Negativa de cobertura pelo plano de saúde: saiba o que fazer

Negativa de cobertura pelo plano de saúde: saiba o que fazer

Data de publicação: 27/01/2026
 

Entenda o que caracteriza a negativa de cobertura pelo plano de saúde, como agir diante da recusa e quais caminhos administrativos e judiciais podem ser avaliados

A negativa de cobertura pelo plano de saúde é uma situação enfrentada por muitos brasileiros, especialmente quando há necessidade de exames, tratamentos ou medicamentos prescritos pelo médico assistente.

Quando a operadora recusa o atendimento, o impacto pode ser significativo, sobretudo em casos que envolvem urgência ou risco à saúde.

Diante desse cenário, é importante compreender quais são os direitos do beneficiário e quais medidas podem ser adotadas diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Neste artigo, explicamos como agir nesses casos, quais caminhos administrativos e judiciais existem e quais cuidados devem ser observados.

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O que fazer quando ocorre a negativa de cobertura pelo plano de saúde?

Diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde, o beneficiário não é obrigado a aceitar a recusa de forma automática. Em determinadas situações, é possível questionar a decisão da operadora e avaliar medidas para buscar o tratamento prescrito pelo médico assistente.

A seguir, explicamos quais providências podem ser consideradas nesses casos.

Reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

O beneficiário pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio do site oficial ou dos canais de atendimento telefônico.

A ANS é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil e atua oferecendo orientação ao consumidor em casos de possíveis negativas indevidas de cobertura.

Ao registrar a reclamação, a operadora do plano de saúde é notificada e, em muitos casos, responde à demanda em prazo reduzido, o que pode contribuir para a solução de questões pontuais.

É importante destacar, contudo, que a atuação da ANS possui natureza administrativa. Embora o órgão possa aplicar sanções às operadoras que descumprem a regulamentação, sua intervenção nem sempre resulta na solução imediata do caso concreto, especialmente em situações que envolvem urgência ou complexidade clínica.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Imagem de pressfoto no Freepik

Orientação jurídica nos casos de negativa de cobertura

Diante da negativa de cobertura do plano de saúde, o consumidor pode buscar orientação jurídica para compreender seus direitos e avaliar as medidas juridicamente possíveis em seu caso.

A análise envolve a verificação das circunstâncias do caso concreto, da prescrição médica, do contrato firmado com a operadora e das normas aplicáveis.

A atuação jurídica nesses casos exige conhecimento técnico específico e atenção à jurisprudência atual dos tribunais, de modo que os argumentos apresentados estejam alinhados ao entendimento predominante sobre o tema.

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Como funciona a ação judicial com pedido de liminar

A ação judicial contra o plano de saúde pode envolver pedido de liminar (tutela de urgência), mecanismo utilizado em situações em que há necessidade de análise imediata do caso, especialmente quando o tratamento é considerado urgente.

Para avaliar a possibilidade de questionar a negativa de cobertura pelo plano de saúde, alguns documentos costumam ser relevantes:

  • Cópia da prescrição médica
    • É importante apresentar a prescrição do médico assistente referente ao exame, cirurgia, medicamento ou tratamento indicado. Um relatório médico que explique a doença, a necessidade do tratamento e os riscos da sua não realização também é um documento relevantes.
  • Negativa por escrito
    • O beneficiário pode solicitar que a operadora forneça, por escrito, a justificativa para a negativa de cobertura, o que permite compreender os fundamentos apresentados pelo plano de saúde.
  • Registro da recusa
    • Caso a operadora não forneça a negativa formalizada, o registro da recusa por meio dos canais de atendimento pode ser utilizado como elemento de prova, conforme a situação concreta.
  • Documentos adicionais
    • A cópia do contrato com o plano de saúde e o último comprovante de pagamento da mensalidade podem ser úteis. Para planos coletivos por adesão, também é recomendável obter o "Manual do Beneficiário".

Entendendo a ação judicial contra a negativa de cobertura pelo plano de saúde

O beneficiário pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que consiste em uma decisão provisória analisada pelo Judiciário em situações que envolvem urgência, podendo autorizar, conforme o caso, o custeio do tratamento negado pelo plano de saúde.

A ação é distribuída eletronicamente, e o beneficiário deve apresentar elementos que indiquem a existência dos requisitos legais para o pedido, especialmente a urgência da situação e a necessidade do tratamento prescrito.

  • Concessão da liminar: O juiz pode conceder a liminar caso entenda estarem presentes os requisitos legais, com o objetivo de evitar prejuízos relevantes ao paciente.
  • Cumprimento da liminar: Após a concessão, a decisão é comunicada à operadora do plano de saúde, que deve cumprir a ordem judicial nos termos estabelecidos.

A operadora pode apresentar recurso, que será analisado pelo tribunal competente, sem prejuízo do cumprimento da decisão enquanto vigente.

Em situações de descumprimento, o Judiciário pode adotar medidas previstas em lei para assegurar a efetividade da decisão.

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Quando a liminar é negada: o que fazer?

O que fazer diante da negativa de cobertura do plano de saúde
Imagem de freepik

Caso o pedido de liminar seja negado, é importante compreender os fundamentos da decisão judicial:

  • Falta de direito ou urgência: O juiz pode entender que não estão presentes elementos suficientes que indiquem a urgência do caso ou a plausibilidade do direito alegado. Nessas situações, é possível reavaliar os elementos apresentados e considerar a adoção das medidas cabíveis previstas na legislação com o auxílio de um advogado especialista em negativa de cobertura.
  • Melhorar o relatório clínico: Em alguns casos, o reforço das informações médicas, com esclarecimentos sobre a urgência e a necessidade do tratamento, pode ser relevante para a reavaliação do pedido.

É importante destacar que a análise do pedido de liminar não encerra a discussão judicial. O processo segue seu curso regular, sendo necessária a produção de provas e a manifestação das partes até o julgamento final.

Durante esse trâmite, são analisados documentos, argumentos apresentados pela operadora e demais elementos que auxiliam o Judiciário na formação da decisão definitiva.

O procedimento judicial ocorre de forma eletrônica, conforme as regras do Poder Judiciário, permitindo o acompanhamento processual independentemente do local de residência do beneficiário.


Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. A análise de qualquer ação judicial exige cautela, pois cada caso possui particularidades que influenciam o seu desfecho.

A avaliação de uma negativa de cobertura pelo plano de saúde depende de diversos fatores, como a prescrição médica, as condições contratuais, o contexto clínico e o entendimento adotado pelos tribunais em situações semelhantes.

A existência de decisões favoráveis em casos parecidos indica que o tema é discutido no Judiciário, mas o resultado de cada processo depende da análise concreta das circunstâncias envolvidas

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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