Justiça determina que plano de saúde custeie medicamentos Gemzar, Docetaxel e Neulastin a paciente em tratamento quimioterápico

Justiça determina que plano de saúde custeie medicamentos Gemzar, Docetaxel e Neulastin a paciente em tratamento quimioterápico

Medicamentos Gemzar, Docetaxel e Neulastin (Pegfilgrastim) devem ser custeados pelos planos de saúde.

 

No último dia 29/03/2017, uma paciente em tratamento quimioterápico, conseguiu na Justiça o direito de receber os medicamentos Gemzar, Docetaxel e Neulastin (Pegfilgrastim) do plano de saúde.

 

Acompanhe um trecho da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

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“PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM "GEMZAR", "DOCETAXEL" E "NEULASTIN"– INADMISSIBILIDADE – SÚMULAS N° 95 E 102 DESTA CORTE – RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS GASTAS COM AS SESSÕES – CABIMENTO ANTE A URGÊNCIA – (...) – RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE – APELO DA RÉ IMPROVIDO.

 

Com efeito, a R. sentença deu adequada solução à espécie tocantemente ao tratamento quimioterápico com os medicamentos GEMZAR, DOCETAXEL e NEULASTIN. (...)

 

As esquálidas razões do apelo da Requerida podem ser rechaçadas apenas com a aplicação da Súmula n. 102 deste E. Tribunal: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Ademais, aplica-se ao caso concreto também a Súmula n. 95 desta Corte: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”. Dessa forma, nada mais se precisa dizer (...)”

 

O entendimento da Justiça é o mesmo defendido pelo advogado Elton Fernandes, no sentido de que sempre deve prevalecer a saúde do paciente, não devendo prevalecer as negativas infundadas dos planos de saúde.

 

Em casos de urgência, é possível ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada de urgência, conhecida como liminar, que pode garantir o direito do paciente em pouco tempo.

 

Assim, caso o paciente possua a prescrição médica para uso e o plano de saúde negue tal direito, o paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.

 

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