Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o medicamento Imukin, o que a Justiça tem entendido que é ilegal segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos onde os pacientes obtiveram seu direito.
No presente caso, o autor necessita do medicamento Imukin para tratamento de Ataxia de Friedreich (doença neurodegenerativa hereditária), entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento da droga alegando que o contrato firmado entre as partes não cobria o fornecimento do medicamento.
Confira decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE – Tratamento de Ataxia de Friedreich – Fornecimento do medicamento Imukin que se associa ao tratamento - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Existência de cláusula contratual que prevê a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento quimioterápico indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal – Procedência mantida – Recurso desprovido.
O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, lembra que o medicamento deve ser custeado sempre que houver prescrição médica, não devendo prevalecer qualquer negativa infundada do plano de saúde.
Vale lembrar também que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrem, mas não os medicamentos necessários para este tratamento.
A escolha do medicamento mais adequado cabe somente ao médico que acompanha o paciente.
Portanto, caso você possua prescrição médica e seu plano de saúde cubra a sua enfermidade, mas mesmo assim se recusa a custear o medicamento, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Entre em contato conosco, possuímos advogados extremamente capacitados e especialistas em ações contra planos de saúde. Estamos disponíveis pelo telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.