Implante transapical TAVI com próteses Edwards Sapien - Plano de saúde deve custear tratamento

Implante transapical TAVI com próteses Edwards Sapien - Plano de saúde deve custear tratamento

 

Implante transapical (TAVI) com próteses Edwards Sapien - Plano de saúde deve custear tratamento

 

Como tem alertado o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, os planos de sapude tem sido paulatinamente condenados pela Justiça a custear os procedimentos de implantação percutânea de válvula aórtica como a prótese balão-expansível Edwards Sapien XT ou a prótese auto-expansível Medtronic CoreValve.

 

É o médico e não o plano de saúde quem define a forma do tratamento, incluindo qual método e qual prótese é mais adequada ao paciente.

 

Neste sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça já definiu:

 

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PLANO DE SAÚDE – Portadora de doença valvar reumática – Negativa de realização de procedimento denominado implante transapical de duas próteses Sapien XT para as posições mitral e aórtica, sob alegação de não fazer parte do rol de procedimentos da ANS – Inadmissibilidade – Súmulas 102 e 96 TJSP – Relatório médico indicando a necessidade do procedimento – Ausência de cobertura que se mostra abusiva – Ofensa à boa-fé contratual – Opção por profissionais não credenciados. Reembolso parcial dos honorários médicos, de acordo com os limites do contrato. Pacta sunt servanda. – Danos morais configurados – Situação que ultrapassou o simples aborrecimento – Quantum mantido – Sucumbência da ré. Honorários advocatícios mantidos – Recursos não providos.

 

O paciente que necessita tratamento e não obtem tal direito administrativamente pelo plano de saúde deverá sempre buscar ajuda de um advogado especialista em ação no Direito da Saúde, habituado a processos como este.

 

Ações judiciais contra planos de saúde podem ser propostas com "pedido de liminar", hoje tecnicamente chamada de Tutela Antecipada de Urgência, a fim de que o paciente possa obter em poucos dias, não raramente em 48 horas, o direito de realizar o procedimento cirúrgico.

 

O paciente deverá ter em mãos um bom relatório clínico que indique a necessidade da cirurgia, de forma a corroborar com o pedido de liminar.

 

Segundo nosso advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, se o paciente já tiver custeado o tratamento será possível ingressar com ação judicial a fim de ressarcir os valores pagos.

 

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