Implante percutâneo de valva aórtica (TAVI): plano de saúde deve custear tratamento

Implante percutâneo de valva aórtica (TAVI): plano de saúde deve custear tratamento

 

Implante percutâneo de valva aórtica  - TAVI - Plano de saúde deve custear tratamento

 

implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) é um procedimento minimamente invasivo, que permite a correção em uma redução no diâmetro da válvula aórtica. A válvula que é implantada permite restabelecer volumes normais de passagem do fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.

 

Em muitos casos o Judiciário tem considerado que a indicação feita pelo médico é suficiente para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar referido procedimento, ainda que não conste no Rol da ANS, como tem reiteradamente afirmado o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Neste sentido, confira uma decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

MULTA COMINATÓRIA. Fixação na decisão que antecipou os efeitos da tutela, no valor de R$500,00 por dia, até o limite de R$100.000,00. Valor não excessivo, considerado a obrigação determinada. Finalidade coercitiva que deve ser atendida. Valor da multa mantido. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de "implante percutâneo de valva aórtica (TAVI)". Alegação de que o procedimento não está previsto no rol da ANS. Contrato de autogestão que não afasta a aplicação do CDC. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP. Negativa abusiva. Dano moral caracterizado. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização mantida em R$10.000,00. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

Continuar Lendo

 

A decisão reforça o que sempre é explicado nos artigos deste site, no sentido de que os planos de saúde devem custear o procedimento prescrito pelo médico, independente de estar ou não previsto no rol da ANS, tendo em vista que o rol é meramente exemplificativo.

 

Confira mais algumas decisões judiciais semelhantes:

 

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Pretensão de custeio de procedimento cirúrgico (troca valvar aórtica com implante percutâneo de valva aórtica), cuja cobertura fora negada ao argumento de que não constante do rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Cerceamento de defesa – Prescindibilidade da prova pericial em vista das outras provas produzidas em Juízo (art. 464, inc. II, CPC) – Eventual afastamento da incidência do CDC, por se tratar de plano de saúde fornecido por entidade associativa sem fins lucrativos, que não afasta a obrigação de custeio, decorrência da própria Lei nº 9.656/98 – Prescrição médica – Doença com cobertura contratual – Obrigação de custeio de materiais inerentes ao ato cirúrgico (Art. 12, inc. II, "e" cc. Art. 10, inc. VII, da Lei nº 9.656/98) – Súmula nº 102, E. TJSP – Abusividade da negativa – Sentença de procedência mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu antecipação de tutela para que a agravante arque com cirurgia de implante percutâneo de valva aórtica (TAVI) – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Operadora que recusa cobertura do procedimento sob o argumento de que não consta do rol da ANS – Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente – Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.

 

Assim sendo, estando com a prescrição médica e a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente deve imediatamente procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista