Inotersena (Tegsedi): NotreDame é obrigada a fornecer

Inotersena (Tegsedi): NotreDame é obrigada a fornecer

A Justiça tem entendido que o plano de saúde NotreDame é obrigado a fornecer inotersena (Tegsedi). O medicamento tem registro pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que é o critério fundamental para o custeio, de acordo com a legislação.

 

“Não se abata se seu plano de saúde recusou um medicamento essencial ao seu caso clínico, seja esse medicamento qual for. A grande questão é que este medicamento deve ter registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Se tem prescrição médica para o uso desse medicamento, você poderá entrar na Justiça para tentar reverter a recusa do plano, mesmo que seja um uso off label, ou seja, que o medicamento esteja indicado para um tratamento que não está descrito em bula.

 

  • Como é possível obter uma decisão favorável?
  • Em quanto tempo pode-se ter acesso ao remédio?
  • Por que o medicamento sendo de uso off label deve ser coberto?

 

Prossiga com a leitura deste artigo e saiba os detalhes sobre esse processo. Entenda melhor como funciona a liberação de medicamento fora do rol da ANS e como é possível obter o fornecimento de inotersena 284 mg pelo seu plano de saúde.

 

Como é possível obter uma decisão favorável ao custeio do inotersena pela NotreDame?

Mesmo fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça pode emitir uma decisão confirmando que o plano de saúde NotreDame é obrigado a fornecer inotersena (Tegsedi).

 

“Um advogado especialista em ação contra plano de saúde pode muitas vezes enquadrar o seu caso clínico em exceções à regra ou até mesmo em procedimentos que estão cobertos pelo Rol da ANS, embora a medicação especificamente não esteja incluída no Rol”, esclarece o advogado especialista Elton Fernandes.

 

É importante saber que a justificativa da negativa baseada no Rol da ANS é ilegal e abusiva, já que o medicamento tem registro pela Anvisa, determinado por Lei como critério para o fornecimento do remédio: o Rol da ANS é apenas o mínimo que um plano deve custear.

 

O que devo fazer nesse caso?

A partir da premissa de que o inotersena (Tegsedi) tem registro sanitário, e esse é o critério para que o medicamento deva ser custeado pelo plano de saúde NotreDame – ou por qualquer outro – o que é necessário, é que você comprove a necessidade do medicamento.

 

“Um bom relatório clínico justificando as razões pela qual essa medicação é essencial ao seu caso. [...] Tendo esse bom relatório médico, você deve procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, orienta Elton Fernandes.

 

Nesse relatório, é fundamental também que o médico ateste que não há outro tratamento possível e que você corre riscos ao não acessar o remédio. É importante, ainda, frisar que o médico não precisa ser credenciado ao plano de saúde.

 

Em quanto tempo é possível ter acesso ao inotersena pela NotreDame?

É possível que a Justiça confirme que o plano de saúde NotreDame é obrigado a fornecer inotersena (Tegsedi) em 15 dias, muitas vezes, o paciente consegue o acesso ao medicamento. Esse prazo permite que não seja preciso iniciar o tratamento por conta própria. 

 

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes.

 

Isso quer dizer que você não precisará esperar pelo final do processo para começar seu tratamento com inotersena conforme seu médico indicou. Essa decisão será feita por meio da concessão de uma liminar, que é uma decisão provisória.

 

Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Por que o inotersena, mesmo sendo de uso off label, deve ser coberto pela NotreDame?

O inotersena é indicado, em bula, para o tratamento de da polineuropatia de estágio 1 ou 2 em pacientes adultos com amiloidose hereditária associada à transtirretina. No entanto, o médico pode optar por utilizá-lo em tratamentos off label (fora da bula).

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, corrobora Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

A alegação de que o uso do medicamento é off label é apenas mais uma tentativa do plano de saúde NotreDame de desviar-se da sua obrigação de fornecer o inotersena, que é um medicamento de alto custo.

 

O médico poderá receitar a medicação para o tratamento que julga mais adequado ao seu caso.  Não deixe de lutar pelo seu direito. A ação é segura e pode confirmar rapidamente que o plano de saúde NotreDame é obrigado a fornecer inotersena (Tegsedi).

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

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