RESUMO DA NOTÍCIA:
O uso do “kit covid” tem provocado um aumento no número de casos de hepatite medicamentosa, uma grave inflamação que afeta um órgão vital e que regularmente resulta na necessidade de um transplante de fígado.
Mas, de acordo com Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, os convênios médicos devem custear tanto o procedimento cirúrgico quanto o acompanhamento pós-cirúrgico do transplante de fígado.
O “kit covid” é o nome dado para um grupo de medicamentos, como azitromicina, hidroxicloriquina e ivermectina, que tem sido utilizado para tratar e prevenir a COVID-19, embora sua eficácia não tenha sido comprovada.
Uma das consequências do uso inadequado dessas medicações (que podem ser altamente tóxicas quando utilizadas inadvertidamente) é a hepatite medicamentosa, cujo tratamento muitas vezes acaba sendo o transplante de fígado.
Vale ressaltar que o uso dos medicamentos que fazem parte do “kit covid”, desde que sejam prescritos para as doenças que comprovadamente ajudam a tratar, com acompanhamento médico, não apresenta alto grau de toxicidade para os pacientes.
A hepatite medicamentosa é uma grave inflamação do fígado causada pelo uso prolongado de alguns medicamentos que podem irritar o órgão. Trata-se de um problema complexo, que pode demandar até mesmo a realização de um transplante.
O desenvolvimento da hepatite medicamentosa envolve diferentes fatores, como o tempo de uso do medicamento, a dosagem, a ausência de acompanhamento médico, a automedicação, a interação entre remédios e a predisposição genética do paciente.
A cobertura do transplante de fígado não está prevista pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que leva os planos de saúde a se negarem a custear as despesas relacionadas ao procedimento.
Em muitos casos, o procedimento cirúrgico relacionado ao transplante de fígado é realizado e o hospital surpreende o paciente e seus familiares fazendo a cobrança das despesas, com a justificativa de que o plano de saúde negou a cobertura.
No entanto, mesmo sem previsão pela ANS a cobertura do transplante de fígado pelo plano de saúde não pode ser negada pelo convênio. Saiba que tanto a cobertura quanto a reversão da conta hospitalar podem ser obtidas judicialmente.
É possível ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, visando obter a cobertura do transplante, a reversão da conta hospitalar ou mesmo o reembolso das despesas, uma vez que a negativa é considerada uma prática abusiva e ilegal.
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Paciente com diagnóstico de hiperoxalúria primária – Indicação para transplante duplo de fígado e rim, com a necessidade de uso de máquina de perfusão renal, que somente é realizado perante o Hospital Albert Einstein – Negativa de custeio pelo plano, por não constar o Hospital indicado na rede credenciada – Aplicação do código de defesa do consumidor e das Súmulas 608 do STJ – Reembolso de despesas médicas – Ré que não provou que oferece o procedimento prescrito na sua rede referenciada, devendo arcar integralmente com os custos do tratamento prescrito – Recurso desprovido.
A Justiça considera a indicação médica como requisito fundamental nesses casos: é preciso apresentar o contexto clínico do paciente, suas particularidades e justificar a escolha do tratamento indicando, inclusive, os riscos que a falta dele pode ocasionar.
APELAÇÃO. Plano de Saúde. Negativa de cobertura. Transplante de fígado inter-vivos. Afastamento da cobertura do procedimento. Descabimento. Expressa recomendação médica para realização de exames e procedimentos afetos à moléstia da parte beneficiária. Recusa injustificada da operadora. Inteligência da súmula 96 do TJSP. Suposta ausência de previsão do procedimento reclamado no rol da ANS que não autoriza a reclamada recusa. Interpretação da súmula 102 do TJSP. Dever de cobertura que se impõe e aqui se ratifica. Afastamento do custeio dos honorários médicos. Descabimento. Ausência de equipe alternativa credenciada para a realização do procedimento. Condenação ao custeio do medicamento. Descabimento. Operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA (tema 990 do C.STJ). Preliminar de ausência de impugnação específica. Afastada. Recurso de apelação atacou os fundamentos da r. Sentença. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS de ambas as partes.
Sendo assim, ao consultar um advogado especialista em Direito da Saúde, tenha em mãos a negativa de cobertura e o relatório médico. Muitas vezes, é possível obter a cobertura do tratamento antes mesmo do final do processo, via liminar.
Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde deve cobrir o transplante de fígado.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial e pode orientá-lo melhor sobre o tema, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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