SUS e plano de saúde devem cobrir Abraxane a paciente com câncer

SUS e plano de saúde devem cobrir Abraxane a paciente com câncer

Medicamento que trata câncer deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde, sempre que houver prescrição médica

 

O medicamento com princípio ativo Paclitaxel é um antineoplásico e, conforme a bula, pode ser indicado a critério médico para tratamento do câncer de Mama estágio inicial, Ovário, Nasofaringe, Pulmão de Não Pequenas Células, Osteossarcoma e Retinoblastoma, sem prejuízo de haver indicação para tratamento de outras doenças, a critério médico.

 

Somente o profissional de saúde pode indicar o melhor medicamento ao caso concreto e todo paciente deve evitar a automedicação.

 

O registro sanitário de uma droga pela Anvisa reforça o direito do paciente ter acesso ao medicamento quando houver prescrição médica, quer seja com este medicamento sendo entregue SUS, ou mesmo quanto o convênio médico do paciente devem fornecer a droga indicada pelo médico.

 

Caso haja recusa no fornecimento do medicamento o paciente poderá procurar o trabalho de um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seu direito.

 

A Justiça já garantiu a pacientes, por exemplo, o acesso a medicamentos:

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APELAÇÃO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? AUTORA PORTADORA DE CARCINOMA DUCTAL INVASIVO E CARCINOMA SEROSO DE ALTO GRAU ? NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS CARBOPLATINA E PACLITAXEL ? POSSIBILIDADE. Afastada as preliminares de ilegitimidade da municipalidade e de inviabilidade da via eleita. No mérito, comprovação da hipossuficiência e necessidade dos medicamentos indicados nos autos e não impugnada de forma fundada pela impetrada. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Aplicação do artigo 196 da CF. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso de apelação desprovidos. (00126836420138260309 - TJ-SP)

 

USUÁRIA ACOMETIDA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA - COBERTURA DO REMÉDIO FAULLCARBO AUC6 EV 21 DIAS (6 CICLOS - CARBOPLATINA)- NEGATIVA DE COBERTURA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - ILEGALIDADE - RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA, QUE TRAZ APENAS A REFERÊNCIA BÁSICA DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS A SEREM ASSEGURADOS - MEDICAMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO - AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 16, VI, DA LEI 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PLANO QUE PREVÊ A COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA - DEVER DE ASSEGURAR A COBERTURA - INGERÊNCIA, ADEMAIS, DA OPERADORA NA OPÇÃO TERAPÊUTICA INDICADA PELA MÉDICA ESPECIALISTA À PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS VERIFICADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.AGRAVO RETIDO DESPROVIDO.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - APL 12799569 PR

 

Com a prescrição médica em mãos, o paciente poderá mover ação judicial que poderá obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecerem o medicamento.

 

Esta ação costuma ter rápida análise pelo Poder Judiciário e pode garantir que o remédio seja fornecido ao paciente em poucos dias já que o processo costuma ser elaborado com pedido de liminar - espécie de tutela antecipada de urgência - que visa garantir ao paciente o direito de utilização do medicamento ou realização do tratamento enquanto a ação tramita na Justiça.

 

O paciente não deve ter receio de qualquer retaliação uma vez que isso não acontece na prática. O receio do paciente de tomar atitudes judiciais para garantir seu direito joga em favor da operadora de saúde.

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