Herceptin - Justiça condena plano de saúde a fornecer remédio fora do rol da ANS

Herceptin - Justiça condena plano de saúde a fornecer remédio fora do rol da ANS

Herceptin - Justiça condena plano de saúde a fornecer remédio fora do rol da ANS

 Herceptin - Justiça condena plano de saúde a fornecer remédio fora do rol da ANS

 

Este escritório de advocacia já salientou em diversos artigos que argumentos para o não fornecimento do medicamento, tais quais, o rol da ANS e a falta de previsão contratual não retiram a responsabilidade do plano de saúde em fornecer o medicamento.

 

O medicamento Herceptin, por exemplo, tem sido constantemente autorizado por este escritório de advocacia na Justiça para os casos onde os pacientes tem tal direito negado pelo plano de saúde.

 

O rol da ANS não pode ser visto de forma taxativa, mas sim exemplificativamente, podendo ser acolhidos outros procedimentos que não os presentes na lista. 

 

Acompanhe a decisão que determinou a cobertura do medicamento Herceptin:

 

Continuar Lendo

 

APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento 'Herceptin', recomendado para tratamento oncológico. Sentença de procedência do pedido, condenando a operadora a arcar com os custos do tratamento. Recurso da operadora UNIMED Ribeirão Preto. Preliminar de ilegitimidade afastada. Possível pleitear que outra cooperativa integrante do grupo forneça o tratamento, de nítido caráter emergencial, conforme Súmula 99 desta Corte. Negativa caracterizada na inércia de responder pedido que possui caráter de urgência. A operadora alega unicamente que não possui a obrigação de fornecer, porque não integra a relação contratual. Responsabilidade que, no entanto, é solidária. Cobertura devida. Sentença confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".

 

Em outra decisão sobre o mesmo tema:

 

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - Autora portadora de câncer de mama – Pretensão de fornecimento do medicamento HERCEPTIN. Direito à vida e à saúde que correspondem a dever concreto do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal que possui eficácia plena - Responsabilidade solidária dos federativos – Entendimento da jurisprudência dominante reafirmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 793 - Ônus estatal que não pode ser obstado por questões orçamentárias – Violação do Princípio da separação dos poderes – Inocorrência – Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração Pública a fornecer o medicamento. Paciente necessitada do medicamento pleiteado, conforme receituário e prescrição médica – Não há que se discutir a eficácia do medicamento prescrito, se há similares ou não, pois foram prescritos por profissional capacitado - Omissão do Estado evidente ante a apresentação de defesa. Honorários advocatícios – Descabimento da condenação da FESP, quando a autora foi representada pela Defensoria Pública – Súmula 421 do e. STJ. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso voluntário da FESP e reexame necessário parcialmente providos, desprovido o recurso do município.

 

 O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

CURSO".(v.26706)

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista