O tratamento do CPNPC do tipo escamoso com o Afatinibe tem aprovação da Anvisa, mas, por não estar no rol da ANS, é constantemente negado pelos convênios. A Justiça, porém, já confirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a cobri-lo sempre que houver recomendação médica
Em várias sentenças, a Justiça já confirmou o entendimento de que o antineoplásico Afatinibe, de nome comercial Giotrif®), é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão, incluindo câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) do tipo escamoso, avançado e metastático.
O tratamento tem registro sanitário na Anvisa, com autorização de uso para tratamento deste tipo de câncer, e somente isto basta para que todos os convênios sejam obrigados, por lei, a fornecê-lo sempre que houver recomendação médica.
Por isso, se você precisa do Afatinibe e o plano de saúde recusou seu fornecimento, continue a leitura deste artigo e saiba como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Afatinibe, de nome comercial Giotrif®, tem como princípio ativo o dimaleato de afatinibe e é indicado em bula como tratamento de primeira linha para pacientes adultos com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.
Ele é um antineoplásico de uso oral e a dose recomendada em bula é de 40 mg uma vez ao dia. Cada caixa do Giotrif® vem com 28 comprimidos de 40 mg e pode custar até R$ 7 mil - ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo.
Apesar de não estar indicado em bula, o Afatinibe também pode ser recomendado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células do tipo escamoso, avançado ou metastático. É o que chamamos de tratamento off-label (fora da bula).
Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento do Afatinibe (Giotrif®) para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) do tipo escamoso por não estar previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ocorre que a ANS incluiu o Afatinibe em seu rol apenas para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) do tipo adenocarcinoma avançado, metastático ou com mutação - conforme está na bula -, desconsiderando o registro sanitário e autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o uso do Afatinibe também para o CPNPC do tipo escamoso, avançado ou metastático.
Mas, conforme lembra o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, o rol da ANS é apenas o mínimo do que os convênios devem cobrir, e não o máximo. Segundo ele, o fato de um medicamento não estar previsto para determinado tratamento na lista da ANS não desobriga, de maneira alguma, o plano de saúde de fornecê-lo.
Isto porque o que determina a cobertura obrigatória de uma medicação, segundo a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário, e não a inclusão no rol da ANS.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza Elton Fernandes.
Por isso, se você tem indicação médica para o tratamento do câncer de células não pequenas (CPNPC) do tipo escamoso, avançado ou metastático com o Afatinibe (Giotrif®), o plano de saúde é obrigado a fornecê-lo.
Sim, é o que determina a Lei dos Planos de Saúde! Não importa se o tratamento indicado por seu médico de confiança não está previsto no rol da ANS ou se não tem indicação em bula (off-label), os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os medicamentos que possuem registro sanitário na Anvisa.
E o Afatinibe é um antineoplásico com registro sanitário desde 2016 para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células.
Além disso, em 2018, a Anvisa acrescentou em seu registro a autorização específica para o tratamento do CPNPC do tipo escamoso, avançado ou metastático. Essa autorização foi baseada no estudo LUX-Lug 8, que demonstrou um aumento significativo da sobrevida livre de progressão da doença em pacientes tratados com o Afatinibe.
Portanto, a recusa de fornecimento do Afatinibe para o tratamento de pacientes com CPNPC do tipo escamoso, avançado ou metastático, é ilegal e pode, perfeitamente, ser combatida através da Justiça.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Sim. A Justiça já confirmou, em várias sentenças, o entendimento de que o Afatinibe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) do tipo escamoso, avançado ou metastático.
De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, é perfeitamente possível acessar esse medicamento através da Justiça. E o melhor: em pouquíssimo tempo.
Por isso, não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde, também não se preocupe em recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pagar por esse tratamento de alto custo. A Justiça pode obrigar o convênio a fornecer o Afatinibe a você.
Veja um exemplo de decisão judicial que garantiu a um paciente com CPNPC do tipo escamoso, avançado ou metastático, o tratamento com o Afatinibe (Giotrif®):
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. Negativa de cobertura para tratamento oncológico de paciente portador de adenocarcinoma metastático de origem pulmonar. Determinado à ré o fornecimento do medicamento Afatinibe no prazo de cinco dias, pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00, podendo ser revista em não cumprimento. Irrelevante que a medicação não esteja prevista no rol da ANS, o qual é meramente exemplificativo. Precedente do STJ. Inteligência das Súmulas nºs. 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Requisitos do artigo 300 e 311 do CPC/2015 evidenciados. Risco iminente de dano grave à saúde do agravado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
Sim. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, mesmo sendo de uso domiciliar, o Afatinibe é um medicamento que deve ser fornecido por todos os planos de saúde.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamento muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, alerta o advogado Elton Fernandes.
TODOS os planos de saúde são obrigados a fornecer o Afatinibe (Giotrif®) para o tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) sempre que houver recomendação médica. Isto porque a obrigação de cobertura deste medicamento decorre da lei, que vale para todos os convênios e tipos de contrato.
Por isso, não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também não faz diferença qual operadora de saúde lhe presta assistência médica: Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, pela Prevent Senior, Hap Vida ou por qualquer outra.
Se o seu médico de confiança lhe recomendou o tratamento do CPNPC do tipo escamoso, avançado ou metastático com o Afatinibe, seu plano de saúde é obrigado, por lei, a fornecer o medicamento a você.
Ao receber a negativa de cobertura do Afatinibe (Giotrif®) para o tratamento do CPNPC do tipo escamoso, avançado ou metastático, você deverá tomar algumas providências para ingressar na Justiça a fim de obter o medicamento de que necessita.
A primeira delas é pedir que seu médico de confiança faça um relatório detalhado do seu histórico clínico, com tratamentos anteriores e a necessidade do uso do Afatinibe. A segunda providência é exigir que o plano de saúde lhe encaminhe a recusa por escrito, com as razões pelas quais não irá cobrir o tratamento com este medicamento. Por fim, busque a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e, rapidamente, pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado Elton Fernandes.
Não. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que é possível conseguir o Afatinibe (Giotrif®) rapidamente através da Justiça. Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente, devido à urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento .
“Na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.