 6 ou escore endoscó ico de Mayo ≥ 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia sistêmica convencional.
É possível receber uma decisão em prazos de 48 a 72 horas que impõe o custeio do medicamento de forma imediata. Essa decisão é chamada de liminar, e pode ser obtida antes mesmo de o processo terminar.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça”, explica o advogado Elton Fernandes.
Portanto, não importa se a ação vai se alongar por muito tempo ou não. Há inúmeras decisões que garantem o rápido custeio do medicamento, como a decisão exposta a seguir:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento com SIMPONI (Golimumab) indicado ao tratamento da autora, portadora de espondiloartrite. Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento da autora. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Aparente abusividade da negativa de cobertura. Preservação do direito à vida e à saúde do segurado. Medida reversível, com possibilidade de cobrança de valores, no caso de reversão do resultado do julgamento. Agravo provido
Sendo assim, a abusividade da negativa faz com que a Justiça recorrentemente determinar a cobertura do medicamento golimumabe (Simponi) pelo plano de saúde NotreDame ou qualquer plano de saúde.
Procure ajuda profissional especializada e lute pelo seu direito. Essa ação pode garantir de forma rápida e segura o golimumabe pelo plano de saúde NotreDame ou qualquer outro convênio médico. Fale conosco e esclareça suas dúvidas.
Nossos especialistas em Direito da Saúde e Defesa do Consumidor atuam em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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