O acesso ao Invanz (Ertapenem) pelo plano de saúde ou SUS (Sistema Único de Saúde) é direito de todo paciente que possui prescrição para utilizar o medicamento. A negativa de cobertura, em muitos casos, é considerada como ilegal e abusiva.
Segundo a bula, o medicamento ertapenem é um antibiótico que tem a capacidade de eliminar uma ampla gama de bactérias que causam infecções. Entre as infecções cuja prescrição do medicamento pode ser indicada por um profissional, destacam-se:
Caso você necessite do medicamento ertapenem, seja pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, continue a leitura deste artigo e entenda como obter a liberação de medicamentos fora do rol da ANS. Conheça agora os seus direitos!
Não. O acesso do paciente ao Invanz (Ertapenem) pelo plano de saúde deve ser garantido, ainda que o medicamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
Plano de saúde. Home-care. Autor diagnosticado com osteomielite crônica de tíbia. Cirurgia para raspagem e retirada de infecção. Pós-operatório com prescrição médica de controle infeccioso com o uso intravenoso do medicamento Invanz (antibioticoterapia parenteral) e manuseio de cateter PICC. Pretensão à prestação de serviços médico-hospitalares em regime domiciliar. Laudo técnico que atesta a necessidade de afastamento do autor do meio hospitalar. Negativa de cobertura, a despeito de expressa prescrição médica. Abusividade manifesta (Súmula nº 90 do TJSP). Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Irrelevância de haver exclusão no contrato. Desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito que se evidencia na desigualdade material de poder. Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. Menoscabo com o consumidor. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Direito subjetivo do consumidor que se conecta ao princípio fundamental da dignidade humana (art. 1º, III, da CF). Lesão à equidade. Cobertura devida. Incidência dos Arts. 4º, caput, 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Reembolso integral devido. Sentença mantida. Recurso desprovido
Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo, além disso, o fato de o tratamento não estar previsto no contrato, não impede que o plano de saúde custeie o pagamento integral do medicamento.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento, você poderá procurar um escritório de advocacia, pois, por meio de uma ação liminar, a Justiça pode garantir o seu acesso ao Invanz (Ertapenem) pelo plano de saúde em 48 horas, como é de costume.
“A determinação do médico se sobrepõe à imposição dos planos de saúde e, com um bom relatório clínico informando que este medicamento ou tratamento é essencial para garantir a sua saúde, é possível exigir na Justiça o fornecimento do tratamento”, explica Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Sendo assim, tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde e sobre a necessidade que você possui em ter acesso rapidamente ao medicamento Invanz (Ertapenem) pelo plano de saúde.
A liminar leva em conta a urgência do paciente. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
No caso do fornecimento de Invanz (Ertapenem) pelo SUS, pode ser necessário comprovar que não existe outro tratamento na lista no SUS com a mesma indicação e que o paciente não pode pagar por contra própria pelo medicamento.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de serviços médicos, entre outros casos que envolvam os Direitos dos Consumidores.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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