Em mais uma ação judicial elaborada por este escritório, um paciente obteve na Justiça o direito ao medicamento BENDAMUSTINA, de forma que em poucos dias o paciente teve início ao tratamento prescrito seu médico.
O medicamento em questão já está aprovado pela Anvisa, registrado no Brasil, mas trata-se de medicamento de alto custo sendo difícil aos pacientes o custeio da droga. O advogado e professor Elton Fernandes, profissional especialista em plano de saúde, lembra que todos os pacientes que tem plano de saúde ou seguro saúde devem ter acesso ao medicamento.
"O fato do medicamento estar ou não registrado na Anvisa, estar ou não no rol da ANS ou o paciente ter ou não dinheiro para custear o medicamento, isto é irrelevante. O direito é igual para todos e nenhum paciente deve pagar para ter acesso a um medicamento quimioterápico ou associado à quimioterapia. Quem já pagou pode também ir à Justiça e exigir o ressarcimento integral do valor", alerta o profissional.
Confira a decisão judicial que garantiu tal direito ao paciente:
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e dos efeitos da tutela – Plano de saúde – Prescrição dos medicamentos denominados Bendamustina (Levact) e Rituximabe – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pelo requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Danos morais configurados – Dissabor que extrapolou mero aborrecimento – Arbitramento de forma equilibrada e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso
Se seu plano de saúde recusar o custeio do medicamento, procure sempre um advogado especialista na área da saúde para sanar suas dúvidas e, se preciso, buscar ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência que pode garantir rapidamente o direito de acesso ao medicamento.
Veja também: Reajuste anual abusivo do plano de saúde pode ser revisto na Justiça
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.