Justiça determina que plano de saúde forneça o medicamento Zolinza a paciente com câncer
A Justiça condenou um plano de saúde a fornecer o medicamento Zolinza a um paciente com câncer que já fez uso de outros esquemas terapêuticos, sem conseguir atingir resultado satisfatório em seu tratamento e, diante deste cenário, seu médico lhe prescreveu o uso do medicamento Zolinza.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o simples fato do medicamento não possuir registro sanitário na Anvisa, como é o caso do Zolinza até a presente data, não impede a prescrição pelos médicos, tampouco a obrigação do plano de saúde em fornecer o respectivo medicamento.
O paciente não deve sofrer com as demoras da Anvisa e o catálogo desta agência, tal como o catálogo de procedimentos da ANS, não esgotam as possibilidades científicas e tampouco aquilo que um plano de saúde deve custear aos pacientes.
Inúmeras decisões judiciais em todo país, especialmente em São Paulo, tem condenado o plano de saúde a fornecer medicamento importado, não registrado na Anvisa, conforme lembra o advogado especialista no Direito da Saúde, Elton Fernandes.
No caso do medicamento Zolinza, a decisão do Tribunal de Justiça que foi mantida pelo STJ, em Brasília, anotou:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO PRO DANO MORAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ CUSTEIE MEDICAMENTO (ZOLINZA) NECESSÁRIO À CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO AO ADOLESCENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO É IMPORTADO E NÃO REGISTRADO NA ANVISA. RECUSA INDEVIDA. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE A LEI 9.656/98 E QUANTO À CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PROVA DOCUMENTAL QUE RECOMENDA O TRATAMENTO COM O REMÉDIO ESPECÍFICO EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO TUMOR E DA NÃO RESPOSTA AO TRATAMENTO ATUAL. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INTRODUÇÃO DO MEDICAMENTO URGENTE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PRESENTES NOA RT. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" - TJ-SC
O paciente que tiver prescrição médica para uso do medicamento Zolinza deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que possa manejar a ação competente com pedido de liminar, de modo que o paciente possa obter imediatamente o acesso medicamento.