Mesmo quando indicado para um tratamento fora da bula (off-label) e ainda não listado pela ANS, o Irinotecano tem cobertura contratual assegurada, por lei, para tratar pacientes com glioblastoma
Comumente, pacientes com glioblastoma que recebem recomendação médica para o tratamento com o medicamento Irinotecano encontram resistência de seus planos de saúde em fornecer esta medicação.
As principais justificativas utilizadas pelas operadoras para recusar o fornecimento do Irinotecano para o glioblastoma são de que a doença não consta na bula do medicamento e de que o tratamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não tem cobertura contratual obrigatória.
No entanto, o professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que ambas justificativas são ilegais e demonstram uma conduta abusiva por parte dos planos de saúde.
Isto porque, mesmo quando indicado para um tratamento fora da bula (off-label) e ainda não listado pela ANS, o Irinotecano tem cobertura contratual assegurada por lei, inclusive para pacientes com glioblastoma.
Quer saber mais sobre este assunto? Então, continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como é possível conseguir o Irinotecano para o tratamento do glioblastoma totalmente custeado pelo plano de saúde, mesmo após a recusa de fornecimento.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Irinotecano é um medicamento de uso intravenoso, comercializado como Trebyxan, Tecnotecan, Camptosar, Camptrix, entre outros. Ele é indicado em bula para os seguintes tratamentos:
E, apesar de não estar indicado em bula, o Irinotecano tem sido recomendado por vários médicos para o tratamento do glioblastoma, em combinação com o medicamento Bevacizumabe. Isto é o que chamamos de tratamento off-label, quando uma medicação é indicada para um tratamento ainda não incluído em sua bula, mas que tem evidências científicas de sua eficácia para a doença em questão.
De forma alguma. Tratamento experimental e tratamento off-label são duas coisas extremamente distintas e, portanto, não devem ser confundidas. E, neste caso, a recomendação do Irinotecano para o glioblastoma é um tratamento off-label - ou seja, fora bula, mas com reconhecimento científico.
Conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos.
Já o tratamento off-label é aquele em que a medicação é indicada para o tratamento de uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como ocorre com o Irinotecano para o glioblastoma.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o Irinotecano para o glioblastoma e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera.
Vale ressaltar que a recomendação médica sempre será baseada em evidências científicas que atestam a eficácia do medicamento para o caso clínico. Além disso, cabe ao médico que assiste ao paciente a responsabilidade de indicar o melhor tratamento, e não ao plano de saúde.
“É o médico de confiança do paciente que melhor conhece as particularidades clínicas, que está sempre evoluindo junto com a ciência, olhando as publicações científicas e, claro, possibilitando o avanço dos tratamentos”, destaca o especialista em Direito à Saúde.
O tratamento do glioblastoma com o Irinotecano tem sido alvo de vários estudos científicos ao redor do mundo e os resultados têm demonstrado que a administração deste medicamento ajuda a aumentar a sobrevida dos pacientes acometidos pela doença.
Portanto, não há o que se falar em uso experimental do Irinotecano para o tratamento do glioblastoma, apenas indicação de tratamento off-label que, conforme estabelece a lei, deve ser coberta por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Além de recusar o fornecimento do Irinotecano para glioblastoma alegando se tratar de uso experimental do medicamento - que já explicamos que é totalmente ilegal -, os planos de saúde também costumam negar a cobertura contratual do Irinotecano para pacientes com glioblastoma porque o tratamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Estranhamente, apesar de ser um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2007 e indicação de uso para o tratamento de vários tipos de câncer, o Irinotecano ainda não foi listado pela ANS em seu rol.
A verdade é que o Irinotecano é um medicamento de alto custo para as operadoras de saúde - cada caixa pode custar mais de R$ 3,2 mil - e, por isso, há a resistência em custeá-lo, seja para tratar as doenças listadas em bula ou para tratamento off-label, como é o caso do glioblastoma.
No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que isto é irrelevante, já que o que possibilita a cobertura obrigatória do Irinotecano é seu registro sanitário na Anvisa, e não a inclusão na listagem da ANS.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de alto custo ou indicado para uso off-label”, explica Elton Fernandes.
O advogado lembra, ainda, que o rol da ANS é apenas uma listagem de referência do que as operadoras devem cobrir prioritariamente, e não pode ser utilizado pelos planos de saúde para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência mínima de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o Elton Fernandes.
Na mesma decisão que estabeleceu que o rol é “em regra, taxativo”, consta que será possível superar o rol de procedimentos da ANS sempre que não houver tratamento tão eficaz e seguro ao paciente dentro da listagem da agência reguladora, de forma que se houvesse tratamento no rol tão bom, eficaz e seguro quanto esse, nenhum paciente jamais sequer cogitaria entrar com ação judicial.
Há muitos anos em que nossos casos já vínhamos demonstrando que os tratamentos que buscamos liberar na Justiça atendem a critérios científicos e, inclusive assinamos plataformas de estudos e pesquisas internacionais para auxiliar na produção das provas, de forma que a decisão não nos preocupa ao caso, pois sobretudo agora que sabemos o que precisa ser demonstrado no processo, com os cuidados técnicos necessários tais itens podem ser demonstrados ao juiz.
Confira abaixo o vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que é perfeitamente possível conseguir o Irinotecano para o tratamento do glioblastoma através da Justiça, mesmo após ter recebido a recusa de fornecimento pelo plano de saúde, não importando a justificativa.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado.
Por isso, se seu médico de confiança - credenciado ou não ao convênio - lhe recomendou o uso do Irinotecano para o tratamento do glioblastoma e o convênio negou a cobertura do medicamento, não perca tempo pedindo reanálises. De acordo com o advogado Elton Fernandes, dificilmente a operadora de saúde vai reconsiderar sua decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, Elton Fernandes recomenda que você providencie dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa do convênio por escrito.
“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, orienta o advogado.
Sobre a negativa do convênio por escrito, o especialista em Direito à Saúde afirma que é seu direito exigir que o plano de saúde lhe encaminhe esse documento. Não tenha medo de solicitar. Você precisará, ainda, apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento, no caso de contratos particulares.
Depois de providenciar toda essa documentação, o próximo passo é buscar advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar na Justiça. Mas procure um profissional experiente na área, que conheça as regras do setor.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pelo médico para que você tenha acesso a este tratamento”, recomenda Elton Fernandes.
Não, você não precisará esperar muito para iniciar o tratamento do glioblastoma com o Irinotecano. Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, é possível conseguir este medicamento em pouquíssimo tempo através da Justiça.
Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.
Assista ao vídeo abaixo e confira como funciona uma liminar:
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Irinotecano para glioblastoma pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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